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Artigo 2: A Assunção da Santíssima Virgem

O que se entende por Assunção da Virgem Maria? Em toda a Igreja Católica se quer indicar, com essa expressão, que a Santíssima Virgem, depois de sua morte e ressurreição gloriosa, foi elevada em corpo e alma ao Céu, para sempre, e colocada muito acima dos santos e anjos. Diz-se Assunção e não Ascensão, como ao falar de Nosso Senhor, porque Jesus, por seu divino poder, pode elevar-se por si mesmo ao Céu, enquanto que Maria ressuscitada foi elevada pelo poder divino até o grau de glória ao qual estava predestinada.

Esse fato da Assunção foi perceptível aos sentidos? E se houve testemunhas, os Apóstolos em particular, ou São João pelo menos, puderam comprovar com seus olhos esse acontecimento?

Há certamente nesse fato algo sensível, e é a elevação do corpo de Maria ao Céu. Mas o termo dessa elevação, ou seja, a entrada no Céu e a exaltação de Maria sobre todos os santos e anjos, foi invisível e inacessível aos sentidos.

Sem dúvida, se as testemunhas encontraram o túmulo vazio da Mãe de Deus e atestaram depois sua ressurreição e elevação ao Céu, puderam presumir que entrou no Céu, e que Nosso Senhor a associou à glória de sua Ascensão.

Mas um pressuposto não é uma certeza. Absolutamente falando, o corpo glorioso de Maria poderia ser transportado a outro lugar invisível, como, por exemplo, ao local em que esteve temporariamente o Corpo de Jesus ressuscitado entre as aparições que ocorreram após sua Ressurreição.

Se um pressuposto não é uma certeza, como a entrada no Céu da Santíssima Virgem foi conhecida de uma maneira certa?

Para isso, é necessário que esse fato tenha sido revelado pelo próprio Deus. A Ascensão foi explicitamente revelada ― diz Santo Tomás1 ― por meio dos anjos que disseram: “Homens da Galiléia, por que estais (aí parados) olhando para o Céu? Esse Jesus que, separando-se de vós, foi arrebatado ao Céu, virá do mesmo modo que o viste ir para o Céu2.

Ademais, como a razão da nossa fé é a autoridade de Deus revelador, a Assunção não é definível como dogma de fé se não for revelada por Deus ao menos implicitamente.

Mas não é suficiente que tenha havido uma revelação privada, feita a uma pessoa em particular, como a revelação feita a Joana d'Arc, a Bernadete de Lourdes ou aos pastorzinhos de La Salette. Essas revelações privadas podem tornar-se públicas em certo sentido, por seus resultados e conseqüências, mas não fazem parte do depósito da Revelação comum, infalivelmente proposta pela Igreja a todos os fiéis; elas formam somente uma piedosa crença, distinta da fé católica.

Não basta uma revelação particular, como a feita a Santa Margarida Maria sobre o culto que devia tributar-se ao Sagrado Coração, pois uma revelação desse gênero permanece particular e privada, e só chama a atenção para as conseqüências práticas derivadas de uma verdade de já certa; nesse caso, sobre esta verdade já conhecida: que o Sagrado Coração de Jesus merece a adoração ou culto de latria.

Para que a Assunção de Maria seja certa e possa ser proposta à Igreja universal, é necessária uma revelação pública feita aos Apóstolos, ou ao menos a um deles ― por exemplo, a São João ― uma vez que depois da morte do último dos Apóstolos o depósito da Revelação comum foi encerrado. Finalmente, a ressurreição antecipada de Maria e sua entrada no Céu, em corpo e alma, é um fato contingente que depende do livre arbítrio de Deus; não pode, portanto, deduzir-se com certeza de outras verdades de fé que não tenham conexão necessária com esta.

É necessário, pois, para que a Assunção de Maria seja certa e possa ser proposta universalmente à fé dos fiéis, que tenha sido revelada aos Apóstolos, ao menos a um deles, seja de forma explícita, implícita ou confusa, e que mais tarde se tornará explícita. Vejamos o que os documentos da Tradição nos dizem sobre esse ponto e, em seguida, as razões teológicas que têm sido comumente aduzidas, ao menos desde o século VII.

 

Esse privilégio aparece revelado ao menos implicitamente pelos documentos da Tradição

Sem dúvida, não é possível provar diretamente pela Escritura, nem pelos documentos primitivos da Tradição, que esse privilégio tenha sido revelado explicitamente a algum dos Apóstolos, uma vez que nenhum texto da Escritura contém essa afirmação explícita, e nos faltam, com relação a esse ponto, os documentos primitivos da Tradição.

