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Crise da Igreja (242)

Conclusão: nossa atitude em face da nova missa

Pe. François-Marie Chautard

 

Se juntarmos as diversas peças deste dossiê, poderemos constatar sobretudo:

- A existência de uma clara protestantização do novo rito da missa com uma desagregação da fé: “se nós considerarmos as inovações sugeridas ou dadas por definitivo, as quais podem naturalmente serem avaliadas de diferentes modos, o Novo Ordinário representa, tanto em seu todo como nos detalhes, uma nova orientação teológica da Missa, diferente daquela que foi formulada na Sessão XXII do Concílio de Trento.”1 Essa missa protestantizada engendra naturalmente, naqueles que a assistem regularmente, uma perda do senso de fé2 

- Um risco de invalidade.

 

Esses dois defeitos levam a duas conclusões:

  • Uma missa que afasta as almas da fé não pode vir do Espírito Santo e até mesmo se pode dizer que se opõe a Ele. Não se trata de uma missa católica; 
  • Assim sendo, não se deve participar dela, não apenas para não se deixar gangrenar, mas mesmo para não cooperar com um rito que destrói a fé na Igreja, e para não participar de uma profissão de fé equívoca. “Esta missa está envenenada. Esta missa é má, ela conduz à perda da fé pouco a pouco, logo, nós nos vemos obrigados a recusá-la.”3

“No tocante à missa nova, afastemos logo essa idéia absurda: se a missa nova é válida, podemos participar dela. A Igreja sempre proibiu assistirmos as missas dos cismáticos e dos hereges, mesmo se fossem válidas. É evidente que não se pode participar de missas sacrílegas, nem a missas que põem a fé em perigo.”4

 

Consequência prática

“Os católicos fiéis devem fazer de tudo para guardar a fé católica intacta e íntegra: logo, assistir a missa de sempre quando acessível, ainda que fosse uma vez por mês; oferecer sua colaboração ativa para ajudar os padres fiéis na celebração dessas missas de sempre, com os sacramentos segundo os antigos ritos e o catecismo tradicional.

Aqueles que estiverem impossibilitados de assistir a missa, rezem o missal aos domingos em família se possível, como fazem os católicos em terras de missão, que não tem a visita do padre por mais de duas ou três vezes no ano, às vezes, uma única vez no ano!

Essas instruções são dadas afim de que cada um possa adotar a linha de conduta mais favorável para a preservação da fé. É claro que o preceito dominical obriga quando a missa de sempre é normalmente acessível.

É a época do heroísmo; não é uma graça de Deus viver nesses tempos conturbados, afim de reencontrar a Cruz de Jesus, seu sacrifício redentor, estimar em seu valor justo essa fonte de santidade da Igreja, de recolocar em honra, de melhor apreciar a grandeza do sacerdócio? Melhor compreender a Cruz de Jesus é elevar-se no Céu e aprofundar a verdadeira espiritualidade católica do sacrifício, do sentido de sofrimento, de penitência, de humildade e de morte.”5

  1. 1. Breve exame crítico, no. 1.
  2. 2. Isto se perceber notadamente na concepção ecumênica e salvífica da salvação. Para aqueles que, habitualmente, seguem a missa nova, as almas podem continuar a praticar qualquer religião, ainda que fosse melhor se converter. Aconteça o que acontecer, irão para o céu, como a grande maioria das almas.
  3. 3. Dom Marcel Lefebvre, Conferência espiritual, Écône, 21 de janeiro de 1982.
  4. 4. Dom Marcel Lefebvre, 8 de novembrode 1979. Nota sobre o NOM e o papa.
  5. 5. Dom Marcel Lefebvre, 20 de janeiro de 1978.

Intenção e validade do novo rito

Pe. François-Marie Chautard

Um sacramento pode ser inválido se falta a matéria (por exemplo, usando-se arroz ao invés de pão), a forma (por exemplo, ao dizer: «este é o corpo de Cristo») ou o ministro (um leigo ao invés de um padre), ou ainda se a intenção do ministro for falsa.

Para que a intenção do ministro baste para a validade de um sacramento, ele tem de ter a intenção de fazer o que a Igreja faz. Ora, o que faz a Igreja na missa tradicional é sem nenhuma ambiguidade: de toda evidência, a Igreja oferece um sacrifício propiciatório. Mas, todo o problema do novo rito, é que ele significa, de uma maneira ambígua a presença real, bem como a oferenda de um sacrifício, isso sob uma clara influência protestante. Os protestantes assinalaram: o novo rito é tão ambivalente, que é possível lhe atribuir tanto um sentido protestante como um católico. 1

Dito de outro modo, a intenção expressa pelo NOM é dúbia. Tudo dependerá, portanto, da intenção subjetiva do celebrante, uma vez que faz falta a intenção objetiva do rito.

“É pelo ofertório que o padre exprime claramente a sua intenção. Ora, isso não existe mais no novus ordo. A nova missa pode, portanto, ser válida ou inválida segundo a intenção do celebrante, enquanto que, na missa antiga, é impossível para alguém que tem a fé não ter a intenção precisa de fazer o sacrifício e de fazê-lo segundo os fins previstos pela santa Igreja.”2

Isso coloca um novo problema: a deformação do clero é tamanha, as heresias se difundiram a tal ponto pela Igreja, que há uma dúvida sobre a intenção autenticamente católicas dos padres que celebram a missa. Quando se vê, por exemplo, a leviandade com que muitos padres tratam as hóstias “consagradas”, podemos duvidar da sua fé na presença real e, portanto, da sua intenção católica ao celebrar a “eucaristia".

“Todas essas mudanças do novo rito são realmente perigosas, porque, pouco a pouco, sobretudo para os jovens padres que não tem mais a idéia de sacrifício, de presença real, de transubstanciação e para os quais tudo isso não significa mais nada, esses jovens padres perdem a intenção de fazer o que a Igreja faz e não dizem mais missas válidas. Claro, os padres idosos, quando celebram segundo o novo rito, ainda tem a fé de sempre. Eles rezaram o rito antigo durante tanto tempo, guardam as mesmas intenções, podemos crer que sua missa seja válida. Mas, na medida em que estas intenções desaparecem, as missas não são mais válidas.”3

É também esse o sentido da crítica dirigida ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci em 1969: “Da forma como aparecem no contexto do Novus Ordo, as palavras da consagração poderiam ser válidas em virtude das intenções do padre. Mas, uma vez que sua validade não advém mais da força das próprias palavras sacramentais (ex vi verborum) – ou mais precisamente, do significado que o antigo rito da Missa conferia à fórmula – as palavras de consagração no Novo Ordinário da Missa poderiam também não ser válidas. No futuro os padres que não receberem formação tradicional e que confiarem no Novus Ordo para a intenção de “fazer o que a Igreja faz” farão consagrações válidas na Missa? Pode-se duvidar disto.”

É portanto abusivo dizer que a missa de Paulo VI é válida. Ela é em si mesma duvidosa. Ela só é válida se a intenção subjetiva do ministro for católica. E, infelizmente, isso nem sempre ocorre. 

 

 

 

 

  1. 1. Em 1973, o Consistório Superior da Igreja da Confissão de Ausburgo da Alsácia e Lorena publicou uma Declaração oficial na qual figuravam as seguintes linhas:

    “Dadas as formas atuais da celebração eucarística na Igreja Católica e em razão das convergências teológicas presentes, muitos obstáculos que impediriam um protestante de participar na sua celebração eucarística parecem atualmente em vias de desaparição. Hoje parece possível a um protestante reconhecer na celebração eucarística a ceia instituída pelo Senhor [quer dizer, a ceia protestante]… Nós apoiamos a utilização das novas orações litúrgicas, nas quais nós nos reconhecemos, e que tem a vantagem de mitigar a teologia do sacrifício que sempre atribuímos ao catolicismo.”

  2. 2. Conferência espiritual, Écône, 28 de fevereiro de 1975.
  3. 3. Conferência de 15 de fevereiro de 1975, La Messe de Luther, Éditions Saint-Gabriel, p. 10.

Os autores da Missa Nova

Pe. François-Marie Chautard

 

1) Paulo VI

A chamada missa de Paulo VI leva seu nome. Apesar de todas as pressões possíveis, o NOM foi assinado por Paulo VI, e data do pontificado de Paulo VI. Ele é o primeiro responsável, ele é seu verdadeiro autor. Devemos também rejeitar a idéia de que Paulo VI teria assinado às cegas os textos sobre a reforma litúrgica. 

"Para mostrar que a reforma litúrgica foi conduzida em estreita colaboração com Paulo VI, Monsenhor Bugnini afirmou: 

"Quantas horas da noite passei com ele, estudando juntos os muitos e volumosos dossiês empilhados sobre sua mesa! Ele os lia e examinava, linha por linha, palavra por palavra, anotando tudo em preto, vermelho ou azul, criticando, se necessário, com sua dialética, capaz de formular dez perguntas sobre um mesmo ponto.

"Mas essa descrição vale sobretudo para os anos 1968-1969, depois da partida de Lercaro e durante a fase mais intensa da preparação do Novus Ordo Missæ.”1

 

2) Arcebispo Bugnini 

A pedra angular da "reforma" do Missal Romano foi, entretanto, Monsenhor Hannibal Bugnini como nos lembra Monsenhor Lefebvre: "A reforma litúrgica foi, como sabemos, obra de um pai bem conhecido: Padre Bugnini, que a vinha preparando há muito tempo. Já em 1955, ele fizera traduzir textos protestantes por Monsenhor Pintonello (...) que me disse que traduzira livros litúrgicos protestantes para o padre Bugnini, que nessa época era apenas um membro modesto de uma comissão litúrgica. Ele não era nada. Depois, tornou-se professor de liturgia em Latrão. O Papa João XXIII o tirou de lá por causa de seu modernismo, seu progressismo. Pois bem, ele acabou presidindo a Comissão de Reforma da Liturgia! Inacreditável! Tive a oportunidade de ver por mim mesmo a influência do padre Bugnini. É estarrecedor que algo assim possa ter acontecido em Roma.”2

 

Apresentação da nova missa por Monsenhor Bugnini 

"Nessa época, logo após o Concílio, eu era Superior Geral da Congregação dos Padres do Espírito Santo, e houve em Roma uma reunião dos Superiores Gerais. Pedimos ao padre Bugnini que nos explicasse sua nova missa, porque, no fim das contas, aquilo não era um evento qualquer. (…) Então pedimos que o Padre Bugnini explicasse aos oitenta e quatro Superiores Gerais ali reunidos, entre os quais eu estava, sua missa. 

"O padre Bugnini, com muita bonomia, explicou-nos o que era a missa normativa. Vamos mudar isso, vamos mudar aquilo, vamos colocar outro ofertório, vai ser possível escolher os Cânones, reduzir as orações da comunhão, haverá vários padrões para o início da missa, será possível dizer a missa em vernáculo.

Olhamo-nos uns para os outros como que dizendo: ”Não é possível!” Ele falava como se antes dele jamais tivesse existido uma missa na Igreja. Ele falou de sua missa normativa como uma nova invenção. Pessoalmente, fiquei tão perplexo, que eu, que tão facilmente tomo a palavra para me opor àqueles com quem não concordo, permaneci em silêncio. Eu não conseguia dizer palavra. 

"Não é possível que tenha sido a este homem que estava diante de mim que toda a reforma da liturgia católica tenha sido confiada, a reforma do santo sacrifício da missa, dos sacramentos, do breviário, de todas as nossas orações. 

"Para onde estamos indo? Para onde vai a Igreja? Dois Superiores Gerais tiveram a coragem de se levantar. Um deles questionou o padre Bugnini: - "É uma participação ativa, é uma participação corporal, isto é, orações vocais, ou é a participação espiritual? Em todo caso, o senhor falou tanto sobre a participação dos fiéis, que parece que já não se justifica a missa sem fiéis, já que toda a sua missa foi feita em função da participação dos fiéis. Nós, Beneditinos celebramos nossas missas sem fiéis. Devemos então continuar a dizer nossas missas privadas, já que não temos fiéis que participem delas?” 

"Eu repito exatamente o que o padre Bugnini disse, eu ainda tenho suas palavras em meus ouvidos pelo tanto que me chocaram : -- "Na verdade, nós não pensamos nisso!", foi o que ele disse. 

"Depois, outro se levantou e disse: - "Meu Reverendo Padre, o senhor falou: nós vamos suprimir isto, suprimir aquilo, substituir tal coisa por outra, e sempre por orações mais curtas, que eu tenho a impressão que sua nova missa será dita em dez, doze minutos, um quarto de hora, e isso não é razoável, não é respeitoso. Pois bem! Ele respondeu: - "Podemos sempre adicionar alguma coisa". Isso pode ser sério? Mas eu mesmo ouvi. Se alguém tivesse me dito, mal teria acreditado, mas eu mesmo ouvi.”3

 

3) Os outros especialistas

À Bugnini, muitos outros especialistas se juntaram: Dom Botte e Dom Beauduin OSB. Os jesuítas Doncoeur e Daniélou. Padre Bouyer, do Oratório. Padre Gy, OP. E ainda o Monsenhor Dwyer, membro do Consilium de Liturgia, Arcebispo de Birmingham, que reconheceu a importância de tal reforma (Conferência de imprensa, 23 de outubro de 1967): "é a liturgia que forma o caráter, a mentalidade dos homens para enfrentar os problemas ... A reforma litúrgica é, em certo sentido, a chave para o aggiornamento, não se engane, é aqui que a revolução começa.”4

 

4) Os especialistas protestantes

Além de Monsenhor Bugnini e dos especialistas católicos do Consilium, seis pastores protestantes participaram da "reforma", como comprova a foto publicada  no número 1562, de 03 de maio de 1970, de Documentation Catholique

Segundo Dom Baum, responsável pelos assuntos ecumênicos da Conferência Episcopal do México, esses pastores "... não eram apenas observadores, mas também consultores. Eles participaram plenamente das discussões sobre a renovação litúrgica católica. Não faria muito sentido se eles apenas ouvissem, eles também contribuíram.”5

Além disso, falando a todos os membros do Consilium (com os pastores presentes), o Papa Paulo VI dirigiu sua declaração final, em 10 de abril, em que disse o seguinte: "Nós os agradecemos vivamente por todo o trabalho feito nos últimos anos. De fato, os senhores  diligentemente e com competência realizaram uma tarefa complexa e muito difícil sem esperar por qualquer outra recompensa além de saber que estar trabalhando para o bem da Igreja.”6

 

Epílogo 

Uma lamentável anedota sobre a redação de novos textos litúrgicos permite imaginar o profissionalismo dos “reformadores” e sua devoção pelo tesouro da Igreja.

