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A negligência

8 de agosto
 
 
1. A negligência é pecado.
 
A negligência implica a falta da solicitude devida. Ora, toda falta do ato devido tem natureza de pecado. Por onde, é manifesto que a negligência tem natureza de pecado. E do modo pelo qual a solicitude é ato de uma virtude especial, desse mesmo é necessariamente a negligência um pecado especial.
 
A matéria da negligência são propriamente os atos bons que devemos praticar. Não que sejam bons quando negligentemente praticados, mas porque a negligência causa neles a falta de bondade, quer o ato devido seja preterido totalmente por falta de solicitude, quer seja seja preterida também alguma circunstância própria do ato.
 
2. A negligência se opõe à prudência.
 
A negligência se opõe diretamente à solicitude. Ora, a solicitude depende da razão; e a retidão da mesma, da prudência. Por onde, e contrariamente, a negligência é própria da imprudência.
 
A negligência não é o mesmo que a preguiça ou torpor, que pertence a acédia. A negligência consiste na falta do ato interior, do qual depende também a eleição; ao passo que a preguiça e o torpor são próprios, antes, da execução. De um modo, porém, que a preguiça importa a lentidão em executar; ao passo que o torpor uma certa remissão no ato mesmo da execução.
 
A Escritura diz (Ecle 7, 19): O que teme a Deus nada despreza. O temor de Deus nos ajuda a evitar qualquer pecado; pois, como diz a Escritura (Pr 15, 27), todo homem evita o mal por meio do temor do Senhor. Por isso, o temor faz evitar a negligência. Não porém de modo que esta se oponha diretamente ao temor; mas por excitar o temor, o homem, ao ato da razão. Por isso, também já estabelecemos, que o temor nos leva a tomar conselho.
   
3. A negligência pode ser pecado mortal.
 
Diz a Escritura (Pr 19, 16): Aquele que não faz caso do seu caminho padecerá a morte.
 
A negligência provém de uma certa remissão da vontade, donde resulta que esta não é solicitada a mandar o que deve e do modo por que o deve. Por onde, de dois modos pode a negligência vir a ser pecado mortal. Primeiro, por causa do omitido por negligência. O que, se for de necessidade para a salvação, quer seja um ato, quer uma circunstância, dará lugar ao pecado mortal. De outro modo, quanto à causa. Se pois a vontade for remissa no tocante às coisas de Deus, que deixe totalmente de amá-lo, tal negligência é pecado mortal. E isto principalmente se dá, quando a negligência resulta do desprezo. Ao contrário, se a negligência consistir em omitir um ato ou circunstância, que não for de necessidade para a salvação, nem tal se der por desprezo, mas por alguma falta de fervor, então a negligência não é pecado mortal, mas venial.
         
(IIa IIae, q. LIV) 
     
         
(P. D. Mézard, O. P., Meditationes ex Operibus S. Thomae.)

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