Mas prova-se indiretamente, pelos documentos posteriores da Tradição, que houve uma revelação ao menos implícita, porque existem certamente, a partir do século VII, fatos certos que não se explicariam sem ela.

Desde o século VII, em quase toda a Igreja, no Oriente e no Ocidente, celebra-se a festa da Assunção. Em Roma, o Papa Sérgio (687-707) ordenou uma procissão solene para esse dia3. Muitos teólogos e liturgistas afirmam que essa festa existiu antes mesmo de São Gregório Magno († 604) e citam, em apoio a sua opinião, a coleta da Missa da Assunção contida no sacramentário chamado gregoriano, apesar de ser provavelmente posterior, onde se encontram estas palavras: “Nec tamen mortis nexibus deprimi potuit4.

Segundo o testemunho de São Gregório de Tours, parece que a festa da Assunção era celebrada na Gália no século VI5. Celebrava-se certamente no século VII, como o provam o Missale gothicum e o Missale gallicanum vetus, que remontam ao final desse século e que contêm belas orações para a Missa da Assunção6.

No Oriente, o historiador Nicéforo Calixto7 diz-nos que o imperador Maurício (582-602), contemporâneo e amigo de São Gregório Magno, ordenou que essa festa fosse celebrada solenemente em 15 de agosto.

O mais antigo testemunho da crença tradicional no Oriente parece ser o de São Modesto, Patriarca de Jerusalém († 634), em seu Encomium in dormitionem Deiparae8. Segundo ele, os Apóstolos, vindos de longe, reuniram-se por inspiração divina junto à Santíssima Virgem e assistiram à Assunção. Em seguida, temos várias homilias: In dormitionem Deiparae9 de Santo André de Creta († 720), monge em Jerusalém e arcebispo de Creta, In sanctam Dei Genitricis dormitionem10 de São Germano († 733), Patriarca de Constantinopla e, finalmente, In dormitionem beatae Mariae Virginis11 de São João Damasceno († 760).

Os testemunhos posteriores ao século VIII são abundantes: citam-se comumente os de Notker de São Gall, de Fulbert de Chartres, de São Pedro Damião, de Santo Anselmo, de Hildeberto, de Abelardo, de São Bernardo, São Boaventura e Santo Tomás, reproduzidos mais tarde por muitos autores desde o século XIII 12.

Entre os séculos VII e IX desenvolveu-se a liturgia, a teologia e a pregação sobre a Assunção. O Papa Leão IV instituiu a oitava dessa festa em 847.

Os autores da época e os posteriores consideram o fato comemorado por essa festa universal não apenas como objeto de uma piedosa crença, próprio de um determinado país, mas como parte integrante da tradição geral, que remonta aos tempos mais antigos da Igreja.

Além disso, não são apenas os autores dos séculos VII ao IX que falam assim, é também a própria Igreja: ao celebrar universalmente essa festa em todo o Oriente e Ocidente, geralmente em 15 de agosto, a Igreja ensina que considera o privilégio da Assunção uma verdade certa ensinada pelo Magistério ordinário, quer dizer, por todos os bispos em união com o Pastor Supremo. A oração universal da Igreja manifesta efetivamente a sua fé: lex orandi, lex credendi. Não é ainda uma verdade solenemente definida, mas seria, como se diz comumente, ao menos temerário ou errôneo negá-la13.

Essa crença geral é ao mesmo tempo a dos pastores que representam a Igreja docente e a dos fiéis que constituem a Igreja discente; a segunda é infalível em dependência da primeira, e manifesta-se a si própria pelo sentimento cristão dos fiéis e pela repugnância que experimentariam se vissem negado ou posto em dúvida o privilégio da Assunção.

Foi o que aconteceu quando alguns autores propuseram mudar a festa do dia 15 de agosto para outra data. Bento XIV respondeu: “Ecclesiam hanc amplexam esse sententiam14.

A Igreja, de fato, não se contenta apenas em tolerar essa doutrina, mas a propõe positivamente e a inculca por sua liturgia e pregação tanto no Oriente quanto no Ocidente. O consentimento universal de toda a Igreja, ao celebrar essa festa solene, mostra-nos que é um ensinamento de seu Magistério ordinário.

Mas para que isso tenha fundamento, requer-se que essa verdade seja ao menos implicitamente revelada. Caso contrário, como vimos acima, não teríamos certeza do fato da entrada de Maria no Céu em corpo e alma.