"Monsenhor Bugnini reconheceu que as novas orações eucarísticas  (que se seguem à IV Oração Eucarística) foram feitas às pressas, quase em "marcha forçada”.  Um dos consultores da Subcomissão, o padre Bouyer, disse o mesmo, não sem humor e ironia, sobre a elaboração da II oração Eucaristica, que ele redigiu junto com Dom Botte, grande especialista em Santo Hipólito. Ele a compôs em ritmo de urgência, em 24 horas: 

“Em meio aos fanáticos arqueologizantes - que gostariam de banir as orações eucarísticas do Sanctus e as intercessões, tomando ao pé da letra a Eucaristia de Hipólito - e outros que pouco se importavam com sua suposta tradição apostólica, mas desejavam apenas uma missa rápida, Dom Botte e eu nos encarregamos de retocar seu texto, de modo a nele introduzir esses elementos, certamente mais antigos, para o dia seguinte! Por acaso, descobri  num texto, senão do próprio Santo Hipólito, ao menos ao seu estilo, uma fórmula feliz sobre o Espírito Santo que poderia fazer uma transição, do tipo Vere Sanctus, para a breve epiclese.  Botte, por sua vez, fabricou uma intercessão mais digna de Paulo Reboux e de seu “ao modo de…” que da sua própria ciência. Mas não posso reler esta composição insólita sem lembrar o terraço do bistrô em Trastevere onde tivemos de ajustar nosso pensum, em tempo hábil para nos apresentarmos na porta de Bronze no momento fixado por nossos diretores!” 7

 

 

  1. 1. Yves Chiron, Mgr Bugnini (1912-1982), Réformateur de la liturgie, Desclée de Brouwer, 2016, p. 120-121.
  2. 2. L’Église infiltrée par le modernisme, p. 31.
  3. 3. L’Église infiltrée par le modernisme, pp. 32-34.
  4. 4. Citado por Dom Marcel Lefebvre na sua Carta ao Cardeal Seper, 26 de fevereiro de 1978.
  5. 5. Citado em La messe a-t-elle une histoire? p. 91.
  6. 6. D. C. 1970, no. 1562, p. 416.
  7. 7. Yves Chiron, Mgr Bugnini (1912-1982), Réformateur de la liturgie, Desclée de Brouwer, 2016, pp. 146-147.

Deficiências doutrinais da Missa de Paulo VI

Pe. François-Marie Chautard

A maior das recriminações feitas ao missa de Paulo VI é a que se refere à fé católica. O rito mesmo, nos seus gestos e palavras, no conjunto como no detalhe, altera a nossa fé. Ele não a contradiz frontalmente, mas a escamoteia, silencia, oculta. 

 

1) Quanto ao mistério católico

O rito tem a tarefa de instruir padres e fiéis e de lhes dispôr ao culto de Deus lembrando-lhes as verdades da fé. Ora, o novo rito é acompanhado de um considerável empobrecimento dessas recordações. Numerosas verdades foram alteradas e dissimuladas por meio da supressão de orações:

O pecado: O NOM 1 não mais contém as orações da Indulgentiam, do Aufer a nobis, do Oramus te, do Deus qui humanae, do suscipe sancte Pater que, todas, recordavam ao homem a sua condição de pecador. 

O desprezo das coisas desse mundo: "Todas as orações que falavam do desprezo das coisas desse mundo para nos mover às coisas do céu foram mudadas. Que idéia passou na cabeça de quem mudou essas coisas? Pensou que os bens celestes não valem tanto assim para desprezarmos as coisas terrestres, que são para nós ocasião de pecado?”2

O combate espiritual: “Suprimiram nas orações tudo o que indicava luta, combate espiritual. Os termos “perseguidores”, “inimigos”, tudo isso foi suprimido sem razão. Por exemplo, São João de Capistrano: “[Ó Deus que…] fizeste triunfar [vossos fiéis] sobre os inimigos da Cruz (…) fazei, nós vos rogamos, que por vossa intercessão, possamos vencer as armadilhas  de nossos inimigos espirituais”.3

O mistério da Redenção: fala-se de “salvação" de modo muito vago.

A virgindade perpétua da Virgem Maria: no NOM é possível (conforme a escolha das orações propostas) não falar da Virgem Maria. Ora, sabemos que a virgindade perpétua de Nossa Senhora é uma pedra de tropeço para os protestantes… De resto, as palavras “Sempre Virgem” só aparecem em uma só das quatro orações eucarísticas. O antigo rito, ao contrário, repetia este dogma ao menos cinco vezes.

A Realeza de Cristo Rei: “No que se refere ao Cristo Rei, foram suprimidas duas estrofes que falavam do Reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo.”4

Os novíssimos: “O rito dos defuntos foi modificado. A palavra anima frequentemente desaparece das muitas orações para os defuntos, porque as novas filosofias questionam a realidade da distinção entre a alma e o corpo. Então, não se deve falar da alma. É inacreditável, inimaginável! Não há mais devoção pelos mortos, não há mais o sentido de Purgatório.”5

 

2) Quanto ao aspecto sagrado dos mistérios

As rubricas mesmas do missal institucionalizam esta perda de sentido do sobrenatural por meio da mutabilidade permanente do rito e de um relaxamento litúrgico geral.

A mutabilidade permanente do rito corrompe o caráter sagrado. É o que ocorre com a diversidade de missas: a primeira parte da mesma possui três fórmulas, a segunda, outras três, e o cânon, quatro fórmulas. Pode-se então construir uma missa personalizada segundo 3x3x4 possibilidades. Isso limitando-se às palavras, sem falar dos gestos e de outras cerimônias que podem ser inventadas e acrescentadas à liturgia segundo o gosto dos conselhos paroquiais. Dar ao padre e ao seu conselho paroquial uma liberdade de gestos quase total e conceder uma parte larguíssima à inciativa coletiva no tocante aos textos da missa, engendra automaticamente uma perda do respeito devido ao próprio rito. É raro que a imaginação ou a fantasia se acompanhem de senso de respeito.

Ao contrário, a utilização de um rito estabilizado há uns quinze séculos e codificado em detalhe engendra um profundo respeito da parte do padre e dos fiéis. A primeira regra para ensinar o caráter sagrado de um objeto, é não colocá-lo nas mãos de todos e proibir que o transformem à bel prazer.

Um relaxamento litúrgico geral engendrado pelo abandono e pela supressão de grande parte das marcas de respeito, em particular: 

  • A obrigação da Pedra da Ara, assim como do caráter precioso dos vasos sagrados, das três toalhas do altar ou ainda de certos ornamentos (o manípulo, o amito, o cíngulo, o véu do cálice e a bolsa ou a própria casula) 
  • As genuflexões, cujo número cai de 12 para 2; o sinal-da-cruz, que de 47 no rito tridentino passam para 7-8.
  • O número de orações, que reduzem a duração da Missa em até 10/12 minutos.

Dom Marcel Lefebvre observava com lucidez: 

“A dessacralização já começa com o uso do vernáculo. A supressão da língua sagrada, que era o latim, de certo modo transformou a santa missa em algo de profano, fez dela qualquer coisa que não é mais verdadeiramente sagrada.

"Pela pronunciação desta tradução em voz alta durante toda a santa missa -- Não há mais momentos de silêncio, não há mais palavras ditas em voz baixa pelo padre (…) que convidam à meditação sobre o grande mistério que se realiza.

"Pela introdução da mesa ao invés do altar (…)

"Pela posição do padre. A missa voltada para os fiéis não convida absolutamente ao recolhimento em face do mistério que se desenrola. O próprio padre se distrai pelas pessoas que tem diante de si. E os fiéis se distraem pelo padre, sobretudo se ele age de modo mais impetuoso, desordenado ou desrespeitoso (…)

"Pela distribuição da Eucaristia pelos fiéis”6.

 

3) Supressão do aspecto sacrificial 

“A missa não é um sacrifício… chamemo-la de benção, eucaristia, ceia do Senhor… demos a ela qualquer outro título que se queira, mas não a manchemos com o nome de sacrifício. Esta abominação […] que chamamos Ofertório. É praticamente daí que tudo ressoa a sacrifício” (Lutero)7

O NOM desviou-se do sentido de um sacrifício para o de uma ceia. Esta evolução se deu de quatro maneiras:

a) Pela supressão do Ofertório. Na doutrina católica o ofertório tem por finalidade precisar o fim sacrificial da missa, a saber, a oferenda do Corpo e do Sangue em expiação dos nossos pecados. O ofertório é, assim, antecipação do sacrifício (1) do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo (2) feita a Deus Pai (3), apresentada pelo padre (4) em expiação de nossos pecados (5). É por isso que o ofertório tradicional desenvolve esses cinco pontos sem nenhum equívoco possível. Não é mais o caso do novo ofertório que não é a oferenda antecipada do corpo e do sangue de Cristo, mas uma oração concebida a partir de um benedicite judáico 8

b) Pela supressão da menção ao sacrifício propiciatório. “As orações que exprimiam explicitamente a idéia de propiciação, como as do ofertório e as pronunciadas pelo padre antes da comunhão, foram suprimidas.”9 O termo “sacrifício” está inteiramente ausente do cânon no. 2, dito de santo Hipólito.”10

c) Pelo estilo narrativo da consagração, que mais remete a uma narração comemorativa do  que a uma ação litúrgica.

d) Pelos próprios gestos litúrgicos.

“Por outro lado, para analisar o novo rito, penso que não devemos considerar apenas os textos, mas é preciso levar em conta igualmente todas as atitudes, os gestos novos que são comandados: as genuflexões, o sinal-da-cruz, as inclinações (…) e mesmo a alteração dos objetos.”11 “Tudo foi transformado! Não há mais genuflexões, não há mais o sinal-da-cruz! É abominável! O sinal da cruz mostrava que se tratava do sacrifício da Cruz. Não se diga que são detalhes. Não são detalhes. São gestos que tem o seu significado, que tem o seu valor.”12

 

4) Diminuição da fé na presença real

“… É impossível ignorar como os gestos e costumes rituais que expressam a fé na Presença real foram abolidos ou modificados. O Novus Ordo elimina:

  • As genuflexões. Não mais do que três permanecem para o padre, e (com certas exceções) uma para os fiéis no momento da Consagração.
  • A purificação dos dedos do padre sobre o cálice;
  • A preservação dos dedos do padre de todo contato profano após a consagração;
  • A purificação dos recipientes sagrados, que não precisa ser feita imediatamente e pode ser feita fora do corporal;
  • A pala que protegia o cálice;
  • O ouro no interior dos recipientes sagrados.
  • A consagração solene para altares móveis.
  • As três toalhas no altar, reduzidas a uma. 
  • A ação de graças para a Eucaristia feita ajoelhada, agora substituída pela grotesca prática do padre e do povo sentando-se para fazer a ação de graças — uma consequência bastante lógica do ato de receber a comunhão em pé;
  • Todas as antigas prescrições a serem observadas no caso de uma hóstia que caía no chão, as quais agora se reduzem a uma única e quase sarcástica instrução: “Ela deve ser recolhida de forma reverente”.

Todas estas supressões somente enfatizam a maneira ultrajante que a fé no dogma da Presença Real é implicitamente repudiada.13

 

5) Diminuição do sacerdócio

Este empobrecimento doutrinal — em particular, o enfraquecimento da noção de missa-sacrifício em proveito da idéia de uma missa-refeição — conduz logicamente a uma diminuição do papel do padre. A missa se torna uma reunião presidida por um padre que é menos sacrificador do que animador de uma assembléia que se reuniu para, por meio de uma refeição simbólica, realizar um ato de rememorização. Essa nova dissimulação manifesta-se pela:

  • Supressão das orações feitas unicamente pelo padre, ou em nome do padre, como o confiteor que passa a ser recitado em comum. Do mesmo modo, as orações formuladas com “eu" desapareceram ou foram modificadas.
  • Supressão das orações feitas em voz baixa pelo padre. Tudo é rezado em voz alta, significando assim que o povo deve poder ouvir o que diz o padre afim de fazer esta oferenda juntamente com ele. Ora, isso era precisamente o que pretendiam os protestantes, posto que esses últimos negam o caráter próprio do padre e insistem sobre a oferenda comunitária da ceia.

De modo hábil, a distinção não é negada, mas silenciada. A longo prazo, isso conduz a ocultar a distinção essencial entre padre e fiel.

 

6) Uma nova definição

Um dos aspectos  mais reveladores da nova orientação doutrinal da Missa de Paulo VI é a primeira definição da mesma, que encontramos na apresentação geral do novo missal, no no. 7:

“a ceia do Senhor, ou a missa, é uma sinaxe sagrada, ou seja, a reunião do povo de Deus sob a presidência do padre, para celebrar o memorial do Senhor. É por isso que a reunião da Santa Igreja em dado local realiza de modo eminente a promessa de Cristo: ‘Onde se acham dois ou três congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles’"

Pode-se ver que:

  • Não se faz nenhuma menção do sacrifício, mas se fala de uma ceia e de uma “reunião do povo de Deus” e de um memorial; 
  • O padre é apresentado como o presidente da assembléia, e não como sacrificador: “sob a presidência do padre”;
  • A presença de Cristo é uma presença espiritual, como a de uma simples oração comum: “a reunião… realiza de modo eminente a promessa de Cristo: ‘Onde se acham dois ou três congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles’”;
  • Esta definição corresponde de modo muito preciso ao novo rito.

Falando da Institutio Generalis, ou seja, da apresentação geral da nova instituição litúrgica, Bugnini declarou que este documento constituía “uma ampla exposição teológica, pastoral, catequética e litúrgica, uma introdução à compreensão e à celebração da missa”14. Quanto ao Cardeal Villot, falando em nome de Paulo VI, ele via nela “uma síntese dos princípios teológicos, ascéticos e pastorais indispensáveis, tanto para a divina doutrina, como para a celebração, catequese e pastoral da missa.”15

Este texto desencadeou, no entanto, uma tal avalanche de críticas que a definição foi modificada, sem que o sentido fosse verdadeiramente satisfatório.

