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A Imprudência

5 de agosto
 
"Na casa do justo há tesouro precioso e azeite;
mas o imprudente dissipará tudo" (Pr 21, 20)
 
I. O tesouro espiritual da graça não o perdemos senão pelo pecado. Ora, nós o perdemos pela imprudência. Logo, a imprudência é pecado.
 
A imprudência pode ser considerada à dupla luz: a modo de privação e de contrariedade.
 
Ora, dizemos que há imprudência em sentido privativo, quando não se tem a prudência que naturalmente se devia ter. E neste sentido ela é pecado, em razão da negligência, causa de não ter se esforçado por adquirir a prudência.
 
A modo de contrariedade, imprudência significa agir de modo contrário àquele pelo qual age a prudência. Por exemplo, se a razão reta da prudência age aconselhando, e o imprudente despreza o conselho. E deste modo a imprudência é pecado, relativamente à natureza própria da prudência. Pois, não é possível agirmos contra a prudência senão afastando-nos das regras que a tornam reta, por essência. Por onde se tal se der por desprezarmos os preceitos divinos, cometeremos pecado mortal. Assim, quem, como desprezando e repudiando os ensinamentos divinos, agisse com precipitação. Se porém agisse contrariamente a eles, sem desprezo e sem detrimento do necessário à salvação, cometeria pecado venial.

 
II. ― A imprudência é um pecado geral por participação. Pois, assim como a prudência é, na qualidade de diretiva das virtudes, participada, de certa maneira, por todas elas, assim, a imprudência, por todos os vícios e pecados.  Porquanto nenhum pecado pode existir senão pela deficiência de algum ato da razão dirigente; o que resulta da imprudência.
 
A imprudência é ainda pecado geral porque contém em si muitas espécies, e isso de três modos:
 
1. Por oposição às diversas partes subjetivas da prudência. Pois, assim como a prudência se divide em monástica, que governa o particular, e nas outras espécies, que governam a multidão, assim também a imprudência.
 
2. Relativamente às como partes potenciais da prudência, que são virtudes anexas; e se fundam nos diversos atos da razão. E deste modo, a falta de conselho gera a precipitação ou temeridade, espécies de imprudência; a falta de juízo gera a inconsideração; enfim, a ordem mesma, que constitui o ato próprio da prudência, gera a inconstância e a negligência.
 
3. Por oposição aos elementos que a prudência requer, que lhe constituem como as partes integrantes. Mas, todos estes ordenando-se a dirigir os três atos da razão, que são o conselho, o julgamento e a decisão imperativa, daí resulta que todas as deficiências opostas se reduzem às quatro espécies acima referidas. Assim, a falta de cautela e circunspecção se inclui na inconsideração. E por precipitação é que claudicamos na docilidade, na memória ou na razão. E por fim, a improvidência e a falta de inteligência e de solércia procedem da negligência e da inconstância.
 
 
     
(IIa IIae. q. LIII, a. 1 e 2) 
     
         
(P. D. Mézard, O. P., Meditationes ex Operibus S. Thomae.)

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