É provável igualmente que tenha havido uma revelação explícita feita aos Apóstolos ou a um dentre eles, pois é muito difícil explicar de outra maneira a tradição universal que existe manifestamente no Oriente e no Ocidente, pelo menos desde o século VII, e que se expressa nessa festividade 15.

Se, de fato, não tivesse havido na origem da Igreja nada mais que uma revelação implícita ou confusa, como é que os diferentes bispos e teólogos das diversas partes da Igreja teriam entrado em acordo, tanto no Oriente como no Ocidente, para reconhecer que esse privilégio estava implicitamente revelado? Esse acordo teria de ser preparado por trabalhos e concílios de que ninguém ouviu falar. Tampouco existem vestígios de revelações privadas que pudessem ter provocado investigações no depósito da Revelação e em toda a Igreja.

Até o século VI, guardava-se silêncio sobre esse privilégio de Maria, temendo-se que, como conseqüência da recordação das deusas do paganismo, fosse mal compreendido. No período precedente, o que ficou estabelecido foi o principal título de Maria, “Mãe de Deus”, definido no Concílio de Éfeso e fundamento de todos os seus privilégios.

Tudo leva a pensar, portanto, que o privilégio da Assunção foi revelado explicitamente aos Apóstolos ou ao menos a um deles e transmitido posteriormente pela Tradição oral da liturgia, porque de outra forma não se explicaria a festa universal da Assunção, que prova claramente que desde o século VII essa verdade foi ensinada pelo Magistério ordinário da Igreja 16.

 

Pelas razões teológicas tradicionalmente alegadas, esse privilégio aparece implicitamente revelado

Essas razões teológicas, assim como os textos bíblicos nos quais se baseiam, podem ser consideradas de duas maneiras: abstratamente, e sob esse ponto de vista muitas não são mais que razões de conveniência, isto é, não demonstrativas; ou concretamente, compreendendo fatos concretos, cuja complexidade e riqueza estão conservadas pela Tradição; deve-se notar também que uma razão de conveniência pode ser tomada de forma puramente teórica ou, ao contrário, como sendo ela própria ao menos implicitamente revelada e como tendo motivado de fato a escolha divina.

Sublinharemos aqui, sobretudo, duas razões teológicas que, tomadas como expressão da Tradição, demonstram que o privilégio da Assunção está implicitamente revelado17

A eminente dignidade de Mãe de Deus é a razão fundamental de todos os privilégios de Maria, mas não é a razão próxima do privilégio da Assunção; nesse caso, não é mais que um argumento de conveniência não demonstrativo18.

Não sucede o mesmo com as duas razões seguintes: 

1º ― Maria recebeu a plenitude de graça e foi excepcionalmente bendita por Deus entre todas as mulheres19. Ora, essa excepcional bênção exclui a maldição divina contida nestas palavras: Darás a luz com dor e “voltarás ao pó20. Maria, portanto, pela bênção excepcional que recebeu, foi preservada da corrupção do sepulcro; seu corpo não voltou ao pó, mas ressuscitou por uma ressurreição antecipada.

As premissas maior e menor desse argumento são reveladas e, portanto, segundo a maioria dos teólogos, a conclusão seria definível, pois o argumento não é mais que a relação das duas premissas de fé que são a causa da conclusão.

Ademais, o raciocínio aqui não é precisamente ilativo, mas apenas explicativo, porque a maldição divina oposta à bênção de Deus contém, segundo Gênesis: “voltarás ao 21, como o todo contém as partes, quer dizer, atualmente, e não apenas como a causa contém o efeito, quer dizer, virtualmente; uma vez que a causa pode existir sem seu efeito, antes de produzi-lo, enquanto que o todo não pode existir sem suas partes. A maldição divina expressa no Gênesis compreende como sua parte: “Voltarás ao pó”. Maria, bendita entre todas as mulheres, devia ser isenta dessa maldição, não devia conhecer a corrupção do sepulcro; quer dizer que a hora da ressurreição devia ser antecipada para ela, e à ressurreição gloriosa seguiu-se a Assunção ou elevação ao Céu do corpo glorioso, que não foi feito para a Terra onde tudo passa, se deteriora e se corrompe.

Vê-se, pois, que o privilégio da Assunção está implicitamente revelado na plenitude de graça unida à excepcional bênção recebida por Maria.

