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Art. 2 – Se estão convenientemente estabelecidos na lei divina os preceitos relativos às virtudes anexas à temperança.

O segundo discute–se assim. – Parece que não estão convenientemente estabelecidos na lei divina os preceitos relativos às virtudes anexas à temperança.

1. – Pois, os preceitos do decálogo, como se disse, são uns preceitos universais de toda a lei divina. Ora, o princípio de todo pecado é a soberba, como diz a Escritura. Logo, entre os preceitos do decálogo devia ter sido estabelecido um proibitivo da soberba.

2. Demais. – Entre os preceitos do decálogo deviam ser formulados sobretudo aqueles que fazem principalmente o homem cumprir a lei; pois, parece serem esses os principais. Ora, parece que é pela humildade, pela qual nos sujeitamos à lei, que sobretudo nos dispomos à observância da lei divina: sendo por isso a obediência computada entre os graus da humildade, como se estabeleceu. E o mesmo também parece que se deve dizer, da mansidão, que nos leva a não contradizermos a divina Escritura, como ensina Agostinho. Logo, parece que no decálogo devia haver certos preceitos sobre a humildade e a mansidão.

3. Demais. – Conforme se disse, o adultério é proibido no decálogo por contrariar ao amor do próximo. Ora, a desordem dos movimentos exteriores, que contrariam a modéstia, também se opõe ao amor do próximo. Donde o dizer Agostinho: Nos vossos movimentos nada haja que ofenda os olhares de outrem. Logo, parece que também essa desordem devia ter sido proibida por algum preceito do Decálogo.

Em contrário, basta a autoridade da Sagrada Escritura.

SOLUÇÃO. – As virtudes anexas à temperança podem ser consideradas à dupla luz: em si mesmas ou nos seus efeitos. – Em si mesmas, pois, não têm relação direta com o amor de Deus ou o do próximo, mas visam, antes uma certa moderação do que respeita ao sujeito mesmo. – Quanto, porém aos seus efeitos, podem dizer respeito ao amor de Deus ou ao do próximo. Por isso, o decálogo encerra certos preceitos, que proíbem os efeitos dos vícios opostos às partes da temperança. Assim, a ira, oposta à mansidão, pode levar, ora ao homicídio, proibido pelo decálogo, ora a não prestar aos pais a honra devida; o que também pode resultar da soberba, que leva muitos a transgredirem os preceitos na primeira tábua.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A soberba é o início do pecado, mas latente no coração; nem a sua desordem é geralmente pesada por todos. Por isso, a sua proibição não devia constituir um dos preceitos do decálogo, que são os primeiros princípios evidentes.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os preceitos que induzem à observância da lei já a pressupõem. Por isso não podem ser os primeiros preceitos da lei de modo a serem incluídos no pecado.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A desordem dos movimentos exteriores não implicam ofensa ao próximo, pela espécie mesma do ato, como o homicídio, o adultério e o furto, proibidos pelo decálogo; mas só enquanto sinais da desordem interna, como dissemos.

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