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"Novidades conciliares": Dignitatis Humanae, Gaudium et Spes, Lumen Gentium cap. 3.

Dignitatis Humanae

Uma enésima reviravolta doutrinal aconteceu na declaração Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa, na qual os Padres conciliares e os redatores do documento (sobretudo o jesuíta Courtney Murray, Mons. Pavan e o dominicano Hamer) proclamaram, em contradição patente com as condenações constantes da Santa Sé, que “a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa [...] de tal sorte que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra sua consciência, nem impedido de agir, dentro dos justos limites, segundo sua consciência, em privado ou em público, sozinho ou associado a outros.

“[O Concílio Vaticano II] declara que o direito à liberdade religiosa tem seu fundamento na própria dignidade da pessoa humana [...] Este direito [...] deve ser reconhecido de tal maneira que constitua um direito civil.”1

O documento conciliar afirma a seguir: “O direito à liberdade religiosa não é fundado numa disposição subjetiva da pessoa, mas em sua própria natureza”, razão pela qual este direito persiste “mesmo naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar a verdade e aderir a ela: seu exercício não pode ser entravado desde que a ordem pública esteja resguardada.”2

Dignitatis Humanae afirma então o direito a não ser impedido de professar publicamente e promover ativamente uma religião falsa, designando este direito como um direito inalienável fundado sobre a dignidade da própria natureza do homem.

É em sentido diametralmente oposto que o Magistério constante da Igreja sempre se exprimira, como resumiu o Papa Leão XIII: “Se a inteligência aderiu a opiniões falsas, se a vontade escolheu o mal e se apega a ele, nem uma nem a outra atinge sua perfeição, todas as duas decaem de sua dignidade nativa e se corrompem. Então não é permitido divulgar e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos ainda colocar esta licença sob a tutela e a proteção das leis”3. O Papa Pio XII reafirmou também, pela enésima vez, nove anos apenas antes do início do Concílio Vaticano II, a eterna doutrina católica: “O que não corresponde à verdade e à lei moral não tem objetivamente nenhum direito à existência, nem à propaganda, nem à ação.”4

Segundo Dignitatis Humanae, ao contrário, até a seita dos “Filhos de Deus” (hoje “Família de amor”), que pratica a prostituição e a pedofilia; até os discípulos de seitas satânicas (com que lógica discriminá-los dos outros “portadores de direito”?), assim como qualquer outra pseudo “confissão religiosa” teriam o direito estrito de não serem impedidos de praticar o mal, desde que uma hipócrita “ordem pública” seja resguardada; dito de outro modo, basta-lhes a simples legalidade exterior, o beneplácito de um Estado agnóstico, ateu na prática. O documento insiste e precisa ainda, com inacreditável insolência, que “seria fazer injúria à pessoa humana e à própria ordem estabelecida por Deus para os seres humanos recusar ao homem o livre exercício da religião na sociedade desde que a justa ordem pública seja resguardada”5 e “o poder civil [...] ultrapassa seus limites se atribui-se o direito de dirigir ou impedir os atos religiosos” (exteriores e públicos).6

Consequentemente:

Segundo Dignitatis Huamane a Santa Igreja Católica teria durante quase dois milênios feito “injúria à pessoa humana e à própria ordem estabelecida por Deus”, pois ela sempre negou, por um lado, o direito ao exercício público das falsas religiões e, por outro, sempre inculcou o princípio segundo o qual o Estado, dada a possibilidade de distinguir a verdadeira religião das falsas, tem o dever de apoiá-la e reconhece-la até juridicamente como a única verdadeira, além do dever de impedir o exercício público dos falsos cultos (que podem, no máximo e em certos casos, para evitar males maiores, serem apenas tolerados; o que se tolera continua a ser sempre falso e permanece um mal, enquanto o que tem direito só pode ser aquilo que tem caráter de verdadeiro e de bom).

Dignitatis Humanae promoveu o agnosticismo do Estado, isto é, o ateísmo prático do Estado, que não teria mais nenhum dever em relação ao verdadeiro Deus e à verdadeira religião, nem mesmo o de conformar suas leis com as de Cristo, já que deve permanecer – sempre segundo Dignitatis Humanae, naturalmente – acima dos partidos para garantir que “não ocorra nenhuma discriminação” entre os cidadãos por motivos religiosos.7

Mas – gostaríamos de perguntar à hierarquia “conciliar” fomentadora deste liberalismo “católico” – uma vez aprovado o agnosticismo-ateísmo de Estado, uma vez declarada a incapacidade ou incompetência presumida deste último para emitir julgamentos em matéria religiosa (e, portanto, para distinguir entre o erro e a verdade, e consequentemente também entre o bem e o mal), como se poderá pretender que este Estado garanta uma ordem pública justa?8