2º ― Uma segunda razão teológica não menos convincente leva-nos à mesma conclusão. Foi proposta por numerosos Padres do Concílio Vaticano 22 que pediram a definição solene do dogma da Assunção 23, e também indicada pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus 24.

Ela pode ser assim formulada: A completa vitória de Cristo sobre o demônio compreende o triunfo sobre o pecado e sobre a morte. Ora, Maria, Mãe de Deus, estava intimissimamente associada, no Calvário, à completa vitória de Cristo sobre o demônio. Logo, Maria estava associada à completa vitória sobre a morte, pela ressurreição antecipada e pela Assunção.

Aqui também a premissa maior e a menor do argumento são reveladas, e o próprio argumento é mais explicativo que ilativo: a vitória completa de Cristo sobre o demônio é um todo que compreende, como suas partes, a vitória sobre o pecado e a morte.

Como indica o Postulatum dos Padres do Concílio Vaticano, a premissa maior é revelada em muitas passagens das Epístolas de São Paulo 25. Cristo é o “Cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo26. Ele disse: “Eu venci o mundo27. Pouco antes da Paixão, disse ainda: “Agora é o juízo desse mundo; agora será lançado fora o príncipe deste mundo. E eu, quando for elevado da terra, atrairei tudo a mim28. O sacrifício da Cruz por amor, a aceitação das humilhações passadas e da morte dolorosíssima constituem a vitória sobre o demônio e o pecado, e como a morte é conseqüência do pecado, aquele que foi o vencedor do demônio e do pecado na Cruz, teve de ser também vencedor da morte por sua ressurreição gloriosa.

A premissa menor também é revelada: Maria, Mãe de Deus, foi associada no Calvário o mais intimamente possível à completa vitória de Cristo sobre o demônio. Isso é misteriosamente anunciado no Gênesis 29: “Porei inimizades entre ti e a mulher, e entre a tua posteridade e a posteridade dela. Ela te esmagará a cabeça”. Esse texto não é suficiente por si só, mas Maria, no momento da Anunciação, disse: “Ecce ancilla Domini, fiat mihi secundum verbum tuum” ao consentir ser a Mãe do Redentor, pois não podia ser sua digna Mãe sem uma perfeita conformidade de vontade àquela de seu Filho, que devia oferecer-se por nós. Ademais, o velho Simeão anunciou-lhe todos esses sofrimentos: “Uma espada de dor transpassará a tua alma30. E, finalmente, diz São João: “Junto à cruz de Jesus estavam sua Mãe e a irmã de sua mãe...”. 31 Ela participou de seus sofrimentos, na medida de seu amor por Ele, tão perfeitamente, que é chamada Corredentora 32.

Existe uma relação muito íntima e profunda entre a compaixão e a maternidade, pois a compaixão mais profunda é a de um coração de mãe, e Maria não seria a digna Mãe do Redentor sem uma perfeita conformidade de vontade à sua oblação redentora.

Se, pois, Maria estava associada intimissimamente à completa vitória de Cristo sobre o demônio, também estava associada às partes desse triunfo, quer dizer, à sua vitória sobre o pecado e sobre a morte, conseqüência do pecado.

Pode-se objetar: bastaria que ela fosse associada pela ressurreição final, como os demais eleitos.

A isso se deve responder que Maria estava associada mais que ninguém à completa vitória de Cristo sobre o demônio, e que essa vitória não é completa sem a isenção da corrupção do sepulcro, que exige a ressurreição antecipada e a elevação ao Céu. Não era suficiente a ressurreição final porque Maria, bem como seu Filho, foi isenta da corrupção cadavérica, e por isso se diz sobre a Virgem na oração da festa da Assunção: “Mortem subiit temporalem, nec tamen mortis nexibus deprimi potuit, quae Filium tuum Dominum nostrum de se genuit incarnatum”. Ela não pôde ser retida pelos laços da morte, o que não pode se dizer de nenhum outro santo, mesmo aqueles cujos corpos estão milagrosamente preservados da corrupção, pois estão sempre retidos pelos laços da morte.

Essas duas grandes razões teológicas, tomadas uma da plenitude da graça unida à bênção divina extraordinária, e a outra da associação de Maria à completa vitória de Cristo, demonstram que a Assunção está implicitamente revelada e definível como dogma de fé.

