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É permitido a um homem casado servir no altar?

Pe. Peter Scott, FSSPX

 

É permitido a um homem casado servir no altar?

O serviço do altar no Santo Sacrifício da Missa tem tão elevada dignidade que a Igreja consagrou as várias funções do servidor do altar pelas ordens menores. O Hostiário recebe o poder de soar os sinos e de segurar os livros, o Exorcista recebe o poder de despejar água no Lavabo, e o Acólito recebe o poder de carregar as velas e de trazer água e vinho ao altar para o Santo Sacrifício da Missa. Em cada caso, a consagração do clérigo a Deus é simbolizada pelos movimentos exteriores que ele pratica no altar, de modo que o Hostiário dê bom exemplo aos fiéis através de sua vida, para que os chame à oração; o Exorcista dê o exemplo de pureza de alma, e o Acólito dê o exemplo de luz de bondade, justiça e verdade para iluminar os fiéis e a Igreja de Deus, e também de espírito de sacrifício através de uma vida casta e boas obras (cf. Pontificale, Cerimônias da Ordenação)

A adequação do serviço do altar por um clérigo está diretamente relacionada com a sacralidade de sua função, que requer um homem consagrado a Deus. Além disso, é uma função pública, razão pela qual, como São Tomás assevera, “ele assume o papel de todo o povo católico, em cujo lugar ele responde as orações do Padre, que se dirige a ele na forma plural” (III, q. 83, a. 5 ad 12). Consequentemente, é eminentemente adequado que essa função seja desempenhada por um clérigo tonsurado, o qual se tenha, publicamente, revestido “do novo homem, que foi criado de acordo com Deus em justiça e em santidade na verdade” (ibid.), e isso ainda que não haja fiéis presentes.

Portanto, se um clérigo tonsurado estiver presente, ele deve fazer o serviço do altar. Porém, raramente esse é o caso, e, ainda assim, a Igreja requer que haja um servidor do altar. Em sua encíclica de 1947 sobre a Sagrada Liturgia, o Papa Pio XII ensina isso claramente: “É nosso dever e mandamento – assim como mandamento da Santa Madre Igreja –   que, por reverência pela dignidade desse augusto sacrifício, nenhum Padre deve se dirigir ao altar sem um servidor que assista e responda na Missa de acordo com a prescrição do Cânone 813” (Mediator Dei, §97). Esse Cânone afirma, em efeito, que o Padre não deve celebrar sem um servidor (ministro) que o sirva e responda às orações, e, além disso, esse servidor não pode ser uma mulher, exceto no caso de ausência de homem e na presença de justa causa, hipótese em que ela poderá responder às orações à distância e, de maneira alguma, aproximar-se do altar. Nesse caso, é claro, ela não é um servidor do altar. A razão para excluir as mulheres deriva do que se disse acima sobre a natureza pública e litúrgica da função do serviço do altar, que envolve uma espécie de liderança espiritual do povo católico.

Em seu comentário sobre a presente questão, o Pe. O’Connell diz: “Apesar dele [o servidor] dever ser um clérigo, na prática, servidores que não sejam clérigos são permitidos” (The Celebration of Mass, p. 365). Isso é confirmado pela sessão no Missal que enumera os defeitos que podem ocorrer durante a celebração: “se nenhum clérigo ou outra pessoa que possa servir estiver presente, ou se a pessoa presente é alguém que não pode servir, como uma mulher” (X, 1). Isso claramente significa que um homem não-clérigo pode servir e que isso não é um defeito; portanto trata-se de um costume universal.

Se os garotos, frequentemente, são usados no serviço do altar, é porque eles são todos vocações em potencial, presume-se que sejam castos e virtuosos e têm, ao menos, a possibilidade de tornarem-se clérigos no futuro, se assim for a vontade de Deus. A função, certamente, dá aos garotos uma grande oportunidade de desenvolver seu amor às belas cerimônias da Igreja, sua sacralidade e simbolismo, e, assim, eles vão se acostumar a prestar atenção aos detalhes, como os clérigos.

Porém isso não significa que um homem casado esteja, de algum modo, excluído do serviço. A questão chave, aqui, é lembrar que se trata de uma função pública, com um papel de liderança espiritual no que diz respeito aos fiéis na Missa. Consequentemente, é necessário que esse homem seja casto de acordo com seu estado de vida (castidade marital é uma virtude) e que ele seja um exemplo de virtude e que ele viva, ao menos, sua consagração a Deus realizada em seu batismo. Na verdade, seria muito mais adequado que um homem casado em estado de graça servisse do que um homem solteiro ou um garoto que não possa comungar por não estar em estado de graça, ou cujas vida e obras sejam causa de escândalo. Em cada caso, ele não pode esquecer que ele está cumprindo o papel de uma alma consagrada à elevada honra e glória do Deus Todo-Poderoso. A condição importante, porém, é que o homem casado não seja desleixado nas cerimônias, movimentos e respostas em Latim, e que ele preste tanta atenção a desempenhar essas funções quanto um clérigo prestaria, ou como um garoto que as está aprendendo pela primeira vez.

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