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Carta do Santo Padre Bento XVI aos bispos que acompanha o "motu proprio" Summorum Pontificum

Amados Irmãos no Episcopado,
       
Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.

Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reações muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.
       
Contrapunham-se de forma mais direta a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.
       
Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso, antes de mais, afirmar que o Missal publicado por Paulo VI e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.1
         
Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, conseqüentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior2. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia3; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.
       
Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.4
       
Em segundo lugar, nas discussões em torno do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.
       
É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem  enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contato com as diversas entidades devotadas ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que freqüentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.5
       
Cheguei assim à razão positiva que me motivou para atualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja.6 Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no fato de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.7
       
Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.8
       
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
       
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Propio.
       
Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.
       
Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).
       
Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.
 
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.
 
BENEDICTUS PP. XVI 

  1. 1. [N. da P.]Não nos parece correto dizer que estes dois missais sejam o mesmo rito com duas formas diferentes. Este caso ocorreria, por exemplo, se falássemos da missa nova em latim ou da mesma missa nova em vernáculo: aí sim, teríamos duas formas diferentes de um  mesmo rito. Convido os leitores a ler o texto Primeiras Impressões onde mostramos porque não se pode, em sã teologia, falar de um mesmo rito para os dois missais em questão.
  2. 2. [N. da P.]Qualquer leitor que tenha vivido a época da introdução da Missa Nova sabe que “não pareceu necessário emanar normas próprias” pelo simples fato que o Novo Missal foi imposto sob graves ameaças, sem atender aos milhares de pedidos de padres que, em consciência, não podiam celebrar no Novo rito. Este fato marca o abuso de poder por parte das autoridades eclesiásticas que “proibia” uma missa legítima e santa enquanto impunha uma nova missa fabricada pelo espírito do Concílio Vaticano II.
  3. 3. [N. da P.]O Papa deixa a questão do tempo meio confusa, como se o abuso de poder que proibiu uma missa legítima e santa fosse provocado pela reação violenta do “movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre”. Ora, de 1970, data da fundação da Fraternidade São Pio X, com aprovação do bispo de Sion (Suiça) até 1974, data das primeiras reações do Vaticano contra ele, milhares de padres perfeitamente unidos a Roma foram perseguidos pelo fato de celebrarem a Missa Tridentina. Mais adiante, o papa reconhecerá que houve abuso no tratamento dos padres tradicionais.
  4. 4. [N. da P.]Uma contradição jurídica aparece aqui: por um lado, o Papa afirma que a Missa de S. Pio V nunca foi ab-rogada, o que confirma a autoridade da Bula Quo Primum Tempore, ela também nunca ab-rogada. Ora, esta Bulade 1570 dá a todo e qualquer sacerdote católico de rito latino o direito de celebrar a Missa de S. Pio V sem nenhum escrúpulo de consciência, para sempre, sem que nenhuma autoridade possa vir a lhe impedir no futuro. As normas editadas pelo atual Motu Proprio, assim como por aquele de João Paulo II, tentam limitar o uso de um Missal regido por uma Bula que lhe dá total liberdade à perpetuidade.
  5. 5. [N. da P.]Sabemos por experiências anteriores que este desejo do Papa só traria efeitos práticos se fosse seguido de punições exemplares aos padres e bispos que se esmeram em inventar gestos e ações bizarras quando não escandalosas. Como não haverá punições, pode-se prever a continuação dos abusos.
  6. 6. [N. da P.]Não me parece incorreto dizer que aqui o Papa responde à primeira condição colocada por Mons. Fellay para um possível acordo doutrinário. Neste sentido devemos agradecer ao Papa por seu gesto.
  7. 7. [N. da P.]É bonito o pensamento do Papa. Infelizmente o grave problema não está, no que toca os fiéis da Tradição, no espaço deixado pela fé, e sim na contaminação desta fé realizada por uma abertura doutrinária tão grande que desfigurou a Igreja, fazendo-a perder a consciência de sua identidade. Em suma, a questão não é de unidade na caridade e sim na preservação da essencial nota da Unidade na fé.
  8. 8. [N. da P.]A contradição existe, ela é doutrinária, ela é litúrgica, ela é moral. Fica patente a necessidade de um estudo doutrinário, profundo, dos princípios de Vaticano II, que estão na base da Missa Nova. Deste estudo aparecerá o fundamento para uma crítica segura e reta da Missa Nova como também de todas as reformas oriundas deste Concílio. Por esta razão, não cabe estabelecer como condição de comunhão o uso de um Missal Novo sobre o qual o Vaticano não aceita qualquer crítica. Quanto ao “valor e santidade” do novo rito, resta prová-lo teológicamente. Gostaria muito que me indicassem onde estão os frutos de santidade saidos deste Missal.
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