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Art. 3 – Se podemos fazer oblações de todas as coisas que possuímos licitamente.

O terceiro discute–se assim. – Parece que não podemos fazer oblações de todas as coisas que possuímos licitamente.

1. – Pois, segundo as leis humanas, a meretriz, como tal, procede torpemente, mas não é torpe o seu ganho; e assim, possui licitamente. Ora, não lhe é lícito fazer oblações dele, conforme aquilo da Escritura: Não oferecerás na casa do Senhor teu Deus o ganho da prostituta. Logo, não é lícito fazer oblação de todas as coisas que possuímos licitamente.

2. Demais. – No mesmo lugar se proíbe oferecer na casa de Deus o preço de um cão. Ora, é claro que podemos justamente possuir o preço de um cão licitamente vendido. Logo, não é lícito fazermos oblação de tudo o que justamente possuímos.

3. Demais. – A Escritura diz: Se ofereceis uma hóstia coxa e doente, não é isto mau? Ora, podemos possuir justamente um animal coxo e doente. Logo, parece que nem de tudo o que possuímos justamente podemos fazer oblação.

Mas, em contrário, a Escritura: Honra ao Senhor com a tua fazenda. Ora, a nossa fazenda é constituída por tudo o que possuímos justamente, Logo, podemos fazer oblação de tudo o que possuímos justamente.

SOLUÇÃO. – Como diz Agostinho, se despojasses a um fraco, e um juiz consentisse, por uma sentença favorável, em te conceder uma parte de seus despojos, a força da justiça é tanta que essa sentença te repugnaria a ti mesmo. Ora, o teu Deus não é tal, qual tu não deves ser. E por isso diz a Escritura: A oblação daquele que sacrifica dos bens havidos com a injustiça é imunda. Por onde é claro, que não é lícito fazer oblação do adquirido e possuído injustamente. Mas, na lei antiga, que prescrevia um culto figurado, certas coisas se reputavam imundas pelo que significavam, e não, era lícito oferecê–las a Deus. Mas, a lei nova, como ensina o Apóstolo, considera limpas todas as criaturas de Deus. E, portanto, consideradas em si mesmas, de todas as que possuímos licitamente podemos fazer oblação.

É possível, porém, acontecer, por acidente, que não o possamos fazer de um bem que possuímos licitamente: por exemplo, se redundar em detrimento de outrem, como no caso de um filho que oferecer a Deus aquilo com que o pai devia sustentar–se, o que o Senhor reprova, conforme se lê no Evangelho; ou em caso de escândalo, de desprêzo ou casos semelhantes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A lei antiga proibia fazer oblação do ganho do prostibulo, por causa da sua impureza. E a lei nova, por causa, do escândalo, para não parecer que a Igreja dá incentivo ao pecado, recebendo como oblação o ganho dele proveniente.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A lei antiga considera o cão um animal imundo. Mas, o preço dos animais imundos, que foram remidos, podia ser oferecido, conforme se lê: Se o animal é imundo aquele que o ofereceu o remirá. Ora, o cão nem era oferecido nem remido: quer porque os idólatras sacrificavam cães aos ídolos; quer também por significarem a sagacidade, com o produto da qual não se pode fazer oblação. Mas essa proibição cessa com a lei nova.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A oblação de um animal cego ou coxo tornava–se ilícita por três razões. – Primeiro, em razão do fim para o que era oferecido; por isso diz a Escritura: Se vós ofereceis uma hóstia cega para ser imolada, não é isto mau? Pois, os sacrifícios deviam ser imaculados. – Segundo, por causa do desprezo; por isso no mesmo lugar se acrescenta: Vós tendes profanado o meu nome nisto que dizeis: A mesa do Senhor está contaminada e aquilo que se oferece acima dela é desprezível. – Terceiro, pelo voto precedente, que obrigava se cumprisse inteiramente o prometido em virtude dele; donde o dizer no mesmo capítulo a Escritura: Maldito seja o homem enganador, que tem no seu rebanho um animal são e, tendo feito voto dele ao Senhor, lhe sacrifica um doente. E essas mesmas razões perduram na lei nova; mas, se cessarem, não haverá ato ilícito nas oblações que condenam.

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