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Art. 4 – Se é lícito receber dinheiro em paga de bens conexos com os bens

O quarto discute–se assim. Parece lícito receber dinheiro em paga de bens conexos com os bens espirituais.

1. – Pois, todos os bens temporais são conexos com os espirituais, porque devemos buscar aquêles por causa destes. Se, pois, não é lícito vender os bens anexos aos espirituais, não será lícito vender nada de temporal. O que é evidentemente falso.

2. Demais. – Nada parece mais preso aos bens espirituais do que os vasos consagrados. Ora, é lícito vender um cálice para redimir captivos, como diz Ambrósio, Logo, é lícito vender bens conexos com os espirituais.

3. Demais. – São conexos com os bens espirituais: os direitos de sepultura, de padroado, de primogenitura, segundo os antigos; porque os primogênitos, antes da lei escrita, desempenhavam o papel de sacerdotes; e também o direito de receber dízimos. Ora, segundo a Escritura, Abraão comprou a Efron duas covas, para sepultura; e Jacó comprou de Esaú o direito de primogenitura. Quanto ao direito de padroado, ele é transmitido com a coisa vendida e concedido como feudo. Também os dízimos são concedidos a certos militares e podem ser resgatados. E enfim os prelados às vezes retém temporariamente para si as rendas das prebendas que conferem, embora estas estejam conexas com os bens espirituais. Logo, é lícito comprar e vender os bens conexos com os bens espirituais.

Mas, em contrário, determina o Papa Pascoal, num cânone: Quem vende uma coisa conexa com outra, vende a uma e outra. Portanto, ninguém compre uma igreja, uma prebenda, nem nada de eclesiástico.

SOLUÇÃO. – Um bem pode estar conexo com os bens espirituais, de dois modos. – Ou como deles dependente; assim, diz–se que o fato de ter benefícios eclesiásticos anda conexo com os bens espirituais, porque só pode tê–las quem exerce funções clericais. Por onde, esses benefícios de nenhum modo podem existir sem os bens espirituais. Por isso, de maneira nenhuma é lícito vende–los, porque isso significaria pôr à venda ao mesmo tempo os bens espirituais. – Mas, outros bens estão conexos com os espirituais por se lhes ordenarem a estes; assim o direito de padroado, cujo objeto é apresentar clérigos para os benefícios eclesiásticos; e os vasos sagrados, destinados a administração dos sacramentos. Por onde, tais bens não pressupõem os espirituais, mas, ao contrário, os precedem temporalmente. Portanto podem, de certo modo, ser vendidos; mas, não, enquanto conexos com os bens espirituais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Todos os bens temporais estão conexos com os espirituais como com o fim. Por onde, em si mesmos, os temporais podem se vender; mas, não pode ser objeto de venda a ordenação deles aos espirituais.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Também os vasos sagrados estão conexos com os bens espirituais como com o fim. Portanto, a consagração deles não pode ser vendida. Contudo, para obviar à necessidade da Igreja e dos pobres, a matéria deles pode sê–lo; contanto que, depois de oração feita, sejam primeiro quebrados, pois, após terem sido, já não se consideram vasos sagrados, mas, simples metal; e portanto se, reunidos os fragmentos, viessem de novo a constituir vasos semelhantes, deveriam de novo ser consagrados.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As duas covas que Abraão comprou para sepultura, a Escritura não diz que fossem terra consagrada a sepultamento. Por isso, era lícito a Abraão comprar essa terra para sepultamento, nela abrindo um sepulcro; assim como também poderíamos comprar um campo comum para nele estabelecer um cemitério ou ainda uma igreja. Contudo, como mesmo entre os gentios, os lugares destinados à sepultura consideravam–se sagrados, se Efron teve a intenção de receber pagamento pelo lugar da sepultura, pecou, vendendo–o; embora Abraão não pecasse comprando–o, porque não tinha a intenção de comprar senão uma terra comum. Pois, também nos é lícito, em caso de necessidade, vender ou comprar um terreno onde existiu uma igreja, como se dá com a matéria dos vasos sagrados, segundo dissemos. Ou Abraão fica escusado porque, assim procedendo, resgatou o que lhe não convinha. Pois, embora Efron lhe oferecesse gratuitamente a sepultura, ponderou, contudo, Abraão que sem detrimento dele não podia recebê–la de graça. – Quanto ao direito de primogenitura, era ele devido a Jacó por eleição divina segundo aquilo da Escritura: Eu amei a Jacó e aborreci a Esaú. Por isso, Esaú pecou vendendo os direitos de primogenitura; mas Jacó não pecou, comprando–o, pois se entende que, assim procedendo, resgatou o que não lhe convinha. – Quanto ao direito de padroado, em si mesmo, não pode ser vendido nem dado como feudo; mas, acompanha a cidade vendida ou cedida. – O direito espiritual de receber dízimos não pode ser conferido a leigos; mas, somente os bens temporais dados sob o nome de dízimos, como dissemos. – Enfim quanto aos benefícios conferidos, importa saber que não é ilícito um bispo, antes de conferir um benefício a alguém, mandar, por alguma causa, que se tire uma parte das rendas do benefício a ser conferido para serem aplicados a usos pios. Se porém exigir daquele a quem concede o benefício, que lhe ceda parte das rendas deste, seria o mesmo que exigir uma paga do beneficiário e não deixaria de cometer o pecado de simonia.

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