“Mons. Bugnini, que era o seu autor disse: ‘— Quiseram nos fazer mudar alguma coisa da definição da missa. Alguns protestaram contra a definição. Ridículo. Esta definição não era absolutamente protestante’. Monsenhor Bugnini tentou se justificar: ‘— A nova definição feita não muda nada quanto ao essencial’16

 

Conclusão

Em suma, é o conjunto das grandes verdades de fé que são diminuídas, ocultadas, escamoteadas no novo rito da missa; o mistério da Redenção, o pecado, a imortalidade da alma, a Virgindade de Maria, o sacerdócio, a necessidade da expiação, tudo isso é alterado pelo novo rito.

Não é, pois, exagerado concluir que esta nova missa é corrosiva para a fé dos padres que a celebram e para a fé dos fiéis que a assistem, como infelizmente cinquenta anos de reforma litúrgica manifestam fartamente. 

  1. 1. Novus Ordo Missae, ou seja, o novo rito da Missa. Utilizaremos essa abreviação ao longo do nosso texto.
  2. 2. Dom Marcel Lefebvre, Mantes-la-Jolie, 2 de julho de 1977.
  3. 3. Dom Marcel Lefebve, Conferência espiritual, Écône, 25 de junho de 1981.
  4. 4. Ibidem.
  5. 5. Ibidem
  6. 6. 1o. de outubro de 1979
  7. 7. Formulae missae et communionis, 1523.
  8. 8. Trata-se da famosa oração: “Bendito sejais, Senhor, Deus do universo, pelo pão que recebemos de Vossa bondade. Fruto da Terra e do trabalho humano” etc.
  9. 9. Dom Marcel Lefebvre, Conferência espiritual, Écône, 26 de outubro de 1979.
  10. 10. O NOM deixa a escolha entre quatro cânones, entre os quais o dito de Santo Hipólito. Dom Marcel Lefebvre, Carta aberta aos católicos perplexos, p. 33.
  11. 11. Dom Marcel Lefebvre, Conferência espiritual, Écône, 25 de junho de 1981.
  12. 12. Dom Marcel Lefebvre, Retiro, Avrillé, 18 de outubro de 1989.
  13. 13. Breve exame crítico do NOM dos cardeais Bacci e Ottaviani.
  14. 14. Conferência geral do episcopado latino-americano, 30 de agosto de 1968.
  15. 15. D.C. 1594, p. 866.
  16. 16. ”Posto que foi dito e redito oficialmente que não se encontrou nenhum erro doutrinal na redação original e que as mudanças introduzidas não visavam mais do que cortar pela raiz algumas dificuldades inúteis, podemos continuar a nos apoiar no texto de 1969. Ele representa o pensamento da Institutio generalis em estado puro, para além dos compromissos ‘impostos'”. Jean-Marie R. Tillard, “A reforma litúrgica e a reaproximação das Igrejas”, in Liturgia opera divina e umana, Studi sulla riforma liturgica offerti a S. E. Mgr. Annibale Bugnini, Edizioni Liturgiche, 1982, p. 223.

O paralelo com a missa de Lutero

Pe. François-Marie Chautard

 

Zeloso defensor da missa tradicional, Dom Marcel Lefebvre não hesitou em chamar o Novus Ordo Missae (NOM) de "Missa de Lutero". Exagero retórico ou realidade doutrinal? Um rápido paralelo entre as duas responderá a pergunta.

 

 

1) A Doutrina Protestante

A doutrina protestante da "Missa" baseia-se em três princípios-chaves: a transubstanciação, o sacerdócio ministerial (do padre) e o sacrifício da missa são invenções, se não do diabo, ao menos dos homens.  

  • A presença real: na hóstia, há uma presença real, mas puramente espiritual. Não há transubstanciação, isto é, a conversão do pão em um corpo, sem que nada reste do pão a não ser a aparência; ao contrário, o pão permanece pão e Jesus Cristo vem espiritualmente pela fé dos fiéis e permanece apenas durante a Ceia do Senhor;
  • O sacerdócio católico é uma pretensão injustificada. Todo batizado é padre. Aquele que desempenha o papel de sacerdote tem, no máximo, o papel de presidente de assembléia, para oferecer um sacrifício de louvor, isto é, uma oração, com ordem e dignidade.
  • O sacrifício da missa é uma abominação. A ceia ou eucaristia é um memorial puro, um louvor a Deus e uma pregação aos homens, mas não um sacrifício onde Cristo seria imolado a fortiori em expiação pelos nossos pecados. O ofertório que expressa essa dimensão sacrificial e expiatória é, portanto, a primeira oração a ser suprimida.

 

2) A tática de Lutero

Querendo erradicar das almas alemãs o significado da missa, Lutero entendeu que era preciso agir com habilidade.

 "Para alcançar o objetivo com mais segurança", disse ele, "é necessário preservar algumas cerimônias da antiga missa por conta dos fracos que poderiam se escandalizar com a mudança abrupta". 

Como resultado, Lutero manteve algumas orações, algumas canções (Kyriale) para conduzir docemente os fiéis à heresia. 

Conselho que não foi esquecido pelo padre Mortimart, uma das peças-chave do suposto progresso litúrgica: "Se nos decidirmos por mudanças mais radicais, poderíamos manter os velhos usos, os antigos cantos e fórmulas que encantam nosso sacerdócio, nos mosteiros e em algumas igrejas, que, por suas características, não são freqüentados pelo grande público; a Capela Sistina e as abadias não são acessíveis senão a uma elite sensível às obras-primas da oração e da arte."1

Em suma, uma missa para os estetas e outra para o povo! Para conseguir isso, foi necessário proceder metodicamente, dosando as várias eliminações e acréscimos, que encontramos na massa de Paulo VI.

 

3) Supressões da Ceia Protestante idênticas às do NOM 2

  • A menção da virgindade perpétua da Virgem Maria.
  • A menção aos santos.
  • A genuflexão antes da consagração, enquanto a seguida foi mantida. Com efeito, para os protestantes, é a fé dos fiéis que faz a presença de acordo com a palavra de Cristo: "Quando dois ou três se reunirem em meu nome, eu estarei entre eles”. Assim, Cristo está presente apenas quando a hóstia é mostrada ao povo, mas não antes. Na NOM, o padre faz uma genuflexão somente depois de levantar a hóstia;
  • O ofertório.
  • O cânon.
  • O tabernáculo etc.

 

4) Adições da Ceia protestante idênticas às do NOM

  •  A oração universal.
  • O aumento da "liturgia da palavra". "O culto antes se dirigia a Deus, como uma homenagem", dizia Lutero, "Agora, se dirige ao homem para consolá-lo e iluminá-lo. O sacrifício ocupava o primeiro lugar, o sermão veio suplantá-lo.” 3
  • A aclamação depois do Pater.
  • A dupla comunhão.
  • A apresentação em voz alta dos Oblatos e do Cânon.
  • O uso da língua vernacular.
  • A celebração voltada para o povo etc. 

Eis aqui, para terminar, uma descrição de uma ceia protestante nos tempos de Lutero: 

"A maior anarquia reinava entre os sacerdotes. Cada um agora recitava a missa ao seu gosto. O Conselho, não cabendo em si, resolveu fixar uma nova liturgia destinada a restaurar a ordem, consolidando as reformas. Regulava-se o modo de dizer missa. O Intróito, o Gloria, a Epístola, o Evangelho, o Sanctus foram preservados, e seguidos de uma pregação. O Ofertório e o Cânon foram suprimidos. O padre simplesmente recitava a Instituição da Ceia, dizendo em voz alta e em alemão as palavras da Consagração, e dava a comunhão sob ambas as espécies. Com o canto do Agnus Dei, da Comunhão e do Benedicamus Domino terminava o serviço. 

"Lutero estava preocupado em criar novos cânticos. (...) Lutero dosava as transições. Ele mantém as cerimônias antigas o quanto possível. Ele se limita a mudar o sentido. A missa mantém em grande parte seu aparato exterior. As pessoas acham nas igrejas o mesmo cenário, os mesmos ritos, com alterações feitas para agradá-las, porque a partir de agora no dirigimos a elas muito mais do que antes. O povo está mais consciente de servir para alguma coisa  durante o culto, participando mais ativamente do canto e da oração em voz alta. Pouco a pouco, o latim dá lugar ao alemão. A consagração será cantada em alemão. Está escrita nestes termos: “a noite em que ia ser entregue, ele tomou o pão, deu graças, e o partiu e deu a seus discípulos, dizendo: Tomai, todos, e comei: isto é o meu corpo, que será entregue por vós. Do mesmo modo, ao fim da ceia, ele tomou o cálice em suas mãos, deu graças novamente, e o deu a seus discípulos, dizendo: tomai, todos, e bebei: este é o cálice do meu sangue, o sangue da nova e eterna aliança, que será derramado por vós para a remissão dos pecados. Fazei isto em memória de mim."

Assim são acrescentadas as palavras “quod pro vobis” ("que será derramado por vós”), e suprimidas “mysterium fidei” e “pro multis” na consagração do vinho."4

Compreende-se o que o Pe. Calmel escrevia acerca dos procedimentos dos modernistas: 

“O modo direto, próprio de todo reformador combativo e fanático, mas leal, repugna ao seu caráter tão impregnado de mentiras. Seu jogo é, ao contrário, sutil. Ele sabe muito bem que, para mudar a Igreja, é sobretudo necessário mudar a missa. Mas também é necessário, numa empreitada desse porte, evitar ao máximo chamar atenção. A dificuldade será resolvida se alcançar-se forjar uma Missa que, por um lado, seja ainda aceitável para aqueles que não mudaram na fé católica e apostólica, e, por outro, não seja repugnante àqueles que têm uma fé "mais ampla"; isto é, àqueles que não têm fé alguma. 

Na verdade, a dificuldade dos modernistas para forjar uma Missa que ainda pudesse ser uma Missa, embora  equívoca, e que tendesse à própria abolição, enfim, a dificuldade de mentir com uma habilidade suprema, foi finalmente resolvida. . (...) Que meios são usados ​​para arruinar o Cânon Romano, para fazer reinar a ambigüidade e a indecência em uma ordem ritual que até agora era apenas verdade e piedade? Esses meios são as reorganizações, as adições, e especialmente o silêncio intencional. (...)

Digamos, para concluir esse breve exame das novas preces, que nada foi deixado ao acaso. Tudo é calculado. Tudo é dirigido numa direção precisa."5 

O próprio Paulo VI reconheceu o aspecto "pedagógico" da reforma litúrgica: 

"... a nova pedagogia religiosa, que a atual renovação litúrgica quer estabelecer, foi inserida para ser o motor central do grande movimento inscrito nos princípios fundamentais da Igreja de Deu.” 6

  1. 1. Citado em A Missa tem uma história? ed. da MJCF, p.84.
  2. 2. Novus Ordo Missæ, isto é, o novo rito da missa. Usaremos essa abreviação no restante do nosso documento.
  3. 3. Leon Cristiani, Do Luteranismo ao Protestantismo, p. 312.
  4. 4. Dom Marcel Lefebvre, La messe de Luther dans la messe traditionnelle, Trésor de l’Église, p.33-34.
  5. 5. Fideliter Se conhecesses o dom de Deus ..., T.1 missa, NEL, 2007, p. 95-96, 98, 114-115, 118.
  6. 6. Pe. Didier Bonneterre, O Movimento Litúrgico.

Algumas notas de Doutrina Católica

Antes de considerar o rito de Paulo VI, convém apresentar algumas notas sobre a doutrina da missa e do sacerdócio, os ritos dos sacramentos e, finalmente, a heresia.

 

1) A doutrina da missa e do sacerdócio

A doutrina tradicional da missa é: 

  • A missa é um verdadeiro e autêntico sacrifício.
  • O propósito do sacrifício é quádruplo: latrêutico (dar glória a Deus), eucarístico (agradecer-lhe), impetratório (pedir-lhe graças) e propiciatório (expiar nossos pecados).
  • Cristo está presente verdadeiramente, realmente e substancialmente sob as espécies do pão e do vinho.
  • Esta presença é realizada pela transubstanciação. 

Quanto ao padre:

  • Ele age na missa primeiramente in persona Christi, isto é, como  no lugar de Cristo e não representando os fiéis.
  • Seu sacerdócio é de natureza diferente do sacerdócio dos fiéis.

 

2) Os ritos dos sacramentos

Todo ritual sacramental é constituído de duas partes: uma parte essencial e uma parte acidental. 

A parte essencial causa diretamente o efeito sacramental. Sem ela, não poderia haver sacramento (na missa, é a consagração; no batismo, é a ablução da água com a pronúncia da fórmula: "Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo"). 

A parte acidental reveste a parte essencial e destina-se a:

  • aumentar a solenidade do culto prestado a Deus, 
  • tornar clara a intenção do ministro,
  • dispor as almas dos fiéis a participar bem da adoração e a colher os frutos espirituais dela.

Esta preparação dos fiéis destina-se especialmente a formar a sua fé e excitar sua devoção. Por exemplo, o Confiteor no início da Missa ajuda o sacerdote e os fiéis a assumir as disposições necessárias para assistir à missa. A gravidade dos gestos impostos ao sacerdote no momento em que ele pronuncia as palavras da consagração indica claramente que não se trata de mera recitação, mas de uma ação litúrgica. 

O ensinamento dado pelo rito da Missa é muito importante para os fiéis porque sua fé é conservada, instruída ou deformada pela liturgia, como disse o Cardeal Journet : "A liturgia e a catequese são como os dois braços da tenaz com que resgatamos a fé".

Imaginemos por um instante um rito que não fizesse qualquer menção do pecado e da reparação a que ele nos obriga, nenhuma alusão à penitência necessária, nenhum gesto de penitência (como bater no peito no Confiteor): depois de anos assistindo tal rito, a idéia de pecado correria forte risco de ser relegada ao fundo de uma consciência jamais despertada ou tomada de inquietação. 

