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Artigo 5 - Se o furto sempre é pecado.

O quinto discute-se assim. – Parece que o furto nem sempre é pecado.

1. – Pois, nenhum pecado é objeto de preceito divino, conforme à Escritura. Ele a ninguém mandou obrar impiamente. Ora, vemos que Deus mandou furtar: Fizeram os filhos de Israel o que Moisés lhes havia ordenado e despojaram os Egípcios. Logo, o furto nem sempre é pecado.

2. Demais. – Quem acha o que lhe não pertence e disso se apodera parece cometer um furto, porque se apossa de uma coisa alheia. Ora, parece que tal é lícito por equidade natural, como dizem os juristas. Logo, parece que o furto nem sempre é pecado.

3. Demais. – Quem toma o que é seu parece que não peca, pois, não age contra a justiça, cuja igualdade não tolhe. Ora, comete furto quem se apodera ocultamente de uma coisa, embora sua, e que é detida ou guardada por outrem. Logo, parece que o furto nem sempre é pecado.

Mas, em contrário, a Escritura: Não furtarás.

SOLUÇÃO. – Quem considerar a natureza do furto nele encontrará duas características do pecado. A primeira é a de ser contrário à justiça, que dá a cada um, o que lhe pertence. E, assim, o furto se opõe à justiça por consistir no apossamento da coisa alheia. A segunda é o dolo ou a fraude que o ladrão comete, apoderando-se da coisa alheia oculta e como insidiosamente. Por onde, é manifesto que todo furto é pecado.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Tomarmos a coisa alheia, oculta ou manifestamente, por autoridade do juiz que o mandou, não é furto, pois ela já se nos tornou devida por autoridade do juiz que nô-la adjudicou. Por onde e com maior razão, não cometeram furto os filhos de Israel quando, por ordem de Deus, que o determinou, levaram os despojos dos Egípcios, como compensação pelas aflições com que eles, sem causa, os torturaram. E por isso diz a Escritura expressamente. Os justos levaram os despojos dos ímpios.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Relativamente às coisas achadas é necessário distinguir. - Assim, há certas que nunca foram propriedade de ninguém, como as pedras preciosas e as gemas encontradas nas praias do mar. E essas pertencem a quem delas se apoderou. E o mesmo se dá com os tesouros ocultos, desde tempos remotos, debaixo da terra, que não tem nenhum dono. Salvo que, pelas leis civis, o inventor está obrigado a dar a metade ao dono do campo se em campo alheio os achou. Por isso, numa parábola diz o Evangelho que o descobridor do tesouro escondido num campo comprou o campo para, por assim o dizermos, ter o direito de possuir todo o tesouro. - Outras coisas achadas há, porém, que ainda recentemente faziam parte dos bens de outrem. E então quem delas se apodera, não com o ânimo de as reter mas, com o de as restituir ao dono, que não as considera como abandonadas, esse não comete furto. Semelhantemente, quando consideradas como abandonadas e assim o pensa quem as achou, não comete furto. Nos outros casos, porém, comete o pecado de furto. Por isso diz Agostinho numa certa homília: que achaste e não restituíste roubaste.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem se apossa ocultamente de uma coisa sua depositada em mãos de outrem lesa o depositário, que está obrigado a restituí-la ou a provar que não a perdeu por culpa sua. Por onde, é manifesto que peca e está obrigado a reparar o dano causado ao depositário. ­ Aquele, porém, que se apodera de uma coisa sua injustamente detida por outrem peca por certo. Não por prejudicar o detentor dela, não estando portanto, obrigado a nenhuma restituição ou recompensa; mas, por pecar contra a justiça comum, arrogando-se o juízo sobre uma coisa sua, com preterição da ordem jurídica. E portanto, está obrigado a satisfazer a Deus e tratar de reparar o escândalo porventura causado ao próximo pelo seu ato.

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