As outras razões teológicas invocadas confirmam as precedentes, ao menos como razões de conveniência. O amor especial de Jesus por sua Santa Mãe o levou a querer esse privilégio para ela. A excelsa virgindade de Maria parecia exigir que seu corpo, isento de todo pecado, não ficasse retido pelos laços da morte, conseqüência do pecado. Também o exige a Imaculada Conceição, pois a morte é uma conseqüência do pecado original, do qual ela foi preservada. Deve-se acrescentar que não se conserva qualquer relíquia da Santíssima Virgem, o que é um sinal provável de sua elevação ao Céu em corpo e alma.

Estando, pois, a Assunção implicitamente revelada, é definível como dogma de fé.

A oportunidade dessa definição, como diz Dom Paulo Renaudin 33 é clara e manifesta. Do ponto de vista doutrinal, a Assunção de Maria, juntamente com a Ascensão do Senhor, é o coroamento da fé na obra da Redenção objetivamente consumada, e uma nova prova da esperança cristã. Quanto aos fiéis, uma definição solene permitiria-lhes aderir não só à infalibilidade do Magistério ordinário da Igreja que instituiu essa festa universal, mas de aderir imediatamente a essa verdade, propter auctoritatem Dei revelantis ― pela autoridade de Deus que revela ― contra todos os erros relativos à vida futura e aos originados pelo materialismo, racionalismo ou protestantismo liberal, que minimizam em tudo a nossa fé, em vez de reconhecer que os dons sobrenaturais de Deus superam todas as nossas concepções. Essa definição, em suma, feita solenemente, seria para os hereges e cismáticos mais um auxílio que um obstáculo, uma vez que permitiria melhor conhecer o poder e a bondade de Maria, que nos ajuda no caminho da salvação; e os desviados não podem conhecer esse poder e essa bondade de outra forma que pela definição da Igreja, pois a fé vem da pregação ouvida, fides ex auditu. O justo, finalmente, deve viver cada vez mais de sua fé; a definição solene e infalível de um ponto da doutrina é um alimento espiritual dado à sua alma na forma mais perfeita, que o aproxima de Deus, fazendo crescer sua esperança, sua caridade e, por conseguinte, todas as outras virtudes.

Não se pode então duvidar da oportunidade dessa definição34.

  1. 1. IIIª, q. 55, a. 3, ad 2.
  2. 2. At 1, 11.
  3. 3. Liber Pontificalis, P. L., CXXVIII, c. 898; edic. Duchesne, t. I, p. 376.
  4. 4. P. L., LXXVIII, col. 133.
  5. 5.Dominus susceptum corpus (Virginis) sanctum in nube deferri jussit in paradisum ubi, nunc, resumpta anima, cum electis ejus exultans, aeternitatis bonis nullo occasuris fine perfruitur”. De gloria martyr., Miracul., 1. I, c. IV; P. L., LXXI, col. 708.
  6. 6. P L., LXXII, col. 245-246.
  7. 7. H. E., 1. XVII, c. XXVII, P. G., CXLVII, col. 292.
  8. 8. P. G., LXXXVI, col. 3288 e ss.
  9. 9. P.G., XCVII, col. 1053 e ss., 1081 e ss.
  10. 10. P. G., XCVIII, col. 345 e ss.
  11. 11. P.G., XCVI, col. 716.
  12. 12. Cf. Merkelbach, Mariologia, p. 277 e ss.
  13. 13. Assim falam Santo Antonino, Suárez, Lugo, Barônio, Frassen, Melchior Cano, Dom. Soto, Billuart, Tanner, Gotti, Renaudin, Noyon, Hugon. Cf. Merkelbach, Mariologia, 1939, p. 286 e ss. - Se os teólogos não concordam completamente sobre a nota de temeridade ou de erro com a qual devem qualificar os que negam a Assunção, é porque alguns pensam especialmente nas razões teológicas desse mistério, que podem ser consideradas abstratamente como simples razões conveniência, ou concretamente como expressão da doutrina tradicional, e sob esse ponto de vista não são fortes. - Além disso, se algum autor apresentou dúvidas, é preciso considerar que, desde o século VII, a maioria dos autores eclesiásticos viu na festa da Assunção a expressão do ensinamento do Magistério ordinário da Igreja.
  14. 14. De Canonizat. Sanctorum, 1. I, c. 42, N ° 151.
  15. 15. Esse é o pensamento de Dom P. Renaudin em sua obra La Doctrine de l'Assomption, sa définibilité, Paris, 1913, pp. 119 e ss, 131; de J. Bellamy, Dict. Théol., art. Assomption., col. 2139 e ss.; do Pe. Terrien em seu livro, La Mère de Dieu, t. II, pp., 343 e ss. e de muitos outros autores.

