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Art. 7 – Se o voto se torna solene pelo recebimento das ordens sagradas e pela profissão na vida religiosa.

O sétimo discute–se assim. – Parece que o voto não se torna solene pelo recebimento das ordens sagradas e pela profissão na vida religiosa.

1. – Pois, o voto, como se disse, é urna promessa feita a Deus. Ora, parece que solenidades externas não se ordenam a Deus, mas aos homens. Logo, têm uma relação acidental com o voto e, portanto, não é tal solenidade uma condição própria dele.

2. Demais. – O que constitui condição de uma causa parece caber a tudo aquilo em que se inclui. Ora há muitas matérias de voto que não dizem respeita nem às ordens sagradas nem a nenhuma regra. Tal o caso de quem faz voto de uma peregrinação ou de causa semelhante. Logo, a solenidade com que são recebidas as ordens sagradas ou com que se promete a observância de certas regras não constitui condição de voto.

3. Demais. – Parece que a voto solene é o mesmo que o público. Ora, podem–se fazer em público muitos outros votos que o pronunciado ao se receberem as ordens sagradas ou quando se professam certas regras; e tais votos podem também ser feitas privadamente. Logo, nem só os votas de que se trata são as solenes.

Mas, em contrário, só esses votos impedem contrair matrimonio e dirimem a já contraído; o que é efeito do voto solene, como se dirá na Terceira Parte desta obra.

SOLUÇÃO. – A solenidade de um ato depende das condições em que ele se realiza. Assim, uma é a solenidade da entrada na milícia, com o aparato das cavalas, das armas e o concurso dos saldados, e outra a do casamento, consistente na presença solene do esposo, da esposa e na reunião das parentes. Ora, a voto é uma promessa feita a Deus. Portanto, há–se de lhe levar em conta, na sua solenidade, a elemento espiritual, que diz respeita a Deus; isto é, uma bênção ou consagração espiritual que, por instituição dos Apóstolos, é feita quando se professa numa certa ordem religiosa, profissão que vem em segundo lugar, depois do recebimento das ordens sagradas, cama diz Dionísio. E a razão dista é que só se começou a usar de solenidade quando alguém se ligava totalmente por uma obrigação. Assim, a solenidade não tem lugar senão na celebração da matrimonio, quando cada cônjuge dá ao outro o poder sobre a seu corpo. E por semelhança, tem lugar a solenidade do voto quando alguém se entrega ao ministério divino, pela recebimento das ordens sagradas; e na profissão numa ordem religiosa, quando alguém assume o estada de perfeição pela renúncia da século e da vontade própria.

DONDE A RESPOSTA. À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A referida solenidade é própria não só aos homens, mas também a Deus, por implicar uma certa consagração espiritual ou bênção, de que Deus é a autor, embora o homem seja a ministro, segunda àquilo da Escritura: Invocarão o meu nome sobre os filhos de Israel e eu os abençoarei. Por onde, o voto solene implica maior obrigação, perante Deus, que a simples, e peca mais gravemente quem o transgredir. Quanta ao dito, que o voto simples não abriga menos, perante Deus, que a solene, ele significa que peca mortalmente quem transgride tanto um como outro.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Não se costuma emprestar solenidade aos atos particulares, mas sim ao de tornar um novo estado, como se disse. Por onde, ao voto de uma obra particular, como de uma peregrinação ou de um jejum especial, não cabe nenhuma solenidade. Mas sim, ao pelo qual nos sujeitamos ao ministério ou serviço divino; o qual, por ser como universal, compreende muitas obras particulares.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os votos, quando feitos em público, são susceptíveis de certa solenidade humana; mas não de solenidade espiritual e divina, como a têm os votos supra referidos, mesmo se feitos na presença de poucos. Por onde, uma coisa é ser o voto público e outra, solene.

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