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Artigo 2 - Se basta o testemunho de duas ou três testemunhas.

O segundo discute-se assim. – Parece que não basta o testemunho de duas ou três testemunhas.

1. – Pois, o juízo exige a certeza. Ora, a certeza da verdade não podemos tê-la fundados no dito de duas testemunhas assim, como lemos na Escritura, Naboth foi condenado falsamente pelo testemunho de duas testemunhas. Logo, não basta o testemunho de duas ou três testemunhas.

2. Demais. – Os testemunhos, para serem críveis, devem ser concordes. Ora, às vezes, entre dois ou três testemunhos há alguma discordância. Logo, não são eficazes para provar a verdade em juízo.

3. Demais. – Uma disposição canônica estabelece: Um bispo não seja condenado senão depois de ouvidas setenta e duas testemunhas. Um Cardeal Prebitero não seja deposto senão depois de ouvidas quarenta. Um Cardeal Diacono da cidade de Roma não será condenado senão depois que tiverem deposto vinte e oito testemunhas. O subdiácomo, o acólito, o exorcista, o leitor, o ostiério, se não depuserem sete, não serão condenados. Ora, é mais perigoso o pecado do constituído em maior dignidade, que portanto, deve ser menos tolerado. Logo, também não bastam, para a condenação dos outros, o testemunho de duas ou três testemunhas.

Mas, em contrário, a Escritura: Sobre o depoimento de duas ou três testemunhas morrerá aquele que houver de ser castigado de morte. E mais abaixo: Tudo passará por constante sobre o depoimento de duas ou três testemunhas.

SOLUÇÃO. – Segundo o Filósofo, não devemos buscar o mesmo gênero de certeza em, todas as matérias. Assim, em se tratando dos atos humanos, matéria dos juízos e dos testemunhos, não podemos ter a certeza demonstrativa, porque esses atos versam sobre matéria contingente e variável. Por isso, basta a certeza provável que encerra a verdade na maior parte dos casos, embora não a contenha algumas vezes. Ora, é provável que contenha a verdade, antes, o dito de muitos que o de um.

Por onde, sendo o réu que nega um só, e muitas as testemunhas que afirmam a mesma coisa que o autor, racionalmente instituiu o direito divino e humano que se confiasse no depoimento das testemunhas. Ora, toda multidão consta de três partes - o princípio, o meio e o fim. Donde o dizer o Filósofo que a totalidade e a integridade nós as fazemos consistir no número três. Ora, é ternário o número dos que depõem quando duas testemunhas estão de acordo com o autor. Por isso é que se exige o número de duas testemunhas, ou, para maior certeza, a de três, número perfeito em se tratando de testemunhas. Donde o dito da Escritura. O cordel triplicado dificultosamente se quebra. E Agostinho, aquilo de outro lugar da Escritura. O testemunho de duas pessoas é verdadeiro - diz: Com isto a Trindade nos é ensinada simbolicamente, na qual há a perpétua estabilidade da verdade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Por maior que fosse o número determinado das testemunhas ouvidas, ainda poderia ser iníquo o testemunhos delas, conforme aquilo da Escritura: Não seguirás a multidão para fazeres o mal: Mas nem pelo fato de não ser possível em tais casos uma certeza infalível, devemos abandonar a certeza provável que podemos ter pelo depoimento de duas ou três testemunhas, como se disse.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A discordância das testemunhas relativa a certas circunstâncias principais, como as de tempo, de lugar ou de pessoas de que principalmente se trata que fazem variar a natureza do fato, tira a eficácia ao testemunho. Porque, discordando nessa matéria, as testemunhas consideram-se como singulares nos seus testemunhos e como relatando fatos diversos. Por exemplo, se uma disser que tal fato se deu em tal tempo em lugar, e outra, em tal outro tempo ou lugar, consideram-se como não relatando o mesmo fato. Não fica porém prejudicado o testemunho, se uma testemunha disser que não se recorda e outra indicar um determinado tempo ou lugar. - se em tais casos as testemunhas do autor e as do réu discordarem completamente, se forem iguais em número e em dignidade, o juiz decidirá em favor do réu. Porque o juiz deve ser mais fácil em absolver que em condenar; salvo em causas em que se trata de favorecer, como o da liberdade e outras. - Se porém as testemunhas das mesmas partes dissentirem, deve o juiz espontaneamente esforçar-se por saber por que parte deve se pronunciar, baseado ou no número das testemunhas, ou na dignidade delas, ou na favorabilidade da causa ou na condição dos fatos ou dos ditos. - Porém, com muito maior razão, deve ser repelido o testemunho de uma só testemunha se, interrogada sobre o que viu e sabe, estiver em dissentimento consigo mesma. Não porém, se dissentir de si mesma quando interrogada sobre a opinião e a fama; porque, segundo as coisas diversas que viu e ouviu, pode ser levada a dar respostas diferentes. - Se porém houver discordância do testemunho relativamente a certas circunstâncias não pertinente à substância do fato, por exemplo, se o tempo estava nebuloso ou claro, ou se a casa era pintada ou não, ou alguma circunstância semelhante, tal discordância não prejudica o testemunho porque como não se costuma dar grande importância a tais coisas, elas podem facilmente delir-se da memória. - Ao contrário, uma certa discordância relativa a tais fatos torna mais crível o testemunho, como diz Crisóstomo porque se os testemunhos concordassem em tudo, mesmo nas circunstâncias mínimas, pareceria que as testemunhas combinaram em fazer o mesmo depoimento. O que porém deve ser deixado à prudência do juiz decidir.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O lugar aduzido refere-se especialmente aos bispos, aos prebísteros, aos diáconos e aos clérigos da Igreja Romana, por causa da dignidade deles, E isto por três razões. - Primeiro, porque ela deve chamar para essas dignidades pessoas tais, que mais se acredite na santidade delas do que em muitas testemunhas. ­ Segundo, porque aqueles que devem julgar os outros tem muitas vezes, por causa da justiça, muitos adversários. Por isso, não se deve acreditar a cada passo no que contra eles dizem as testemunhas, se não forem em grande número. - Terceiro, porque a condenação de um deles seria em detrimento, na opinião dos homens, da dignidade e da autoridade da mesma igreja. O que é mais perigoso do que tolerar nela algum pecador, salvo se o for demasiado público e manifesto, o que daria nascimento a grave escândalo.

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