    Outros se contentam em afirmar a revelação implícita, mas não negam por isso a probabilidade de uma revelação explícita transmitida oralmente e pela liturgia.

  16. 16. Ver sobre esse ponto, Dom P. Renaudin, La Doctrine de l'Assomption, sa définibilité, 1913, pp. 69-133, e no Dict. Théol. cath., art. Assomption., e no Dict. Apol., art. Marie, col. 275-285.
  17. 17. Cf. Merkelbach, op. cit., pp. 279 ss., e G. Frietoff, De doctrina Assumptionis corporalis B. Mariae Virginis rationibus theologicis illustrata, in angelicum, 1938, pp. 13 ss.
  18. 18. Cf. frietoff, loc. cit.
  19. 19. Lc 3, 19.
  20. 20. Gn 3, 16-19.
  21. 21. Gn 3, 16-19.
  22. 22. Concílio Vaticano I (N. do T.).
  23. 23. Cf. a obra de dom p. renaudin, La doctrine de l'Assomption, sa définibilité, Paris, 1913, pp. 222-308: Os Postulata dos Padres do Concílio Vaticano em favor da definição dogmática da Assunção: “Quum juxta Apostolicam doctrinam, Rom., V, 8; I Cor., XV, 24, 26, 54, 57; Hebr., II, 14-15, aliisque in locis traditam, triplici victoria de peccato et de peccatis fructibus, concupiscentia et morte, veluti ex partibus integrantibus, constituatur ille triumphus, quem de Satana, antiquo serpente, Christus retulit; quumque Gen., III, 15, Deipara exhibeatur singulariter associata Filio suo in hoc triumpho: accedente unanimi sanctorum Patrum suffragio non dubitamus quin in praefato oraculo eadem beata Virgo triplici Victoria praesignificetur illustris, adeoque non secus ac de peccato per immaculatam Conceptionem et de concupiscentia per virginalem Maternitatem, sic etiam de inimica morte singularem triumphum relatura, per acceleratam similitudinem Filii sui resurrectionis, ibidem praenunciata fuerit”. — item Conc. Vatic. documentorum collectio, Paderborn, 1872.
  24. 24. “A Santíssima Virgem, unida a Ele (Cristo) com apertadíssimo e indissolúvel vínculo, hostilizando com Ele e por Ele eternamente a venenosa serpente, e triunfando completamente dela, triturou sua cabeça com o pé imaculado”. Diz-se na Bula Ineffabilis Deus, a respeito de Maria, “bendita és tu entre as mulheres”, “jamais sujeita à maldição, pois concebida imaculada”, e, portanto, vitoriosa também sobre a morte.
  25. 25. Rm 5, 8-17; 1 Cor, 15, 24-26, e 1 Cor 15, 54-57; Hb, 2, 14-15; Rm, 5, 12-17 e Rm 6, 23
  26. 26. Jo 1, 29.
  27. 27. Jo 16, 33.
  28. 28. Jo 12, 31-32.
  29. 29. Gn 3, 15.
  30. 30. Lc 2, 35
  31. 31. Jo 19, 25.
  32. 32. Cf. Denzinger, nº 3034: Pio X disse na encíclica Ad diem illum, de 2 de fevereiro de 1904, citando Eadmer, um discípulo de Santo Anselmo: “Por causa desta comunhão de dores e vontade entre Maria e Cristo, ela ‘mereceu tornar-se da maneira mais digna a reparadora do mundo perdido’... Como supera todos em santidade e união com Cristo e foi associada por Cristo à obra da salvação humana, de congruo, como dizem, nos merece o que Cristo mereceu de condigno”.

    BENTO xv, Carta Apost. Inter Sodalicia, de 22 de março de 1918, disse também: “Ita (B. V. M.) Filium immolavit, ut dici merito queat, ipsam cum Christo humanum genus redemisse”.

    Pio XI, Carta Apost. Explorata res, de 2 de fevereiro de 1923: “Virgo perdolens redemptionis opus cum Jesu Christo participavit”. - O Santo Ofício, em 26 de junho de 1913 e em 22 de janeiro de 1914, aprovou a invocação de “Maria, corredentora do gênero humano” Cf. Denzinger, nº n.º 3034, in nota.

  33. 33. Op. cit., pp. 204-217.
  34. 34. 1º de novembro de 1950, Sua Santidade o Papa Pio XII definiu a Assunção da Santíssima Virgem como dogma de fé.
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