Inversamente, se o rito exige dos fiéis (sacerdotes e leigos) que se ajoelhem diante do tabernáculo, ajoelhem-se para receber a hóstia das mãos de um sacerdote, que mantém os polegares e os indicadores unidos depois de recitar as palavras da consagração, tais fiéis serão capazes de compreender e seguir o ensinamento da Igreja sobre a presença real.

 

Lex orandi, lex credendi

Esta relação entre rito e fé é tão verdadeira que na Antiguidade o Papa São Celestino I usou uma expressão que ganharia notoriedade multisecular e que muitos outros papas repetirão (Bento XIV, Leão XIII Pio XI, Pio XII): "Legem credendi statuat lex supplicandi, lex credendi legem statuat supplicandi", que pode ser traduzido assim: "a lei da oração determina a lei da fé, a lei da fé determina a lei da oração" fórmula cuja síntese é: Lex orandi, lex credendi

Em outras palavras, a liturgia é o veículo da doutrina. Por isso, a melhor maneira de se mudar a doutrina de um povo é mudar a sua liturgia.

Este ponto é essencial, pois todo sacramento constitui assim uma profissão pública de fé 1. Assistir à missa católica é uma profissão desta fé, assistir a uma missa equívoca é garantia de uma duvidosa profissão de fé.

 

A licitude da mudança

A Igreja recebeu do Salvador certa liberdade quanto aos ritos dos sacramentos. Ela é livre para criar um rito acidental e mais ou menos livre para tocar nos pontos essenciais. 

No entanto, a mudança litúrgica deve levar ao progresso da expressão da fé, da solenidade do culto, ou da piedade dos fiéis, e certamente não ao empobrecimento da adoração ou da fé dos fiéis. 

Dom Marcel Lefebvre dizia: 

"Nunca recusamos certas mudanças, certas adaptações que atestam a vitalidade da Igreja. Em questões litúrgicas, não é a primeira reforma assistida por homens da minha idade: eu acabara de nascer quando São Pio X estava preocupado em fazer melhorias, especialmente dando mais importância ao ciclo temporal, avançando a idade da primeira comunhão para as crianças e restaurando o canto litúrgico que conhecera um certo obscurecimento.

"Pio XII, mais adiante, reduziu a duração do jejum eucarístico devido às dificuldades inerentes à vida moderna, permitiu pela mesma razão da celebração da Missa à tarde (...) João XXIII fez ele próprio algumas alterações, antes do Concílio, ao rito de São Pio V. Mas nada disso sequer se aproxima do que aconteceu em 1969, isto é, de uma nova concepção da missa."2 

E o grande artífice da nova missa, Monsenhor Bugnini, reconheceu: "Não se trata apenas de retocar uma obra de arte de grande valor, mas às vezes é necessário dar novas estruturas a ritos inteiros (sic). Trata-se de uma restauração fundamental; quase diria, de um redesenho e, em alguns pontos, de uma nova criação."3

 

3) Heresia

Existem dois tipos de heresias: a positiva e a negativa, a franca e a sorrateira. 

A heresia positiva consiste em negar abertamente uma verdade da fé. Por exemplo, o protestante que claramente ensina que o sacrifício da missa não é um sacrifício propiciatório. 

A heresia negativa, que é mais precisamente o caminho rumo à heresia positiva ou caracterizada, consiste primeiro em silenciar intencionalmente uma verdade da fé sem contradizê-la abertamente para que caia gradualmente no esquecimento. 

Pio VI condenou, por isso, a proposta de um "sínodo" da Assembléia dos Jansenistas, feita pelo bispo de Pistóia, em 1794, pela simples razão de que deixou de mencionar a palavra "transubstanciação". 4

Essa maneira sorrateira de induzir à heresia também consiste em orientar os espíritos na direção contrária à fé. Assim, ao beijar o Alcorão, o papa João Paulo II claramente encorajou os católicos a considerarem o Alcorão como um livro sagrado e nada contrário à fé católica. Essa negação emudece os Mistérios, e essa nova orientação doutrinal, baseada em “silêncios intencionais”, são claros na missa de Paulo VI quando a comparamos com a Ceia Luterana.

  1. 1. “Assim como os antigos Padres foram salvos pela fé no Cristo vindouro, assim somos salvos pela fé em Cristo, que agora nasceu e sofreu. Os sacramentos são sinais que professam essa fé que justifica.” IIIa, 61, 4, c.
  2. 2. Marcel Lefebvre, Carta aos Católicos Perplexos, 1984, pp. 45-46.
  3. 3. A. Bugnini, coletiva de imprensa de 4 de janeiro de 1967, citado em Missa, tem uma história? p.131, nota 1.
  4. 4. Bula Auctorem Fidei, 28 de agosto de 1794, Dz 2629.

A missa nova é protestantizada?

R E S P O N D E O   nº 1

1. OS TRADICIONALISTAS EXTRAPOLAM AO AFIRMAR QUE A MISSA NOVA É PROTESTANTIZADA. NA VERDADE QUERIAM CHAMÁ-LA HERÉTICA E INVÁLIDA!

 

Resposta: O Novus Ordo é um rito protestantizado. São vários os motivos que nos obrigam dizê-lo:

 

  • a intenção dos reformistas.
  • A acolhida dos protestantes.
  • O escandaloso convite feito aos protestantes.
  • O parecer de eminentes teólogos.
  • A comparação com as reformas litúrgicas de Lutero e Zwinglio.
  • O problema da tradução do Missal.
  • A adoção de novas linguagens e práticas.

 

a) A INTENÇÃO DOS REFORMISTAS

O escritor francês Jean Guitton, amigo próximo de Paulo VI, escreveu: “O Papa Paulo VI me confiou que era sua intenção assemelhar o mais possível a nova liturgia ao culto protestante” 1. Também possuímos a declaração do pde. Anibal Bugnini, talvez o principal nome por trás do Novus Ordo Missae: “A oração da Igreja não deve ser um motivo de constrangimento para ninguém", logo "[é preciso] arredar toda a pedra que poderia constituir qualquer sombra de risco de tropeço ou de desprazer para os nossos irmãos separados" (L´Osservatore Romano, 19 de março de 1965). Grifos nossos.

 

b) A ACOLHIDA DOS PROTESTANTES

Lutero dizia: "Eu afirmo que todos os lupanares, os homicídios, os roubos, os adultérios, são menos maus que esta abominável Missa!"

Após o Novus Ordo, entretanto, os protestantes abandonaram a costumeira hostilidade e encheram-se de simpatia pelo rito da Igreja. Por que não se entusiasmavam com o antigo missal e sim com este? Por que recusavam firmemente rezar pela Missa de Sempre, mas não têm escrúpulos em utilizar a Missa Nova? A razão, acreditamos, não pode ser outra senão a de que a "reforma litúrgica deu um passo notável para a frente e houve uma aproximação das formas da Igreja luterana" (L´Osservatore Romano, 13/10/1967).

Vejamos algumas declarações públicas de protestantes, declarações essas que constituem sinal evidentíssimo de que há algo errado com a nova missa2:

- Max Thurian, da Comunidade protestante de Taizé: “Um dos frutos do novo Ordo será talvez que as comunidades não católicas poderão celebrar a santa ceia com as mesmas orações da Igreja católica. Teologicamente é possível” (“La Croix”, 30-5-69).

- “Agora, na Missa renovada, não há nada que possa verdadeiramente perturbar o cristão evangélico” (Siegevalt, Prof. de Dogmática na Faculdade protestante de Strasbourg, “Le Monde”, 22-11-69).

- “As novas orações eucarísticas católicas abandonaram a falsa perspectiva de um sacrifício oferecido a Deus” (“La Croix”, 10-12-69, palavras que Jean Guitton diz ter lido em revista protestantes muito apreciada).

- “Se toma em consideração a evolução decisiva da liturgia eucarística católica, a possibilidade de substituir o cânon da Missa por outras orações litúrgicas, o afastamento da idéia segundo a qual a Missa constituiria um sacrifício, a possibilidade de comungar sob as duas espécies, não há mais razão para as igrejas da Reforma" (Roger Mehl, protestante, em “Le Monde”, 10-9-70).

- “Nós nos atemos à utilização das novas preces eucarísticas nas quais nós nos encontramos e que têm a vantagem de matizar a teologia do sacrifício que tínhamos o hábito de atribuir ao catolicismo. Estas preces nos convidam a encontrar uma teologia evangélica do sacrifício” (Trecho de um documento emanado do Consistório superior da Confissão  de Augsbourg e da Lorena, datado  de 8-12-73, publicado em “L’Église en Alsace”, número de janeiro de 1974).

- “A maior parte das reformas que Lutero desejava. Existem doravante no interior mesmo da Igreja Católica” – (...) “Por que não se reunir?” (Seppo A. Teonen, teólogo luterano, professor de Dogmática na Universidade de Helsiqui, jornal “La Croix” de 15-5-72).

Acrescente-se ainda as declarações feitas em 1983 pela Comissão Mista católico-luterana, oficialmente reconhecida por Roma:

"Outras exigências que Lutero tinha formulado em seu tempo podem ser consideradas como sendo satisfeitas na teologia e na prática da Igreja de hoje", tais como: "o emprego da língua vulgar na liturgia, a possibilidade da comunhão sob as duas espécies e a RENOVAÇÃO DA TEOLOGIA E DA CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA"3. (grifos nossos)

 

c) O ESCANDALOSO CONVITE FEITOS AOS PROTESTANTES

Seis pastores protestantes foram convidados para a Comissão da Reforma Litúrgica e dela participaram como adidos qualificados. Paulo VI deixou-se fotografar com os mesmos na cerimônia de encerramento do CONSILIUM, em 10/4/70 e a foto foi reproduzida em La Documentation Catholique. Ora, estes pastores não se limitaram a assistir, mas tiveram participação ativa.

“A intervenção ativa destes ‘observadores’ é corroborada por declarações de Mons. W.W.Baum, “diretor executivo” dos assuntos ecumênicos da conferência episcopal americana”: “Eles não lá estiveram como simples observadores, mas como consultores, e participaram plenamente das discussões sobre a renovação litúrgica católica. Não faria muito sentido caso se contentassem em ouvir, mas eles puderam contribuir” (Detroit News, 27 de junho de 1967)” 4.

Ademais, como afirmou Mons. Lefebvre, por que os protestantes teriam sido convidados para a Comissão da Reforma Litúrgica senão para que dissessem “se estavam satisfeitos ou não, ou se havia alguma coisa que lhes não agradava, se eles podiam rezar conosco?” 5

Essa escandalosa participação dos protestantes teve um precedente notório: o Concílio Vaticano II:

Os protestantes, integrando um grupo que foi chamado de "OBSERVADORES NÃO-CATÓLICOS", já estavam presentes na Aula Conciliar desde o primeiro dia da Primeira Sessão do Concílio Vaticano II, e a importância de sua participação foi logo enfatizada, pois no programático discurso de abertura do Concílio (11/10/62), o Santo Padre João XXIII anunciou formalmente que uma das grandes finalidades do encontro seria a união dos cristãos.

“Esses "OBSERVADORES NÃO-CATÓLICOS" participaram do início ao fim do Concílio e no final deste, ou seja, no dia 4 de dezembro de 1965, estavam presentes em uma cerimônia ecumênica, na qual o Papa Paulo VI, "com evidente satisfação" e dirigindo-se a tais "observadores", disse:

"... Sabeis, Irmãos, que de muitas maneiras o nosso próprio Concílio Ecumênico pôs-se em movimento em direção a vós: da consideração que os Padres Conciliares não deixaram de manifestar pela vossa presença, que tão cara lhes era, até o esforço unânime para evitar toda expressão que não fosse cheia de deferências para convosco; da alegria espiritual de vermos vosso grupo de escol associado às cerimônias religiosas do Concílio, até a formulação de expressões doutrinais e disciplinares aptas a arredar os obstáculos e a abrir sendas tão largas e aplainadas quanto possível para uma melhor valorização do patrimônio religioso que conservais e desenvolveis: a Igreja Romana, como vedes, testemunhou a sua boa vontade de vos compreender e de se fazer compreender; não pronunciou anátemas, senão invitações; não traçou limites à sua espera, como tampouco os traça ao seu oferecimento fraterno de continuar um diálogo que a empenha"6. (grifos nossos)

 

d) O PARECER DE EMINENTES TEÓLOGOS E AUTORIDADES DA IGREJA

Cardeal Ottaviani, outrora Prefeito da Congregação da Doutrina e da Fé, oficialmente encarregado pela defesa da Fé e da moral: “A nova forma da missa foi substancialmente rejeitada pelo Sínodo Episcopal, nunca foi submetida ao júri das Conferências Episcopais e nunca foi reivindicada pelo povo. Além do mais possui todas as possibilidades de satisfazer aos mais modernistas dos Protestantes” 7 . (grifos nossos).

Cardeal Sticker: “O lugar importante dado às leituras e à pregação na nova missa, a possibilidade mesma deixada ao padre de acrescentar explicações e palavras pessoais é uma reflexão a mais sobre o que é legítimo chamar de uma adaptação à idéia protestante de culto..." (grifos nossos)

Cardeal Silvio Oddi: “Quando o Cânon II foi publicado, os protestantes da famosa comunidade de Taizé, que têm uma liturgia muito diferente da liturgia católica, disseram: “Este nós também podemos usar”. Isto quer dizer que pode ser interpretado sem a presença real de Cristo na Eucaristia. Portanto, alguma coisa não era clara (...) Tenho a impressão de que as pessoas escolhidas para efetuar todas essas reformas litúrgicas não estavam muito preocupadas com a pureza do dogma e da doutrina. Tentaram apresentar as coisas para agradar alguém, por uma concepção ecumênica errônea” 8. (grifos nossos)

Cardeal Fernando Antonelli, membro do Consilium, organismo encarregado da reforma litúrgica: "Tenho a impressão de que se concedeu muito, sobretudo em matéria de sacramentos, à mentalidade protestante" (grifos nossos)

Mons. Klaus Gamber, bispo de Ratisbona e perito em Liturgia: “A reforma litúrgica de Paulo VI foi mais radical que a de Lutero”.