As contradições e absurdos de Dignitatis Humanae são evidentes e os resultados concretos e amedrontadores desta ideologia católico-liberal que os Padres do Vaticano II quiseram impor, em contradição com o Magistério eterno e para agradar ao “mundo moderno”, estão hoje sob os olhos de todos: o ateísmo laico do Estado, tão exaltado pelos “Padres conciliares” triunfa hoje por todos os lados, sabotando a Igreja, corrompendo as almas, destruindo – sempre com o discurso enganador e o sorriso nos lábios – a sociedade católica e as famílias através da pornografia distribuída a mão cheias, pela promoção de leis favorecendo divórcio e aborto, por uma escola do Estado que produz permanentemente novos cidadãos “democratas” impregnados até a medula de idéias maçônicas e iluministas etc., e pouco se importando – senão, como seria um Estado leigo? – com os apelos e as lamentações estéreis e contraditórias dos “papas conciliares” em matéria de contracepção, divórcio, aborto, homossexualidade, manipulações genéticas, eutanásia, liberação da droga...

A audácia chegou ao auge, entretanto, quando os redatores de Dignitatis Humanae, na introdução (que Paulo VI mandou acrescentar para tentar tranquilizar os que se opunham a esse texto), na qual se assegurava que a Declaração “não traz nenhum prejuízo à doutrina católica tradicional sobre o dever moral do homem e das associações a respeito da verdadeira religião e da única Igreja de Cristo”.9 Basta, ao contrário, ler os documentos da Santa Sé sobre este assunto, de Gregório XVI a Pio XII – sem falar dos mais antigos – para perceber exatamente o contrário: todos os Papas precedentes condenam o que Paulo VI e os “Padres do Vaticano II” aprovam e vice-versa.

 

Gaudium et Spes

Na Constituição pastoral Gaudium et Spes sobre o mundo contemporâneo, os padres conciliares anunciaram ao mundo que “... o Concílio se propõe antes de tudo a julgar nessa luz os valores mais considerados por nossos contemporâneos e ligá-los a sua fonte divina. Pois estes valores, na medida em que procedem do engenho humano, que é um dom de Deus, são muito bons; mas não é raro que a corrupção do coração humano os afaste da ordem desejada: é por isso que eles necessitam ser purificados”.10

Esses famosos “valores considerados por nossos contemporâneos” e que constituem a base ideológica da Gaudium et Spes, não são outra coisa senão a liberdade, a igualdade e a fraternidade (o tríptico da Revolução maçônica francesa de 1789), das quais o documento conciliar tratou de modo difuso. Gaudium et Spes é, em suma, o documento oficial exprimindo a vontade dos homens do Vaticano II de se reconciliar com as Revoluções de 1776 (Estados Unidos) e de 1789 (França), promotoras destes pseudo “valores”. A obra de decantação do espírito anticristão – larvado ou virulento – que os regenerasse (a “purificação” evocada acima) permitiria, segundo os relatores da Gaudium et Spes, a sua introdução na doutrina e na práxis da Igreja: esta se reconciliaria plenamente com o “mundo moderno” neopagão, nascido precisamente destas Revoluções e impregnado destes “valores”.

Infelizmente para os “Padres conciliares”, diante destas admiráveis perspectivas de pacificação e de fraternidade universal erigidas sobre bases naturalistas e, portanto, maçônicas, se armavam as barreiras das múltiplas condenações dos Soberanos Pontífices contra o espírito da Revolução, matriz dos “valores” em questão, dos quais os papas tinham demonstrado que eles eram inseparáveis. Eis, por exemplo, as palavras claras e precisas com que o Papa Bento XV tinha condenado as “novas idéias” da Revolução francesa, tão caras aos “padres do Vaticano II”:

“Depois dos três primeiros séculos desde as origens da Igreja, ao longo dos quais o sangue dos cristãos fecundou toda a terra, pode-se dizer que jamais a Igreja correu perigo semelhante a este que se manifestou no fim do século dezoito, ocasião em que uma filosofia em delírio, prolongamento da heresia e da apostasia dos Inovadores, adquiriu sobre os espíritos um poder universal de sedução e provocou um abalo profundo, com o propósito determinado de fazer ruir os fundamentos cristãos da sociedade, não somente na França, mas pouco a pouco em todas as nações”.11

Antes dele, São Pio X tinha afirmado sem possibilidade de equívoco:

“Nosso cargo apostólico nos impõe velar sobre a pureza da fé e sobre a integridade da disciplina católica, de preservar os fiéis dos perigos do erro e do mal, sobretudo quando o erro e o mal lhes são apresentados numa linguagem fascinante, que, dissimulando o caráter vago das idéias e o equívoco das expressões sob o ardor do sentimento e da sonoridade das palavras, pode inflamar os corações por ideais sedutores, mas funestos. Tais foram em tempos recentes as doutrinas dos pretensos filósofos do século dezoito, as da Revolução e do liberalismo, tantas vezes condenadas”.12

Mas, para os “novos teólogos” autores da Gaudium et Spes (entre os quais figurava infelizmente também o Padre conciliar Karol Wojtyla), tudo isso não passava de uma “doutrina velha” da Igreja do passado, ainda fechada em seu “dogmatismo” arcaico, e que devia de agora em diante dar lugar à nova Igreja conciliar, pronta a fazer as pazes com todos os inimigos de Deus.

