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Art. 1 – Se os preceitos da temperança foram convenientemente estabelecidos pela lei divina.

O primeiro discute–se assim. – Parece que os preceitos da temperança foram inconvenientemente estabelecidos pela lei divina.

1. – Pois, a fortaleza é uma virtude superior à temperança, como se disse. Ora, os preceitos do decálogo, que são os mais importantes preceitos da lei, nenhuma disposição encerram sobre a fortaleza. Logo, inconvenientemente se enumera entre os preceitos do decálogo a proibição do adultério, que contraria à temperança, como do sobredito resulta.

2. Demais. – A temperança não regula somente os prazeres do sexo, mas também os do comer e do beber. Ora, nenhum preceito do decálogo proíbe nenhum vício relativo ao prazer de comer e de beber; nem qualquer vicio relativo a qualquer espécie de luxúria. Logo, também não devia ter sido estabelecido nenhum preceito proibitivo do adultério, que respeita o prazer venéreo.

3. Demais. – É mais principal, na atenção do legislador, despertar a virtude do que proibir os vícios; pois, estes são proibidos para que desapareçam os impedimentos à virtude. Ora, os preceitos do decálogo são os mais principais, na lei divina. Logo, entre eles, devia, antes, haver algum preceito afirmativo, diretamente conducente à virtude da temperança, do que um preceito negativo, que proíbe o adultério, que diretamente a ela se opõe.

Em contrário, a autoridade da Escritura.

SOLUÇÃO. – Como diz o Apóstolo, o fim do preceito é a caridade; à qual somos induzidos pelos dois preceitos relativos ao amor de Deus e ao do próimo. Por onde, no decálogo se estabeleceram aqueles preceitos mais diretamente ordenados ao amor de Deus e ao do próximo. Ora, entre os vícios opostos à temperança, sobretudo ao amor do próximo opõe–se o adultério, pelo qual nos atribuímos o bem do próximo, abusando–lhe da esposa. Por isso, entre os preceitos do decálogo há sobretudo um proibitivo do adultério, não somente quando praticado por obra, mas ainda quando desejado no coração.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­ Entre as espécies de vícios opostos à fortaleza, nenhum há contrário ao amor do próximo tão diretamente, como o adultério, espécie de luxúria, que se opõe à temperança. – E contudo, o vício da audácia, oposto ã fortaleza, pode às vezes ser causa do homicídio, proibido por um dos preceitos do decálogo; assim, diz a Escritura: Não te ponhas a caminho com o homem atrevido, para que não suceda que ele faça recair sobre ti os seus males.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A gula não se opõe diretamente ao amor do próximo, como o adultério; e nem nenhuma outra espécie de luxúria. Pois, o estupro de uma virgem não causa tão grande injúria ao pai, ao qual não foi dada como esposa, como o causa ao marido o adultério da mulher, sobre cujo corpo tem o poder ele e não, ela.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os preceitos do decálogo, como dissemos, são uns princípios universais da lei divina e necessariamente, por isso, hão de ser gerais. Ora, não podiam ser estabelecidos nenhuns preceitos gerais afirmativos sobre a temperança, porque o uso dela varia conforme os diversos tempos como o ensina Agostinho, e segundo as diversas leis e costumes humanos.

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