Pde. Raymond Dullac: “Este rito possui um PECADO ORIGINAL que circuncisão alguma será capaz de suprimir: o pecado de se ter querido fabricar uma “missa” passe-partout, apta a  ser celebrada tanto por um católico como por um protestante”

Um grupo de teológicos publicou em 1969 um artigo na conceituada revista Pensée Catholique: “O Ordo Missae tenderia a instaurar na Igreja católica romana um ofício por demais semelhante à ceia das igrejas protestantes. Sinal característico? É a Ceia e não a Cruz que figura no frontispício do livro vermelho, na página 2” 9.

Outro interessante testemunho nos foi dado pelo escritor Julien  Green, convertido do anglicanismo: “A primeira vez que ouvi a Missa em francês, tive dificuldade em crer que se tratava de uma Missa Católica. Apenas a Consagração me tranqüilizou, embora ela fosse, palavra por palavra, semelhante à consagração anglicana”.

No mesmo livro, o autor conta a impressão que ele e sua irmã tiveram diante de uma Missa televisionada: Pareceu-lhes uma imitação grotesca do ofício anglicano. No fim ele perguntou à sua irmã: “por que é que nos convertemos?” (op. cit., p. 138) 10.

 

e) A COMPARAÇÃO COM A REFORMA LITÚRGICA DE LUTERO

― É espantosa a comparação entre o culto dos reformadores e o Novus Ordo. A citação seguinte foi tirada do livro de Arnaldo Xavier da Silveira, “Considerações sobre o Ordo Missae de Paulo VI”. Os negritos são nossos:

“Na quinta-feira santa, 13 de abril de 1525, bem como na sexta-feira santa e no domingo de Páscoa seguintes, sob as abóbadas estarrecidas do “Grand Muenster”, o culto se processou de maneira absolutamente nova. A língua alemã expulsava totalmente o latim da liturgia. Os coros não cantavam mais (...) A ceia substituía a missa.

“As espécies da refeição sagrada encontravam-se sobre uma mesa de tipo comum. Zwinglio oficiava voltado para a assembléia, em vez de permanecer, como na liturgia romana, de frente para o altar. A seu tempo, acólitos distribuíam o pão ao longo dos bancos dos fiéis, que com suas próprias mãos tomavam um pedaço e o levavam à boca. O cálice, trazido da mesma maneira, circulava em seguida, passando de um comungante a outro. Zwinglio fizera questão de que o vinho fosse pôsto em cálices de madeira, a fim de repudiar abertamente todo o fausto. (...)”11.

― “...a primeira medida de Lutero contra o caráter sacrifical da Missa, foi a supressão do ofertório, que mais explicitamente o expressa. Depois fez as outras mudanças. Foi igualmente o que fez Paulo VI na nova missa, transformando o ofertório em uma simples apresentação de dons conforme prática judaica na suas sinagogas.

“Em seguida, Lutero alterou as palavras da instituição, fazendo da parte consacratória e da narrativa, que são bem distintas, uma só, e mandando pronunciar tudo em tom narrativo e em voz alta. Tudo para suprimir qualquer idéia de ação pessoal do celebrante e pois, toda a idéia de sacrifício, e assim inculcar nos assistentes a idéia protestante de simples ceia-memorial.

“Também a reforma de Paulo VI, do rito da Missa, alterou a forma da Consagração, transpondo para fora dela as palavras “Mysterium fidei”, e suprimindo o ponto gráfico que separava bem a parte narrativa, da parte consecratória, de modo que o celebrante é levado a pronunciar tudo em tom narrativo como quem apenas conta um fato acontecido no passado, e não como quem faz uma ação pessoal, que torna de novo presente a mesma realidade operada por Jesus Cristo, e por Ele ordenada que fosse renovada perpetuamente mediante o ministério do sacerdote (Lc. 22,19).

“Vê-se pois, por essa pequena amostra – e há muitos outros pontos nos quais a missa nova não é mais a pura expressão da Fé Católica – como é de suma importância a nossa fé nesse aspecto da Missa como sacrifício. Aí está a prova. Os protestantes tomam ares de festa com a sua supressão, através da Missa nova” 12.

― “Lutero suprimiu qualquer referência aos Santos. Também na Missa Nova, dos seus quatro Cânones, somente o chamado Romano menciona alguns Santos, e mesmo assim, é livre a sua menção pelo celebrante. Mais um motivo por que vários pastores protestantes afirmam poder celebrar a sua ceia-memorial usando o texto da Missa Nova” 13.

― “Para Lutero, a Missa é somente um banquete de comemoração da última Ceia. Daí ser celebrado em uma mesa, e com o celebrante voltado para o povo, na postura dos comensais de refeição comum, como se faz na Missa Nova” 14.

 

f) O PROBLEMA DA TRADUÇÃO

Outro aspecto que deve ser estudado é o da tradução do Novus Ordo para o vernáculo. Problema que ocorreu em maior ou menor grau por todo o mundo. No Brasil, os "erros" de tradução foram motivo de polêmica pública, envolvendo sacerdotes e diversos intelectuais católicos15. Ora, analisando os “erros” diversos de tradução para o português (o padre D´Elboux listou na época nada menos que 150 e, segundo narrou o mesmo, Dom Fernandes, de Londrina, relacionou número ainda maior de "erros"), verifica-se que vão freqüentemente numa direção muito agradável aos protestantes. Ora, o fortuito não pode ser repetitivo. Vejamos alguns exemplos:

1. Nas referências à Nossa Senhora, todas as vezes em que se lia beata Virgo Maria no original latino do Novus Ordo, traduziu-se simplesmente por "Virgem Maria", omitindo o bem-aventurada que pedia o latim. Isto ocorre nos parágrafos 3, 45, 54, 78, 85 e 94. Notamos que, no parágrafo 85, lia-se: in primis cum beatissima Virgine, Dei Genitrice, Maria. Eliminados o superlativo beatissima e o in primis ("antes de tudo"), ficou a tradução abreviada para: "Virgem Maria, mãe de Deus".

Ainda neste ponto, encontramos as omissões seguintes:  

— no parágrafo 30: "Virgo Mater inefabili dilectione sustinuit", torna-se: "a Virgem esperou com amor de Mãe". Enquanto no latim, estava amor inefável e não, de Mãe;

— no parágrafo 45 e no 53, "virginitatis gloria permanente" e "in primis gloriosae semper Virginis Mariae", respectivamente no latim. Não aparece na tradução o gloria da primeira frase, nem o gloriosae, da segunda;  

— no parágrafo 46: "Deiparae Virgini Sponsus" fica traduzido como "esposo à Virgem Mãe", enquanto Deiparae pedia "à Virgem Mãe de Deus".

2. Com relação aos Apóstolos, Santos e Mártires ocorre fenômeno parecido com o que se viu acima. No parágrafo 47, "beatos Apostolos", no texto latino, traduz-se simplesmente "dos Apóstolos"; no parágrafo 69 traduz-se "tuis sanctis Apostolis" por "apóstolos"; mais grave, no parágrafo 78 simplesmente omite-se a menção aos santos ("et omnibus Sanctis qui tibi a saeculo placuerunt", torna-se "e todos os que neste mundo vos serviram" — para não mencionar a tradução inaceitável de "placuerunt" por "serviram"). Ainda no parágrafo 85 vê-se novas omissões: "cum beatis Apostolis tuis et gloriosis Martyribus" é transformado em "os vossos apóstolos e mártires".

3. Com relação à Igreja: Por duas vezes suprime-se o adjetivo "católica" ao referir-se à Igreja e, em uma vez, omite-se o adjetivo "santa". "Quae tibi offerimus pro Ecclesia tua sancta catholica" passou a ser "Nós as oferecemos (omitiu-se in primis) pela vossa Igreja (omitiu-se sancta e catholica) dispersa pelo mundo".

4. A tradução de "pro multis", na formula mesma da Consagração, por "por todos" (mais gravemente, na tradução oficial de 1969, publicada sob a aprovação da CNBB, "por todos os homens"), cuja correção apenas recentemente foi ordenada.

5. No início da agora chamada "Oração Eucarística I" [...] vê-se traduzido haec dona, haec munera, haec sancta sacrificia illibata por "estas oferendas", simplificação excessiva e mutiladora, exatamente porque aquelas ofertas são matéria do "sacrifício ilibado", da Vítima Perfeita, Cristo. A missa é essencialmente sacrifício: não assembléia, nem memorial.

Poder-se-ia arrolar ainda muitos outros exemplos de infelizes omissões, como a do parágrafo 63, onde "et hunc praeclarum calicem" é traduzido, tão pobremente, por "o cálice"; ou a igualmente infeliz omissão em dois lugares de adjetivos que indicam perpetuidade quando se refere a danação ou vida eterna (parágrafos 43 e 60); ou as diversas passagens em que se eliminou ou se atenuou expressões referentes aos Anjos e à hierarquia angélica; ou a tradução do “Orate frates”, ou do “Et cum spiritu tuo”.

 

É de espantar a franqueza com que D. Clemente Isnard OSB, Secretário Nacional de Liturgia no tempo em que foram feitas as traduções, narra como conseguiu a aprovação de Roma ao texto traduzido (grifos nossos):

"Resolvi então proceder por própria conta" - coisa de admirar mas não de imitar - e que tanto irritou Dom Geraldo Fernandes, que chegou a ser Vice-Presidente da CNBB. "Apresentei em Roma, e a Congregação para o Culto Divino aprovou nossa versão. Nossa sorte é que no momento não havia na Congregação perito em língua portuguesa. Desta forma obtivemos aprovação da simplificação do Cânon Romano, que tinha sido apresentada pelos franceses e negada... Nós simplesmente havíamos copiado a proposta francesa"16 .

 

g) NOVA LINGUAGEM, NOVAS PRÁTICAS

- “É sabido que a Eucaristia tem dois aspectos, um de Sacramento, outro de Sacrifício. O 1º é chamado “Eucaristia”; o 2º é a Santa Missa. É de fé que a Missa é Sacrifício; o próprio termo “Missa” já indica o seu caráter sacrifical, pois é o particípio do verbo latino “mittere”: enviar. Significa que, ao fim da Missa, a oblação sacrifical já foi enviada (Sto. Tomás)

“Por isso, Lutero suprimiu a palavra “Missa”, em sua reforma litúrgica; queria apagar da mente dos fiéis até a idéia de Sacrifício que lhe é conexa. “Chamemo-la, dizia ele, Benção, Eucaristia, Ceia do Senhor”. E hoje, seguindo a preferência da “Institutio generalis”, que promulgou a Missa Nova, está sendo chamada, de preferência, Eucaristia.

- “Para Lutero, todo homem, só pelo batismo, já é sacerdote, porque, para ele, não há qualquer diferença entre ser cristão e ser sacerdote. Por isso, os seus pastores são meros presidentes das assembléias reunidas para celebrar a sua ceia meramente memorial. É muito sintomático que, na Missa Nova, o “Confiteor” não seja mais rezado, primeiro, pelo celebrante sozinho e só depois pelos fiéis juntos. Esta mudança insinua igualdade entre os padres e os leigos. E o próprio Institutio Generalis (no. 7) chama o celebrante de presidente da “assembléia do povo de Deus”, na qual o povo reunido sob sua presidência é que celebra o “Memorial do Senhor”. Só diante da reclamação dos fiéis por causa desse grave erro é que Roma fez um arremedo de correção, pois o celebrante continuou a ser presidente da Assembléia e o povo não deixou de ser quem celebra, ou concelebra (com o presidente)...” 17

 

Podemos citar ainda aqui:

- O grave problema da definição da Missa como Ceia no “Institutio Generalis”;

- As concelebrações;

- A substituição do latim pelo vernáculo;

- A comunhão dada na mão;

- A substituição do gregoriano por músicas populares, o emprego de instrumentos de percussão e cordas nas Igrejas;

- As missas-show, carismáticas etc.

 

CONCLUSÃO

"O Novus Ordo foi concebido com o propósito de favorecer um falso ecumenismo, esmaecendo a fé", "a Nova Missa pode ser lícita e válida, mas a intenção que presidiu a sua elaboração a torna intrinsecamente perversa e perigosa". A essas objeções, Dom Guy Oury, do célebre mosteiro de Solesmes, comentou: "Se fosse realmente assim, compreender-se-ia que os católicos fiéis estivessem justamente alarmados em sua fé; a resistência tornar-se-ia mesmo um dever"

Ora, como nota Louis Salleron, ainda que estas duas objeções devessem ser formuladas um pouco diferentemente, é realmente assim. Por isso, a resistência é um dever18.

 

* * *  

Encerramos deixando ao leitor a tarefa de julgar. As evidências são copiosas. Como negar, sem má-fé, que é protestantizante o novo rito, não apenas em sua intenção, não apenas no entender dos protestantes, mas naquilo mesmo que o constitui?

O leitor desejoso de se aprofundar no assunto poderá ler alguns dos trabalhos que foram publicados nesse sentido:

- A Missa de Lutero, por Mons. Lefebvre;

- Protestantização Litúrgica (Sim Sim Não Não, no. 69);

- Carta Aberta aos Católicos Perplexos, cap. IV, de Mons. Lefebvre.

- “A Teologia do Sacrifício da Missa”, por D. Licínio Rangel (Sim Sim Não Não, Julho/2001);

- "Solesmes et la Messe" (Itinéraires, no. 195), "En quoi la Nouvelle Messe est un échec " (no. 194), Louis Salleron.

- La Nouvelle Messe de Paul VI: Qu´en penser?”, Ia parte, cap. 5. de Arnaldo Xavier da Silveira “

- “A Missa Nova, um caso de Consciência” e “Católicos, Apostólicos, Romanos”, padres de Campos.

Sobre a Missa tradicional, oferecemos ainda vários textos no nosso site

 

* * *

Finalmente, jamais alegamos que a Nova Missa fosse herética ou inválida. A esse respeito, citamos palavras do próprio Mons. Lefebvre: “Evidente que a reforma litúrgica atual se inspira na reforma de Lutero. Eu disse isso, em Roma, a muitos Cardeais: “Vossa nova Missa é a Missa de Lutero!” A isso me foi respondido: “Mas então ela é herética!” E eu respondi: “Não, ela não é herética, mas é ambígua, equívoca, pois um pode celebrá-la com a fé católica integral do Sacrifício, da Presença Real, da Transubstanciação e outro pode celebrá-la sem ter essa intenção e, nesse caso, a Missa não será mais válida. As palavras que ele pronuncia e os gestos que ele faz não o contradizem. Ela é equívoca, sim, equívoca. E certamente Lutero, durante muitos anos, a celebrou validamente, quando ele ainda não estava contra o Sacrifício, quando ele era ainda mais ou menos católico. Porém, mais tarde, quando ele recusou o Sacrifício, o Sacerdócio, a Presença Real, então sua Missa passou a não ter mais validade”19.