O espírito naturalista e antropocêntrico da Revolução que invadiu a Gaudium et Spes emerge, em uma leitura atenta, em diversas passagens do documento, apesar de mergulhado no habitual contexto “tranquilizador”, aparentemente ainda católico.

Este espírito não católico, antropocêntrico, se nota, por exemplo – simples ponta de um iceberg – na afirmação ambígua segundo a qual “crentes e não crentes estão geralmente de acordo sobre este ponto: tudo sobre a terra deve estar ordenado para o homem, seu centro e seu cume”.13 Ou ainda quando se procurava fazer crer que o homem é “a única criatura sobre a terra que Deus quis por si mesma”14, contra o ensinamento da Revelação, pela qual Deus criou tudo para Si15, pois o fim último de toda criatura é Deus e não o homem.

Gaudium et Spes se apresentava em suma como um documento que, apesar das habituais precauções adotadas pelos redatores, queria evidentemente romper com o ensinamento da Igreja e negar as condenações dos Soberanos Pontífices contra o mundo moderno, isto é, contra o pensamento moderno que quer substituir Deus pelo homem. De resto, o “novo teólogo” Joseph Ratzinger admitia isso francamente: “Se se procura um diagnóstico global do texto [Gaudium et Spes – n.d.r], poder-se-ia dizer que ele é (ligado como os textos sobre a liberdade religiosa e sobre as religiões do mundo) uma revisão do Syllabus de Pio IX, uma espécie de contra-Syllabus [...]. Contentemo-nos com a constatação de que o texto desempenha o papel de um contra-Syllabus na medida em que representa uma tentativa de reconciliação oficial com o mundo tal como ele se tornou desde 1789”.16

É difícil compreender com que lógica Paulo VI pôde depois falar da “abertura ao mundo” programada pelo Vaticano II como de “uma verdadeira invasão do pensamento mundano na Igreja”17, lamentando-se da presença da “fumaça de Satanás” no “Templo de Deus”.18

 

Lumen Gentium, c. 3

No capítulo 3, no. 22 da Lumen Gentium, aparecem os resultados evidentes do esforço titânico dos novos modernistas para atacar o Primado jurisdicional do Soberano Pontífice.

A ala liberal modernista do Concílio conseguiu comprometer o dogma do Primado papal de jurisdição graças à introdução da noção de “colegialidade episcopal”, que implica a necessidade de um governo colegial da Igreja: o Papa dividiria o poder de agora em diante com os bispos, praticamente em igualdade com eles, reduzindo seu Primado a um simples primado de honra (como “Primus inter pares”, primeiro entre os iguais)

Aqui também o intuito “ecumênico” dos conjurados é claro: uma vez eliminado o Primado de jurisdição (isto é, de governo) do Papa, a Igreja católica se tornaria finalmente aceitável por aqueles – ortodoxos e protestantes – que não queriam e não querem reconhecer a autoridade suprema do Vigário de Cristo. Mas tal Igreja—e isso é evidente para todo mundo, a não ser para os “Padres do Vaticano II” – não seria mais aquela que Nosso Senhor Jesus Cristo fundou sobre Pedro e seus sucessores, apesar de que, para falar como Pio XII, tudo teria sido “unificado, mas para a ruína”.19

A reação de um grupo de cardeais e de bispos do Coetus Internationalis Patrum conseguiu parcialmente abrandar o golpe e convencer Paulo VI a precisar o sentido do texto – afastando a interpretação abertamente democrática proposta pelos neo-modernistas – pelo acréscimo de uma Nota explicativa praevia que, entretanto, num estilo montiniano clássico, deixava intacto o texto do documento.20

Assim se conseguiu evitar o pior, ao menos por curto tempo, mas o abalo tinha sido forte demais e os primeiros desabamentos começaram a se manifestar com rapidez.

