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Diretos naturais e "direitos humanos"

“Direito” (ius) é definido por São Tomás em termos estritamente objetivos como uma ipsa res iusta, uma coisa justa, algo que é devido. Essa “coisa justa” sempre é um bem honesto. Portanto, é uma contradição referir-se a atos pecaminosos como “direitos”.

Para melhor explicar a noção do que é devido, a doutrina católica distingue entre direitos inatos e direitos adquiridos.

Direitos inatos são estritamente naturais, absolutos, fundados na natureza do homem. Eles advêm do fim necessário do homem, a que ele está destinado por sua natureza. Essa necessidade natural lhe dá o direito de fazer, sem ferir o próximo, o que é necessário para atingir seu fim. Esses direitos são inerentes à natureza humana; eles não podem ser alienados ou extintos no que diz respeito a sua substância, embora um indivíduo possa abster-se de seu exercício quando ele não estiver obrigado a exercê-lo, e até mesmo renunciar a eles formalmente para buscar uma perfeição maior.

Direitos adquiridos são fundados em um fato livre, contingente – isto é, algo que poderia ou não ter acontecido, dependendo da ação livre de alguém. Por exemplo, eu posso escolher comprar um livro ou não, mas, uma vez que tenha decidido comprar um livro e cheguei a um acordo com o vendedor, o livro é meu, e o pagamento é do vendedor. Esses direitos podem ser perdidos ou transferidos a outro.

Em consequência, podemos dizer que os verdadeiros direitos naturais do homem são inerentes à sua própria natureza. Em relação a Deus, o homem não tem direitos; mas, em relação a outros homens, ele tem o direito de usar bens que sejam conformes a sua natureza – isto é, os bens que lhe sejam devidos.

Eles também são anteriores ao Estado, que não pode violá-los. Primordiais e inalienáveis, esses direitos existem antes de qualquer autoridade temporal; eles não são dados por ela. O Estado deve reconhecê-los e protegê-los e jamais sacrificá-los para o bem comum.

E, finalmente, eles são fundados em Deus. Assim como a natureza humana é dada por Deus, os direitos da natureza fundam-se n´Ele. Verdadeiros direitos advêm dos deveres de homem perante Deus – nós temos direitos concernentes a nossa vida, família, patrimônio, culto, porque, nessas coisas, temos deveres perante Deus.

Consequentemente, levando em conta que o homem é composto de alma espiritual (intelecto, vontade livre) e de corpo material (sentidos, movimento), há dois principais direitos naturais, totalmente imprescritíveis – o direito de saber a verdade e o direito de buscar os bens necessários para atingir a felicidade e nosso fim último (i.e., Deus e tudo que ajuda a chegar a Ele). Deus não retira esses direitos do homem durante essa vida; consequentemente, nenhum homem pode retirá-los de outro homem.

Há outros dois direitos naturais que não são imprescritíveis – i.e., eles podem ser perdidos como punição legítima por um crime: o direito de exercer nossa liberdade no que não for contrário a nossos deveres perante Deus e perante o próximo e o direito de preservar nossa pessoa e nossos bens.

Infelizmente, o mundo moderno proclama e protege como “direitos humanos” coisas que não têm esse status. Alguns são falsos porque sua fundação é má, em razão de se fundarem apenas na vontade do homem, não na natureza (isto é, em Deus, o criador da natureza). Outros são falsos porque seu objeto é injusto, pois são contrários à lei divina e natural – por exemplo, o “direito” ao aborto. Finalmente, alguns são falsos porque sua extensão é abusiva, como quando alguns direitos adquiridos são reivindicados como naturais (inatos)

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