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Artigo 3 - Se o testemunho de uma testemunha só deve ser recusado por causa de culpa.

O terceiro discute-se assim. – Parece que não se deve recusar o testemunho de ninguém senão por causa de culpa.

1. – A certos, como por exemplo, os notados de infância, é infligida a pena de não serem admitidos a testemunhar. Ora, nenhuma pena é infligida senão por alguma culpa. Logo, parece que não se deve recusar o testemunho de ninguém senão por causa de culpa.

2. Demais. – Devemos presumir o bem, a respeito de todos, enquanto não aparecer o contrário. Ora, é próprio da bondade humana testemunhar a verdade. Portanto, como não pode se dar o contrário senão por alguma culpa, parece que só por causa desta é que o testemunho de alguém deve ser recusado.

3. Demais. – A não ser pelo pecado, ninguém se torna incapaz do necessário à salvação. Ora, testificar a verdade é de necessidade para a salvação, como já se disse. Logo, ninguém deve ser impedido de testificar, a não ser por culpa.

Mas, em contrário, Gregório diz e nenhum modo devem ser ouvidos os servos que acusarem o seu bispo.

SOLUÇÃO. – O testemunho como já dissemos, não tem certeza infalível, mas provável: Logo, tudo o que orientar em contrário essa probabilidade torna o testemunho ineficaz. Ora, torna-se provável que uma testemunha não testifica com firmeza a verdade, ora por culpa, como se dá com os infiéis e os infames e também com os réus de crime público, que não podem acusar; mas, outras vezes, sem culpa. E isto ou por falta de razão como o demonstram as crianças, os dementes e as mulheres; ou pelo afeto, como se dá com os inimigos e as pessoas chegadas e domésticas, ou também pela condição externa, como os pobres, os escravos, que podem ser mandados e dos quais é lícito crer que se deixem com facilidade induzir a testemunhar falsamente contra a verdade. - Por onde é claro que um testemunho pode ser repelido por causa de culpa e sem culpa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Impedir alguém de testemunhar é antes uma cautela afim de evitar o falso testemunho, do que uma pena. Por onde, a objeção não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Deve-se presumir o bem de quem quer que seja, se não constar o contrário, enquanto isso não importar em perigo de outrem; porque então deve-se empregar cautela em não crer facilmente em qualquer um, conforme aquilo da Escritura. Não creiais a todo o espírito.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Testificar é de necessidade para a salvação, suposta a idoneidade da testemunha e a ordem jurídica. Por onde, nada impede que certos sejam escusados de testemunhar, se por direito não forem considerados idôneos.

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