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Artigo 6 - Se o furto é pecado mortal.

O sexto discute-se assim. – Parece que o furto não é pecado mortal.

1. – Pois, diz a Escritura: Não é grande culpa quando algum furtar. Ora, todo pecado mortal é grande culpa. Logo, o furto não é pecado mortal.

2. Demais. – O pecado mortal merece a pena de morte. Ora, a lei não inflige ao furto a pena de morte, mas só a de dano, conforme aquilo da Escritura. Se alguém furtar um boi ou uma ovelha, restituirá cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. Logo, o furto não é pecado mortal.

3. Demais. – O furto pode ser cometido tanto em relação a pequenas coisas como a grandes. Ora, parece inadmissível, que por furto de uma coisa pequena, por exemplo, de uma agulha ou de uma pena, seja alguém punido de morte eterna. Logo, o furto não é pecado mortal.

Mas, em contrário, ninguém é condenado pelo juízo divino, senão por ter cometido pecado mortal. Ora, é condenado quem furta, segundo a Escritura. Esta é a maldição, que vai difundir-se pela face de toda a terra; porque todo o ladrão será julgado pelo que está escrito nesse livro. Logo, o furto é um pecado mortal.

SOLUÇÃO. – Como já estabelecemos, pecado mortal é o que contraria à caridade, base da vida espiritual da alma. Ora, a caridade consiste, principalmente, no amor de Deus; mas, secundariamente, no amor do próximo, pois, ela nos leva a lhe querer e fazer o bem. Ora, pelo furto causamos dano ao próximo nos seus bens; e se a cada passo os homens roubassem uns aos outros, pereceria a sociedade humana. Por onde, o furto, enquanto contrário à caridade, é um pecado mortal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Por duas razões diz-se que o furto não é uma culpa grande. - Primeiro, pela necessidade que leve a furtar e diminua ou totalmente extingua a culpa, como a seguir se verá. Por isso, a Escritura acrescenta. Porque furta para saciar a sua esfaimada alma. - Em segundo lugar, diz-se que o furto não é uma culpa grande; por comparação com o reato do adultério, que é punido de morte. Por isso, a Escritura acrescenta que o ladrão depois de colhido às mãos pagará sete vezes em dobro; porém o que é adúltero perderá a sua alma.

RESPOSTA À SEGUNDA. – As penas da vida presente são antes medicinais que retributivas. Pois, a retribuição é reservada ao juízo divino, que dá aos pecadores conforme ao verdadeiro merecimento deles. Por onde, pelo juízo da vida presente, não é infligida a pena de morte a qualquer pecado mortal, mas só aqueles que causam dano irreparável, ou ainda aos que implicam uma horrível deformidade. Por isso, ao furto, que não causa dano irreparável, o juízo presente não inflige a pena de morte, salvo se o furto for acompanhado de alguma grave circunstância. Tal o caso do sacrilégio, ou furto de uma coisa sagrada; do peculato ou furto de um bem comum, como se vê claramente em Agostinho e do plágio, ou furto de um homem, e que é punido de morte, segundo a Escritura.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O que é pouco a razão o apreende quase como se fosse nada. Por isso, não consideramos dano o que sofremos relativamente a coisas pequenas; e quem se apossa de uma coisa de pouco valor pode presumir que não age contra a vontade do dono. E portanto, quem se apossa furtivamente dessas coisas mínimas pode ser escusado do pecado mortal. Se, porém, tiver a intenção de furtar e causar dano ao próximo, poderá haver pecado mortal, mesmo em se tratando de coisas mínimas, como se da com um simples pensamento consentido.

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