  1. 1. Emission de Radio-Courtoisie, 19/12/1993. “A intenção de Paulo VI, a respeito da liturgia católica, foi reformá-la de modo a quase coincidir com a liturgia protestante (...) Repito, Paulo VI fez tudo quanto estava em seu poder para aproximar a missa católica – afastando-se do Concílio de Trento – da Ceia protestante (...) Há em Paulo VI uma intenção ecumênica de apagar, ou ao menos de corrigir, ou de abrandar, o que na Missa há de demasiadamente católico, no sentido tradicional, e de aproximar a Missa católica da missa calvinista”.
  2. 2. “A missa nova, um problema de consciência”, padres de Campos.
  3. 3. Como consta de “La Documentation Catholique”, de 3 julho de 1983, n.1085, páginas 696 e 697. Citado em “A Renovação da Celebração da Missa”, Francisco Lafayette.
  4. 4. “La nouvelle messe est d´esprit protestant”, Mons. Lefebre, “La Libre Belgique”, 25/9/76. Reproduzido de “Le mouvement Liturgique”, Abbé Didier Bonneterrre, ed. Fideliter.
  5. 5. A Missa de Lutero, conferência de Mons. Lefebvre.
  6. 6. A “Renovação” da celebração da Missa, Francisco Lafayette.
  7. 7. A Intervenção Ottaviani (http://www.permanencia.org.br/revista/atualidades/ottaviani.htm)
  8. 8. Em entrevista para a revista “30 dias”, julho de 1991.
  9. 9. Publicado em La Pensée Catholique, no. 122.
  10. 10. “A missa nova, um problema de consciência”, padres de Campos.
  11. 11. Jean Rilliet, “Zwingle, le Troisième Homme de la Réforme”, 1959 – citado por “La Contre-Réforme Catholique au XX Siècle”, no. 26, novembro de 1969, p. 1.
  12. 12. “A Teologia do Sacrifício da Missa”, D. Licínio Rangel.
  13. 13. A Missa da Tradição e a Missa Nova, nov/2001, Sim Sim Não Não.
  14. 14. Ibidem.
  15. 15. Além do Padre d'Elboux, escreveram Gustavo Corção, Gladstone Chaves de Melo ("A Tradução da Nova Missa" e "Ainda a Nova Missa", respectivamente 2/01 e 3/01/70; "Ainda a Missa", Mar/70; "Erros e Heresias Acobertados pela Tradução Brasileira da Missa", Jun/70), o Cônego Ludovico Rosano ("Traduttore, Traditore" em 17/02;"Carta de Uma Padre Católico" em 7/03/70). Como relata ainda o mesmo Pe. D'Elboux ("Ainda a tradução do Novo Missal", Set/73), Dom Fernandes, de Londrina, chegara a preparar uma lista de "erros" de tradução ainda maior que a sua.
  16. 16. Conferência pronunciada no Encontro dos Liturgistas do Brasil. in A Sagrada Liturgia — 40 anos depois", estudos da CNBB no. 87. Editora Paulus, São Paulo, 2003.
  17. 17. “A Missa da Tradição e a Missa Nova”, nov/01, Sim Sim Não Não.
  18. 18. "Solesmes et la Messe", Louis Salleron, Itinéraires, 195.
  19. 19. “A Missa de Lutero”, Mons. Lefebvre.

O documento sobre a anáfora de Addai e Mari

Agosto 26, 2018 escrito por admin

O fato

Em 26 de outubro de 2001 L’Osservatore Romano publicou um documento do Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos que ditava «orientações para a admissão à eucaristia no seio da igreja caldéia [católica] e da igreja assíria do Oriente [nestoriana e cismática]»(1).

O documento diz responder a uma petição motivada pelo fato de que «numero­sos fiéis caldeus e assírios se acham em uma situação de necessidade pastoral quanto à administração dos sacramentos. Mas a Igreja Católica não podia atender à solicitação — segue dizendo o documento — sem antes haver resolvido a questão principal a seu ver, a saber: o problema [sic] da validade da eucaristia celebrada com a anáfora [cânon] de Addai e Mari, uma das três anáforas usadas tradicionalmente na igreja assíria do Oriente».

“Problema” este de não pouca importância, dado que, segundo nos informa o documento em questão, «a anáfora de Addai e Mari [chamada também “dos Apóstolos”] é singular porque, desde um tempo imemorial, ela é utilizada sem o relato da instituição», presente, em contrapartida, nas outras duas anáforas nestorianas.

Um problema inexistente

Apressemo-nos a declarar que o dito “problema” absolutamente não existe, e que, em qualquer caso, se trata de um problema já resolvido.

O problema não existe, pois é patente que uma anáfora, quer dizer, um cânon, não serve para nada se carece das palavras consecratórias (“Este é o meu corpo”, “Este é o meu sangue”): não há missa sem consagração (cf. Denzinger B.; n. 1640).

Trata-se de um problema já resolvido, porque os caldeus que se reuniram a Roma já o solucionaram: para eles ou «se supre a esta gravíssima lacuna utilizando o texto de uma das outras duas anáforas», nas quais, sim, figuram as palavras consecratórias (v. Enciclopedia Cattolica, verbete caldei), ou se insere na anáfora de Addai e Mari a fórmula da consagração.

Um giro de cento e oitenta graus

A dita solução, porém, tão elementar quanto óbvia, foi impugnada de fato pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, pois o documento dado a conhecer por L’Osservatore Romano argúi deste modo: «Visto que a Igreja Católica considera [sic!; trata-se de mera opinião?] que as palavras da instituição eucarística são parte constitutiva e, portanto, indispensável da anáfora ou prece eucarística, [a Igreja Católica] estudou longa e pormenorizadamente a anáfora de Addai e Mari de um ponto de vista histórico, litúrgico e teológico, e por fim, em 17 de janeiro de 2001, a Congregação para a Doutrina da Fé chegou à conclusão de que pode considerar-se válida a dita anáfora».

Em poucas palavras: a “Igreja Católica” chegou, segundo parece, a uma conclusão diametralmente oposta à que havia chegado no passado, e isso graças a que “estudou longa e pormenorizadamente” uma anáfora “de um ponto de vista histórico, litúrgico e teológico”. Mas vejamos os “argumentos” em que se funda tal giro de cento e oitenta graus.

“Antiga”, sim, mas não forçosamente “íntegra”

Assegura o documento que nos ocupa que «a conclusão a que se chegou se baseia em três argumentos principais.

Em primeiro lugar, a anáfora de Addai e Mari é uma das mais antigas, pois remonta às origens da Igreja. Compôs-se e empregou com o propósito manifesto de celebrar a eucaristia em continuidade plena com a última ceia e segundo a mente da Igreja. Sua validade não se impugnou nunca oficialmente nem no Oriente nem no Ocidente».

Comecemos pela antigüidade:

Não há dúvida de que a anáfora de Addai e Mari é uma das mais antigas e de que remonta às origens da Igreja. Mas, pelo contrário, é demasiado duvidoso que tenha chegado íntegra até nós, tal qual era na antigüidade, nos primeiros tempos da Igreja; ou melhor: é certo que assim não ocorreu, conquanto ainda se discuta sobre quando, como e por que desapareceu da anáfora a fórmula consecratória: por erro dos copistas?; porque o oficiante a recitava de cor?; por reflexo da controvérsia sobre a epiclese, à qual os nestorianos atribuem a eficácia consecratória em vez de atribuí-la às palavras da instituição? O problema continua sem solução devido à ausência de documentos decisivos (vide Dictionnaire de Théologie catholique, verbete Nestorienne / l’ Église, col. 310).

Idêntica incerteza reina quanto à data em que desapareceu desse rito a fórmula consecratória: alguns a põem em torno do século XV; outros, em tempos mais remotos (cf. a obra Eucarestia, de A. Piolanti, ed. 1957, pp. 514-516, e A. Raes Le récit de la institution eucharistique dans l’anaphore chaldéenne et malabare des Apôtres).

A lição das “antigüidades” sem viço

Passemos agora a outro tema, mas sublinhemos antes que também outras anáforas, entre “as mais antigas” e usadas ainda hoje por comunidades cismáticas orientais, apresentam a mesma falta de viço, ora por carecer de fato da fórmula consecratória, ora por contê-la mutilada (vide Dictionnaire de Théologie Catholique, t. XII/ 2º; verbete Orientale / Messe, col. 1452 ss.).

Uma “antiguidade” que nos chegou tão sem viço não atesta, de modo algum, a validade de tais anáforas, mas tão-só os danos substanciais infligidos pelo cisma às comunidades orientais, danos que afetaram até a validade do santo sacrifício do altar. Dizem muito a este respeito aquelas palavras de Dom Cabrol: «Mas o fato mais extraordinário com relação ao relato da instituição nas anáforas orientais é que, conquanto sem modificar seu sentido, algumas liturgias amplificam e mudam as palavras de Nosso Senhor, cuja importância no sacramento eucarístico conhecemos, enquanto outras o fazem de tal modo, que se pode duvidar até da validade da fórmula; outras, ainda, simplesmente as omitem! [Precisamente, é este o caso da anáfora de Addai e Mari]. Com isso se percebe claramente, do ponto de vista dogmático, a necessidade de um magistério que se exerça sobre as liturgias, bem como o dano derivado de deixar entregues à fantasia fórmulas de tanta importância. Deste ponto de vista, já o dissemos, o Ocidente oferece [em contrapartida] uma uniformidade quase completa» (Dictionnaire d’archéologie et de liturgie, t. 1, 2ª parte, col. 1914, Paris, 1907).

A intenção não basta

Igualmente, não pomos em dúvida que a anáfora de Addai e Mari «se compôs e empregou com o propósito manifesto de celebrar a eucaristia [...] segundo a mente da Igreja», como afirma o documento; mas perguntamos: quando a Igreja ensinou que basta a intenção para tornar válidos os sacramentos? O que a Igreja sempre ensinou, pelo contrário, é que para a validade dos sacramentos requerem-se também, além da intenção de fazer o que faz a Igreja, a matéria e a forma (ou fórmula), e que, «se falta um desses elementos, não se realiza o sacramento» (Concílio de Florença, Denz. S., n. 1312). Na anáfora de Addai e Mari falta a forma da eucaristia, constituída pelas palavras com que Cristo a instituiu; daí que não haja missa se a empregam. Mas para dar-se conta de algo tão evidente não era necessário estudar “longa e pormenorizadamente”: bastava simplesmente que os “eruditos” [investigadores] da Congregação para a Fé recordassem o Catecismo de São Pio X, que devem de ter estudado na infância.

Uma afirmação insustentável

A validade da referida anáfora, segue dizendo o documento, «não se impugnou nunca no Oriente nem no Ocidente».

Isso é compreensível para o Oriente, visto quão deterioradas estão as liturgias e as teologias das diversas seitas orientais: em nome de quê preocupar-se com a ausência da fórmula consecratória quando o comum no Oriente é que se atribua a eficácia consecratória principalmente à epiclese ou invocação do Espírito Santo?

Para o Ocidente, em contrapartida, não vale a asserção do documento: a mera inserção na anáfora de Addai e Mari, pelos caldeus reunidos a Roma, da fórmula consecratória constitui condenação oficial dessa mesma anáfora privada das palavras da consagração, tal e qual se usa hoje entre os cismáticos assírios. Por isso não se pode sustentar que a validade da dita anáfora sem a fórmula consecratória “não se impugnou nunca oficialmente” no Ocidente, nem, muito menos, que para impugná-la faltam as impugnações “oficiais”, como se para tal não bastasse a simples fé católica, que ensina serem as palavras do Senhor «a forma verdadeira e única do sacramento da eucaristia» (v. Eucarestia, cit., p. 438): «A forma da eucaristia são as palavras com que o Senhor consagrou este sacramento, pois o sacerdote consagra este sacramento falando em nome de Cristo» (Concílio de Florença, Decreto para os armêniosDenzinger 698).

Um segundo “argumento” que não prova nada

E eis o segundo “argumento” aduzido pelo documento:

«Em segundo lugar, a Igreja Católica reconhece a igreja assíria do Oriente [nestoriana e cismática] como autêntica igreja particular [sic] fundada na fé ortodoxa [sic] e na sucessão apostólica [sic]. A igreja assíria do Oriente preservou também a fé plena eucarística não só na presença de Nosso Senhor sob as espécies de pão e vinho, mas ademais no caráter sacrifical da eucaristia. Daí que na igreja assíria do Oriente, conquanto não goze esta de comunhão plena [sic] com a Igreja Católica, se achem “verdadeiros sacramentos em virtude da sucessão apostólica, sobretudo o sacerdócio e a eucaristia” (Unitatis Redintegratio, nº 15)».

Condensam-se no parágrafo anterior todas os desvios eclesiológicos da “doutrina ecumênica” a respeito da doutrina constante da Igreja: promove-se uma seita cismática ao plano de “autêntica igreja particular”, e declara-se que uma seita nestoriana é “fundada na fé ortodoxa” (a Declaração comum cristológica, a que faz referência o documento, resolveu, segundo se admite, nada menos que «o problema dogmático principal», mas não todos os problemas dogmáticos); reconhece-se a “sucessão apostólica” como alicerce de uma seita que não tem continuidade doutrinal com os Apóstolos nem jurisdição legítima, dado que esta «vem aos bispos unicamente através do Romano Pontífice» (Pio XII, Ad Apostolorum Principia); declara-se que dispõe de “verdadeiros sacramentos” uma seita em que dois sacramentos de instituição divina foram substituídos por dois “sacramentos” de instituição humana, e cuja eucaristia carece de validade por causa de um cânon privado do essencial (vide Dict. de Th. Cath., verbete Nestorienne / l’Eglise).