Se é verdade que a ala progressista do Concílio não chegou a obter a capitulação completa do Papado (difícil demais de obter de improviso sem uma lavagem cerebral prévia e progressiva dos fiéis), conseguiu, entretanto, plantar sólidas premissas para isso, começando a introduzir na Igreja o vírus da democracia, da assembléia e do Sínodo (concretizado logo depois no parlamentarismo do Sínodo dos bispos, das Conferências episcopais, dos diversos Conselhos – presbiteriais, pastorais etc.) que mais tarde explodiram no pós-Concílio. Se bem que a proposta feita pelo próprio João Paulo II (!) de mudar o modo de exercício do Primado papal e, portanto, de aniquilá-lo na prática – ainda que, como costuma ocorrer, por vias alternativas e em etapas progressivas – para agradar aos habituais heréticos impenitentes e irredutíveis (cf. Encíclica Ut unum sint), não constitua outra coisa senão o fruto quase maduro desta colegialidade herética.

 

A confissão de Paulo VI: o discurso de encerramento do Vaticano II

Ainda que não se trate de um documento conciliar no sentido estrito, é interessante trazer algumas passagens realmente significativas da homilia pronunciada por Paulo VI por ocasião do encerramento do seu Concílio¸em sete de dezembro de 1965.

Feliz com os resultados obtidos, Paulo VI se deixou levar a confissões que, pondo em relevo o espírito não católico no qual os trabalhos conciliares tinham sido conduzidos, deveriam ser suficientes para abrir os olhos de bastante gente. “O humanismo laico profano – exclamou Paulo VI – apareceu enfim com sua verdadeira estatura e, num certo sentido, desafiou o Concílio. A religião do Deus que se fez homem se encontrou com a religião (porque é uma religião) do homem que se fez Deus. O que aconteceu? Um choque, uma luta, um anátema? Tudo isso poderia ter acontecido, mas não aconteceu [...] Reconheçam ao menos este mérito, vós humanistas modernos, que renunciai a transcendência das coisas supremas, e sabei reconhecer nosso humanismo: nós também, nós mais do que qualquer outro, nós temos o culto do homem.”

Um discurso completamente nas antípodas do grito do Apóstolo dos Gentios, que exclamou: “Se alguém não ama o Senhor, que seja anátema”21, não hesitando em pôr os fiéis em guarda contra o “filho da perdição”, o Anticristo que, no meio da apostasia geral, se oporá e elevará “acima de tudo que se chama Deus ou objeto de culto até a se sentar em pessoa no Templo de Deus, se tornando a si mesmo por Deus”22 Mas eis, ao contrário, que Paulo VI se apresenta com seu Vaticano II que, em vez de lançar o anátema contra o humanismo moderno (isto é, contra a “religião do homem que se faz Deus” como o Anticristo), o abraça fraternalmente. Não mais excomunhões, não mais Syllabus – triste herança dos sombrios tempos pré-conciliares – mas uma união híbrida e sacrílega entre o catolicismo e o mundo anticristão, entre a Igreja e as ideias da Revolução.

Não era difícil prever o que aconteceria: derrubadas as muralhas que separam a Igreja do mundo, isto é, as barreiras entre a Verdade e o erro, e entre o bem e o mal, o rebanho se dispersaria. Os Papas “conciliares”, enganados por uma falsa teologia e pelos complôs dos inimigos jurados da Igreja, se transformariam paulatinamente em capelães da Nova Ordem Mundial maçônica, novos Pontífices de uma super igreja ecumênica e liberal, reduzida a uma simples fachada, lugar de reencontro de todas as religiões. A paz sobrenatural prometida por Jesus Cristo a seus fiéis se transformaria em uma paz completamente terrestre para unir todos os povos na apostasia, da qual o encontro inter-religioso de oração em Assis, em 1986, não passou de um primeiro sinal.

 

(Continua)

  1. 1. DH no. 2/a.
  2. 2. DH no. 2/b.
  3. 3. Encíclica Immortale Dei.
  4. 4. Alocação Ci riesce, 6 de dezembro de 1953.
  5. 5. DH no. 3/d.
  6. 6. DH no. 3/e.
  7. 7. DH no. 6/d.
  8. 8. DH no. 3 e no. 7/c.
  9. 9. DH no. 1/d.
  10. 10. GS no. 11/b.
  11. 11. Carta Anno iam exeunte, 7 de março de 1917.
  12. 12. Nosso cargo apostólico – carta sobre “O Sillon”, 25 de agosto de 1910.
  13. 13. GS no. 12/a.
  14. 14. GS no. 24/d.
  15. 15. Col 1, 16.
  16. 16. J. Ratzinger, Les príncipes de la théologie catholique, ed. Téqui, 1982, pág. 426.
  17. 17. 23 de novembro de 1973.
  18. 18. 30 de junho de 1972.
  19. 19. Humani Generis.
  20. 20. Paulo VI adotará mais tarde a mesma tática “dupla face” em relação ao Novo catecismo holandês herético dos anos 70
  21. 21. 1Cor 16, 22.
  22. 22. 2Ts 2, 3-4.
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