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Pode-se dizer que recebemos graças ao assistir à Missa na TV?

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

Pergunta: “Em razão do lugar onde vivo, não tenho condições de ir à Missa aos domingos, mas sempre escuto a uma transmissão ao vivo da Missa de Nossa Senhora de Fátima em Pittsburgh e tenho algumas perguntas: Pode-se dizer que recebo algumas graças ao assistir à Missa na TV? Se não tiver como ir à Missa, isso basta para cumprir meu preceito dominical?”

 

Resposta: Por si só, assistir e piedosamente associar-se ao Santo Sacrifício da Missa, mesmo quando feito apenas através da televisão ou do rádio, pode ser meritório, mas não da mesma maneira que seria ir à Missa pessoalmente. Cristo instituiu os sacramentos como sinais exteriores da graça, que operam o efeito que eles simbolizam. Em razão desse componente necessariamente exterior dos sacramentos, a Igreja sempre enfatizou que, para participarmos diretamente deles, devemos estar física e moralmente presentes. Portanto, ainda que possamos receber graças por nossos atos piedosos, nós não estamos diretamente recebendo graças como se estivéssemos presentes na Missa. Dito de outra maneira, quando assistimos ou ouvimos à Missa na TV ou no rádio, nós não estamos, realmente, indo à Missa ou participando diretamente dos seus méritos. Qualquer graça que recebamos por esse ato seria comparável à oração de alguém que recita seu Missal em casa.

Quanto à questão da obrigação, é bastante simples. Se você puder ir à Missa, e a distância não for seriamente inconveniente, então você deve ir ao Santo Sacrifício da Missa todo domingo e em dia santo de preceito. Se, porém, você não tiver como ir, ouvir a Missa no rádio não basta para cumprir seu preceito, pela simples razão de que a Igreja não o obriga nesses casos. A obrigação imposta pela Igreja existe para a nossa salvação, e a Igreja não obriga em casos que são impossíveis ou gravemente inconvenientes (como seria o caso em que se deveria fazer uma viagem muito longa para estar presente, ou em caso de doença na família).

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