Para todos estes pontos remetemos à extensa refutação publicada em sì sì no no (nº 105 e 106 de março e abril de 2001, edição espanhola – cujo primeiro artigo corresponde à edição portuguesa nº 100 de agosto de 2001, pp. 5 a 10), a propósito da Declaração Dominus Iesus. Aqui nos importa agora fazer notar que, semelhantemente ao primeiro, tampouco este segundo “argumento” prova absolutamente nada a favor da validade do rito celebrado com a anáfora mutilada de Addai e Mari.

É duvidoso e ainda controverso que a “igreja assíria do Oriente” tenha “preservado a fé plena eucarística na presença de Nosso Senhor sob as espécies de pão e vinho”, razão por que para resolver uma questão que divide os investigadores dignos desse nome (v. Eucarestia, cit., de A. Piolanti, pp. 512-513, com as notas correspondentes) não basta escolher, de maneira tão simplista, a tese mais cômoda para o “ecumenismo”. Seja como for, é certo que os cismáticos assírios negam a transubstanciação, à imitação de Nestório (a cuja reabilitação se declara favorável Walter Kasper em Gesù il Cristo, o mesmo Kasper que, veja-se que casualidade, é o presidente atual do Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos). E, ainda que fosse verdade que os assírios cressem que a eucaristia constitui um sacrifício verdadeiro que renova de maneira incruenta o sacrifício da cruz, não o seria menos que, na prática, tal fé “carece de objeto” durante aquela parte do ano, a mais larga por certo, em que sua liturgia prescreve o uso da anáfora mutilada de Addai e Mari. Com efeito, a mera fé, por mais “plena” que seja, na presença real e no caráter sacrifical da eucaristia não basta para produzir o sacramento da eucaristia quando no rito falte a fórmula da consagração. Na própria Igreja Católica não há missa quando um sacerdote omite a fórmula da consagração, não há eucaristia válida, nem basta para tal que haja a fé realmente “plena” que a Igreja Católica professa na presença real e no caráter sacrifical da eucaristia.

Um “argumento” no qual nem sequer crê o mesmo documento

Terceiro argumento do Conselho Pontifício para a Unidade dos Cristãos«Por fim, as palavras da instituição eucarística estão presentes de fato na anáfora de Addai e Mari, não de modo coerente e ad litteram, mas de maneira eucológica e disseminada; quer dizer: vão insertas em preces sucessivas de ação de graças, louvor e intercessão».

Seria fácil apresentar o texto completo da anáfora de Addai e Mari, tomando-o de várias fontes, mas não é necessário, a partir do momento em que no artigo Admissão à eucaristia em situação de necessidade pastoral, que acompanha o documento com «o objetivo de esclarecer o contexto, o conteúdo e a aplicação prática de tal disposição», o próprio Osservatore Romano nos oferece as “orações sucessivas” em cujo seio deveria figurar, conquanto de fato brilhe por sua ausência, a fórmula da consagração, orações nas quais, segundo a Congregação para a Fé, “estão presentes de fato”, se bem que “disseminadas”, as “palavras da instituição eucarística” de maneira que constituem um «quase-relato [sic] da instituição eucarística». Aqui vão as preces em questão:

— «Tu, Senhor meu, por tuas muitas e inefáveis misericórdias, lembra-te com complacência de todos os padres retos e justos que acharam graça perante teus olhos, na memória do corpo e sangue de teu Cristo, que te oferecemos no altar puro e santo, como nos ensinaste»;

— «Conheçam-te todos os habitantes da terra [...] e também nós, meu Senhor, teus pequenos servos, fracos e míseros, que nos achamos reunidos em tua presença, recebemos de ti por tradição o exemplo que nos deste, alegrando-nos, glorificando, exaltando, recordando e celebrando este mistério grande e terrível da paixão, morte e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo»;

— «Venha teu Espírito Santo, meu Senhor, e repouse nesta oferenda de teus servos bendizendo-a e santificando-a, para que nos traga, Senhor meu, a remissão das dívidas, o perdão dos pecados, uma grande esperança de ressuscitar da morte e a vida nova no reino dos céus, em companhia de todos os que acharam graça a teus olhos ao celebrar este mistério grande e terrível da paixão, morte e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo».

As ditas preces pressupõem claramente a consagração e atestam, portanto, que esta figurava outrora na anáfora de Addai e Mari, mas por mais que o leitor as leia e releia, como fizemos nós, não encontrará nelas, nem sequer “disseminadas”, as palavras da consagração: “Este é o meu corpo”; “Este é o meu sangue”. Por isso não se compreende que o artigo de L’Osservatore Romano chegue a esta conclusão: «Desta maneira, as palavras da instituição não faltam [sic!] na anáfora de Addai e Mari, mas as menciona explicitamente [sic] conquanto estejam disseminadas [?] pelas passagens mais importantes da anáfora».

Porventura devemos achar nesta anáfora o que não há, só porque assim o quer o Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos? Certamente não. A fé e a obediência não exigem renunciar à reta razão. Os fatos são fatos, e a honestidade intelectual requer que o pensamento se conforme à realidade (apesar dos “neoteólogos”, os quais pretendem antes adaptar a seu próprio pensamento a realidade e a razão dos demais).

Por outro lado, o Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos mostra que não crê nem pouco nem muito em suas próprias afirmações, dado que recomenda o seguinte no nº 3 do mesmo documento: «quando os fiéis caldeus [católicos] participarem em uma celebração assíria [nestoriana e cismática] da santa eucaristia, inste-se à vera [sic] o ministro assírio a introduzir as palavras da instituição na anáfora de Addai e Mari». E por que diabos se haveria que instar a isso “à vera” se não fosse porque «o rito nestoriano se serve para a eucaristia, comumente, de uma anáfora que carece do essencial»? (v. Dict. de Th. Cath., verbete Orientale / Messe, col. 1459). Assim, pois, nem sequer a Congregação para a Fé nem o Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos crêem, a despeito da fé “plena” da Igreja Católica, que o rito romano sem a fórmula da consagração seja suficiente para celebrar validamente a santa missa, ainda que se trate do Pange Lingua com seu “quase-relato” da instituição eucarística.

Documento vergonhoso

Com este documento “ecumênico” se autoriza e estimula os fiéis católicos a participar ativamente em atos cultuais de hereges e cismáticos (communicatio in sacris), conquanto o proíba o direito divino natural e positivo: haereticum hominem devita [ao herege evita-o] (Tit 3, 10). Por respeito ao dito direito divino, a Igreja nunca admitiu casos de “necessidade” neste campo: veja-se o código de Direito Canônico pio-beneditino, cân. 1258 § 1, e o Decreto do Santo Oficio de 7 de agosto de 1704, o qual precisa que «um católico não deve assistir à missa de um sacerdote herege ou cismático, ainda no caso de que, urgindo o preceito dos dias festivos, tenha de ficar sem missa para assistir» (Enciclopedia Cattolica, verbeteComunicazione nelle cose sacre, col. 118).

Ademais, com este documento “ecumênico” se autoriza os fiéis, conquanto se careça de poder para dar-lhes tal permissão, a que violem o direito divino participando em uma “missa” só de nome, por carecer da fórmula consecratória, de modo que se torna irrisória a afirmação segundo a qual assim «os fiéis caldeus católicos [...] podem receber a santa comunhão [?] em uma celebração assíria da santa eucaristia» (L’Osservatore Romano cit., Admissão à eucaristia..., artigo ilustrativo cit.).

Para rematar, o referido documento dá permissão, em razão de sua reciprocidade, à “intercomunhão” com hereges e cismáticos, vedada até agora, ao menos oficialmente. Com efeito, também aos “assírios” autorizam-nos a receber a santa comunhão (mas esta real), em caso de necessidade, em uma celebração “caldéia”, quer dizer, católica.

Não cremos errar ao dizer que este documento cobrirá de perpétua vergonha a história da Congregação para a Fé, e que servirá para demonstrar que o Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos promove, em verdade, a unidade dos cristãos com os hereges e cismáticos na «ruína comum» (Pio XII, Humani Generis).

 

Nota do tradutor:

(1) No que diz respeito à liturgia da igreja caldéia, «esta liturgia está em uso entre os cristãos da Mesopotâmia, Pérsia e Malabar, e vem da liturgia primitiva, em uma forma especial do oriente sírio. Seu antigo centro foi Edessa.

Esta parte da Igreja caiu no nestorianismo no século V. Muitos de seus membros continuam sendo nestorianos, enquanto outros, desde 1551, se tornaram católicos. A estes se chama caldeus na Mesopotâmia e na Pérsia, e malabarenses na costa de Malabar, na Índia. Tanto os católicos como os dissidentes deste rito seguem a antiga liturgia dos Santos Addai e Mari. Todos, menos os de Malabar, usam duas anáforas nos domingos e dias de festa, desde o Advento até o Domingo de Ramos e em outros cinco dias do ano» (J. B. Carol e outros, Mariologia, Madrid: B. A. C., 1964, p. 229). Naturalmente, os católicos caldeus usam a liturgia de Addai e Mari uma vez completada, como se viu no artigo.

 

(Revista Sim Sim Não Não, no. 110)

 

À margem da polêmica renovada sobre o missal de Paulo VI

Agosto 26, 2018 escrito por admin

A revista paulina para "agentes de pastoral" (Vita pastorale, no. 6/1997), na rubrica Cartas recebidas, publica uma carta (verdadeira?) dum leitor alarmado, que pede à revista paulina uma "resposta tranqüilizadora" a respeito das declarações do cardeal Ratzinger na sua autobiografia (Minha vida -- pp. 105-115) "sobre o trágico erro cometido por Paulo VI com a interdição do uso do Missa de Pio V e a aprovação do "novo" Missa que teria rompido com a tradição litúrgica da Igreja"

Rinaldo Falsini o.f.m. (conselheiro da Congregação para o Culto Divino) escreve, entre outras coisas: "Paulo VI teve de abolir o uso do Missal de Pio V [...], reduzido a um filete d´água quase seco, incapaz de dessedentar e de nutrir a fé e a piedade do povo cristão".

O Ordo Missae, chamado de Missa de São Pio V, um filete de água quase seco? E que dizer então do mini-Ordo de Paulo VI? E por qual mágica o rito de São Pio V se tornaria "incapaz de dessedentar e de nutrir a fé e a piedade do povo cristão", após ter dessedentado e nutrido notavelmente, durante séculos e séculos, inclusive os Santos hoje canonizados? Porque o Missal dito de São Pio V não é absolutamente de São Pio V: é o rito romano tradicional, ou seja, a Missa tal qual foi substancialmente celebrada em Roma desde os tempos apostólicos, mesmo se foi lentamente enriquecida (e não bruscamente empobrecida) de ritos e orações (v. Enciclopédia Cattolica verbete Missa col. 792 seg.).
  
O cardeal Ratzinger, por outro lado, explica bem na sua autobiografia: "eu ficava estupefato pela interdição do antigo missal, no momento que "jamais se tinha verificado uma coisa semelhante em toda a história da liturgia. Deram a impressão de que tudo isto era absolutamente normal. O missal precedente tinha sido composto por Pio V em 1570, em seguida ao Concílio de Trento; era portanto normal que, após quatrocentos anos e um novo Concílio, um novo papa publicasse um novo Missal. Mas a verdade histórica é diferente. Pio V se limitara a fazer elaborar de novo o missal romano então em uso, como no decurso da vida da história isto havia sempre sucedido no transcorrer os séculos. E muitos dos seus sucessores, do mesmo modo que ele, tinham elaborado novamente este missal, sem jamais opor um missal a um outro. Tratava-se sempre dum processo contínuo, a continuidade nunca era destruída. Um missal de Pio que teria sido criado por ele não existe. Há somente nova elaboração ordenada por ele, como fase dum longo processo de crescimento histórico.
   
"O fato novo, após o concílio de Trento, foi de outra natureza: a irrupção da reforma protestante se fez, sobretudo, sob a modalidade de "reformas" litúrgicas [...] tão bem que os limites entre o que era ainda católico e o que não, eram freqüentemente difíceis de definir. Nesta situação de confusão, tornada possível pela ausência de normas litúrgicas e pelo pluralismo litúrgico herdado da Idade Média, o Papa decidiu que o Missale Romanum, o texto litúrgico da cidade de Roma, enquanto certamente católico, devia ser introduzido em toda a parte onde não se pudesse apelar para uma liturgia que remontasse pelo menos a dois séculos antes. Lá onde isto se verificava, s epodia manter a liturgia precedente, dado que o seu caráter católico podia ser considerado como certo". (J. Ratzinger, La mia vitta - "Minha vida" - pp. 111-112, os negritos são nossos).

Portanto, São Pio V não fez nada mais do que estender a todo o Ocidente a Missa romana tradicional como barreira contra o protestantismo. Mas Falsini (Vita Pastorale) escreve: "Pio V aboliu todos os Missais que não datavam de 200 anos. Paulo VI teve de [sic] abolir o uso do Missal de Pio V, tanto mais por ser totalmente inadequado às finalidades pastorais do Concílio e ainda porque o conteúdo do Eucológio [exato! somente o conteúdo] e a estrutura [somente o esqueleto] da celebração se fundam no novo". A comparação entre São Pio V e Paulo VI não subsiste.
  
Paulo VI "teve de" abolir o rito romano tradicional porque as autodenominadas finalidades "pastorais" do Concílio não se referiam, como deveriam, aos católicos, mas aos... protestantes. Sem oposição ao Breve exame crítico dos cardeais Ottaviani e Bacci, que denunciaram no Novus Ordo de Paulo VI um "impressionante afastamento da teologica católica da Santa Missa", citaremos aqui uma fonte ainda mais autorizada e insuspeita: "A oração da Igreja não deve ser um estorvo para ninguém" escrevia no Osservatore Romano de 19 de maio de 1965 Mons. Bugnini, e, como se não fosse inevitável que a "oração da Igreja" choque aqueles que não têm a fé da Igreja, ele continuava dizendo ser portanto necessário "remover todas as pedras que pudessem constituir mesmo uma sombra de risco de obstáculo ou [até] de desagrado para os nossos irmãos separados". E o Osservatore Romano de 13 de outubro de 1967 anunciava com satisfação que a operação poderia ser considerada como bem sucedida; "a reforma litúrgica deu um passo notável para a frente [sic!] e houve uma aproximação das formas da Igreja luterana". Portanto, a comparação de Falsini não é válida; São Pio V aboliu, não o rito romano tradicional, mas todos os outros ritos que não remontavam a 200 anos e ele os aboliu por estarem poluídos de protestantismo, ou ao menos suspeitos de infiltrações protestantes, estendendo a todo o Ocidente o Missal Romano, porque "certamente católico". Paulo VI, ao contrário, aboliu o rito romano tradicional, e o fez porque ste era muito católico, promulgando um novo missal protestantizado. A diferença não é pequena.
  
A seguir, que Paulo VI tenha realmente abolido o uso do Missal de Pio V, fica ainda por demonstrar, como também cabe totalmente demonstrar se ele tinha o direito de abolir o rito mais venerável da Igreja latina, e isto sem outro motivo que o de agradar aos protestantes.
  
Na constituição Missale Romanum de Paulo VI, de fato, não se lê a fórmula solene abrogatória e imperativa que se lê na Quo Primum de São Pio V (v. Sim Sim Não Não, ano I, no. 9, p. 5), mas simplesmente:

 

"Ad extremum ex iis quae hactenus de novo Missali Romano exposuimus quiddam nunc cogere et efficere placet" que mesmo um aluno aplicado do liceu, ajudado por um bom dicionário, é capaz de traduzir: "Enfim, do que expusemos até agora sobre o novo Missal nos apraz tirar algumas conclusões".
  
"Falsários" interessados (cf. uma carta do conhecido latinista prof. Heitor Paratore a Luís Salleron) apressaram-se entretanto a traduzir muito livremente: "Enfim queremos dar força de lei [sic] ao [sic] que expusemos até agora sobre o novo Missal Romano" (e assim de maneira mais ou menos equivalente em todas as outras línguas); tradução que absolutamente não corresponde ao texto latino (v. Sì Sì No No ano II, no. 4, p. 2 Uma notinha filológica à margem de algumas traduções da "Missale Romanum" de Paulo VI).
  
De resto, ficou tão pouco claro que Paulo VI, ao promulgar o Novus Ordo, tenha abolido o uso do Missal de São Pio V, que chegaram interpelações à Santa Sé do mundo inteiro sobre esse assunto, como atesta um dos principais artífices do Novus Ordo Missae, Mons. Aníbal Bugnini em La riforma liturgica (CLV - Edizioni Liturgiche, Roma, 1983).
  
É ainda mais duvidoso que Paulo VI tivesse o direito de abolir um rito essencialmente de origem apostólica, e isto sem outro motivo além do de agradar aos protestantes. Na Santa Igreja de Deus, menos ainda que alhures, o direito não se identifica com o arbítrio. Donde a questão posta por um perito em liturgia (não "lefebvrista") Mons. Klaus Gamber, diretor, na época (1979) do Instituto das Ciências Litúrgicas de Ratisbona e membro honorário da Academia Pontificia Litúrgica de Roma: "O Papa tem o direito de mudar um rito que remonta à Tradição Apostólica?" (A reforma da Liturgia Romana - antecedentes e problemática). A história -- escreve ele -- nos diz que jamais qualquer papa o fez: "as mudanças efetuadas no Missal Romano, no decurso de quase 1400 anos não afetaram o rito da Missa: tratou-se, pelo contrário, apenas de um enriquecimento com o acréscimo de Festas, Próprios de Missas e de simples orações" (ibid). E hoje o cardeal Ratzinger lhe faz eco: "jamais se verificou uma coisa semelhante em toda a história da liturgia" (La mia vita cit).
  
Para encontrar algo de semelhante à "reforma litúrgica" de Paulo VI, deve-se sair do domínio católico e, então, encontrar um precedente, certamente não honroso para o papa Montini, na "reforma litúrgica" de Lutero, que "destruiu a Missa romana, conservando algumas formas exteriores", inclusive o canto gregoriano (K. Gamber, loc. cit). Mesmo se "o conteúdo" e o esqueleto -- perdão! -- "a estrutura" do rito romano tradicional estivessem "fundidos" no novo, isto não seria bastante: "Não basta que algumas partes do antigo Missal se tenham transferido para o novo -- já escrevera Mons. Gamber -- [...] para que se possa falar de continuidade do Rito romano" (op. cit). E hoje o cardeal Ratzinger lhe faz eco: com a "reforma litúrgica" de Paulo VI "acontece alguma coisa a mais" do que uma simples "revisão" do Missal precedente: "desfizeram em pedaços o antigo edifício, e se construiu um outro, mesmo se foi com o material de que se fizera o antigo edifício e utilizando a planta precedente" (La mia vita, p. 112). Estamos assim felizes com poder estar nisto de acordo com o cardeal Prefeito da Congregação da Fé.
  
É certo que Suarez, com outros insignes teólogos, entre os quais Caetano, dá como exemplo de papa cismático um papa que chega "ao ponto de mudar todos os Ritos da Igreja consolidados pela tradição apostólica": "si vellet omnes ecclesiasticas caeremonias apostolica traditione evertere" (De Charitate disput. 12, 1). Portanto Suarez, com os outros insignes teólogos, não reconhece ao papa esta autoridade que Paulo VI, na sua obstinação "ecumênica", se atribuiu assim tão facilmente. E, como quer que seja, é certo que a autoridade do papa, como acima de qualquer outra autoridade na Igreja, existe para edificar e não para demolir.
  
 

Gorgonius

A "Liberdade religiosa" - o estandarte de Satanás erguido no meio da Igreja

Agosto 26, 2018 escrito por admin

O ESTANDARTE DE SATANÁS ERGUIDO NO MEIO DA IGREJA: 

A "LIBERDADE RELIGIOSA"

Pe. Pierre Marie, O. P.

Na raiz do liberalismo encontra-se, como já se viu, uma falta de coragem para condenar o erro. O liberalismo penetrou oficialmente na Igreja no dia em que foi aceito o direito à "liberdade religiosa" no foro externo. É este, indubitavelmente, o erro fundamental do Concílio, o erro mais grave. Se se admite a assim chamada "liberdade religiosa", é claro que, em vista disto, se deve adaptar-se ao pluralismo religioso e procurar conviver com as outras religiões. Tal é a tarefa do ecumenismo. Da mesma forma, admitida a "liberdade religiosa", é preciso adotar uma forma de governo eclesiástico que favoreça a liberdade, e este será o papel da colegialidade, a qual não é senão a introdução da democracia na Igreja.

Se, ao contrário, se rejeita a "liberdade religiosa", buscar-se-á favorecer a unidade centrada na Verdade, mediante a conversão à verdadeira Fé. Assim se evitará também dissolver a autoridade na colegialidade e no número. Isso para que a verdade possa ser mais eficazmente ensinada pela autoridade do Magistério, e o erro, condenado com mais energia.

Sabe-se que os inimigos da religião compreenderam, há mais de dois séculos, que a instauração da "liberdade religiosa" é o meio mais eficaz para destruir a Fé católica. Eles a impuseram a partir da assim chamada Revolução francesa, e as diversas tentativas de restauração não ousaram questionar esta "liberdade".

Sabe-se também que a maçonaria fez pressão sobre a Igreja para esta adotar a doutrina sobre a "liberdade religiosa", no último Concílio. Dom Lefebvre recorda o exemplo do Cardeal Bea e dos seus contatos, antes do Concílio, com os membros da B´nai Brith, a maçonaria judaica. O próprio Cardeal Willebrands no Osservatore Romano, por ocasião da morte de Adolfo Visser´t Hooft, idealizador e primeiro secretário do Conselho Ecumênico das Igrejas (C. O. E.) conhecidamente ligado à maçonaria, escrevia: "Foi ele [Visser´t Hooft] quem me sugeriu dois pontos concretos que deviam constituir a "pedra de toque" dos aspectos ecumênicos do Concílio: o problema da liberdade religiosa e o dos matrimônios mistos"1.

No boletim do Centro de Documentação do Grande Oriente da França, no. 48, de 1964, lê-se nas páginas 84 e seg.: "Nós nos propomos [...] atrair a atenção dos nossos leitores para as intervenções dos bispos e cardeais que, no decurso dos debates, parecem ter manifestado o anúncio de um certo degelo do pensamento católico". E entre as intervenções cita-se um certo "Arcebispo Wojtyla (Cracóvia)": "É preciso aceitar o perigo do erro. Não se abraça a verdade sem ter uma certa experiência do erro, é preciso por isso falar do direito de buscar e de errar. Eu reivindico a liberdade de conquistar a verdade".

Sabe-se também que o Concílio procurou esconder o veneno, falando dum direito negativo ao erro. "A Igreja -- assim se pretende -- condenou o direito positivo ao erro: ninguém tem o direito moral de escolher o mal e o erro. Ela porém não condena o direito negativo ao erro: o homem tem o direito de não ser impedido de professar os próprios erros, se isto não perturba a paz e a ordem pública".

No periódico "Le Sel de la terre" demonstramos a falsidade dessa argumentação: a Igreja, com a sua praxe multissecular coercitiva do erro religioso, mostrou que esta não reconhece nem um direito negativo às falsas religiões.

Por outro lado, na prática, não se faz esta distinção, e a Santa Sé, nos seus atos oficiais, refere-se ao direito à liberdade religiosa como foi enunciado pela ONU. Assim, no § 2 do acordo recente entre a Santa Sé e Israel: "A Santa Sé, recordando a Declaração sobre a liberdade religiosa do Concílio ecumênico Vaticano II, "Dignitatis Humanae", afirma o empenho da Igreja Católica em preservar o direito de todos à liberdade de religião e de consciência, como sublinha a Declaração universal dos direitos humanos e os outros atos internacionais dos quais participa"2. Ou também: "O Concílio Vaticano II [...] declara que a pessoa humana "tem direito à liberdade religiosa" (Dignitatis Humanae no. 2). Neste documento, o Concílio sente-se unido aos milhões de homens que, no mundo, aderem, em todas as suas aplicações práticas, ao artigo 18 da declaração universal dos direitos humanos da ONU, a qual afirma: "Todos têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião"3.

Releiamos este artigo 18 da Declaração universal dos direitos humanos: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicções, assim como a liberdade de manifestar a própria religião ou convicções, só ou em comum, tanto em público como em particular, mediante o ensino, as práticas, o culto e a execução dos ritos".

Notamos que o artigo não fala dos justos limites que, no dizer dos partidários do Concílio, são um elemento essencial da liberdade religiosa conciliar, aquilo pelo qual esta se distinguiria da falsa liberdade dos maçons e dos liberais. Eis, paralelamente, o artigo correspondente da Declaração dos direito humanos e do cidadão de 1789: "Ninguém deve ser incomodado pelas suas opiniões também religiosas, contanto que a sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei" (art. 10).

Essa liberdade religiosa da Declaração dos direitos humanos do homem e do cidadão em 1789, aproxima-se mais da doutrina conciliar em prever "justos limites" à "liberdade religiosa" e contudo foi declarada um "direito monstruoso" pelo Papa Pio VI4.

Mede-se assim o desvio da "Igreja conciliar" que não se limita mais a reclamar um "direito negativo e limitado" (já criticável e criticado justamente), mas se alinha pura e simplesmente com a doutrina da ONU!

Ainda recentemente, na reunião inter-religiosa realizada no Vaticano em princípios de novembro, o Papa [João Paulo II - N. da P.] declarou: "Devemos fazer com que todos respeitem a liberdade religiosa. Ela é a pedra angular de todas as liberdades; impedir os outros de professar livremente a própria religião equivale a pôr a nossa em perigo."

Santo Tomás na Suma Teológica se pergunta se o demônio é o cabeça dos maus, e responde afirmativamente. Ele precisa que o demônio governa os homens, incitando-os ao próprio fim que é a desobediência à Lei de Deus: "O fim que o demônio se propõe é afastar de Deus a criatura racional [...] e isso tem motivo de fim enquanto é buscado sob a aparência de liberdade (sub specie libertatis)".

Portanto, enquanto os pecadores aspiram a este fim, caem debaixo do domínio e governo do demônio, o qual, por isso, é chamado o seu cabeça"5.

"Não é porventura ao grito de "Viva a liberdade"! -- comenta o padre Pègues -- que se viram perpetrar todos os atentados e crimes contra Deus, contra a Igreja e contra toda a autoridade legítima que queira exercitar o poder em nome deles? Seria muito bom que meditassem esta doutrina de Santo Tomás tantos espíritos ingênuos que pensam ser tudo louvável e excelente neste grito, feito o grito de união na sociedade moderna. No fundo, esse é o grito de revolta do grande inimigo de Deus e dos homens ("Non serviam!") e é, lançando-o às multidões que ele as reúne, em todo o mundo, debaixo do estandarte da sua rebelião. Na medida em que os homens obedecem a esse grito, caem -- diz Santo Tomás -- sob o domínio e o governo do demônio"6.

A liberdade, e em particular a "liberdade religiosa", é o estandarte de Satanás. Os adeptos da "liberdade religiosa" conciliar servem por isso admiravelmente ao demônio. É a abominação da desolação na casa de Deus. "Quem lê, compreenda", nos diz Nosso Senhor. Diante deste estandarte, erguido no meio da Igreja, devemos reagir alçando o estandarte de Nosso Senhor, no qual está escrito: "Veritas liberabit vos", "A Verdade vos libertará". Amemos a verdade: ela nos tornará livres com a verdadeira liberdade dos filhos de Deus; e odiemos o erro, porque é pelo nosso ódio ao erro que Nosso Senhor medirá o nosso amor à Verdade.

  1. 1. L´Osservatore Romano, 15/16 de julho de 1985; v. Sì Sì No No, 15 de outubro de 1985, pp. 4 ss.
  2. 2. La Croix, 31 de dezembro de 1993.
  3. 3. Alocução de João Paulo II aos Bispos da Índia em visita ad limina, 23 de junho de 1979.
  4. 4. Pio VI Quod aliquantulum, 10 de março de 1791.
  5. 5. ST III, q. 8, a. 7.
  6. 6. Comentário do Pe. Pègues ao supracitado artigo de Santo Tomás: "Este artigo, um dos mais importantes da doutrina sagrada é absolutamente próprio da Suma Teológica. Infelizmente, passa freqüentemente despercebido nos comentários".
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