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Art. 2 – Se as oblações são devidas só aos sacerdotes.

O segundo discute–se assim. – Parece que as oblações não são devidas só aos sacerdotes.

1. – Pois, entre as oblações, são consideradas principais as destinadas a serem sacrificadas como vitimas. Ora, às dadas aos pobres a Escritura lhes chama vítimas, como se lê no Apóstolo: E não vós esqueçais de fazer bem e de repartir dos vossos bens com os outros; porque com tais vítimas (hostiis) é que Deus se dá por obrigado. Logo, com maior razão, devemos fazer oblações aos pobres.

2. Demais. – Em muitas paróquias os monges recebem parte das oblações. Ora, uma é a função dos clérigos e outra, a dos monges, como diz Jerônimo. Logo, as oblações não são devidas só aos sacerdotes.

3. Demais. – A Igreja permite que os leigos comprem as oblações de pães e outras. Mas só para aplicarem ao uso próprio. Logo, as oblações podem pertencer também aos leigos.

Mas, em contrário, um cânon do papa Dâmaso I determina: As oblações oferecidas dentro da Igreja, somente aos sacerdotes, consagrados ao serviço quotidiano do Senhor, é lícito comê–las e bebê–las. Porque, no Antigo Testamento, o Senhor proibiu aos filhos de Israel comer os pães sagrados, salvo a Aarão e aos seus filhos.

SOLUÇÃO. – O sacerdote é de certo modo constituído intermediário e medianeiro entre o povo e Deus, como de Moisés se lê na Escritura. Por isso, pertence–lhe ministrar ao povo a doutrina e os sacramentos divinos; e além disso oferecer a Deus, em nome do povo, as preces, os sacrifícios e as oblações, que tocam ao povo. Assim o diz o Apóstolo: Todo pontífice assunto dentre os homens é constituído a favor dos homens naquelas causas que tocam a Deus, para que ofereçam dons e sacrifícios pelos pecados. Por onde, as oblações oferecidas a Deus pelo povo pertencem aos sacerdotes, não só para que as apliquem aos seus usos próprios, mas também para que fielmente as dispensem, em parte, consumindo–as em benefício do culto divino; em parte, para a subsistência própria, pois, os que servem ao altar participam justamente do altar; e em parte, finalmente, para uso dos pobres, que devem, quanto possível, ser sustentados com os bens da Igreja. Porque também o Senhor, como refere Jerônimo, tinha uma bolsa para os pobres.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Assim como as coisas dadas aos pobres, embora não sejam propriamente sacrifícios, tem, contudo, essa denominação, quando lhes são dadas por amor de Deus, assim também, pela mesma razão, podem chamar–se oblações, embora não propriamente, por não serem oferecidas imediatamente a Deus. Mas, as oblações propriamente ditas aplicam–se ao uso dos pobres, não como dispensadas pelos que as oferecem, mas, pelos sacerdotes.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os monges, ou outros religiosos, podem receber oblações por três razões. Primeiro como os pobres, por dispensação do sacerdote ou ordenação da Igreja. Segundo, se forem ministros do altar; e então podem receber as oblações espontaneamente feitas, Terceiro, se lhes pertencerem as paróquias; e então podem recebê–las devidamente, como reitores da Igreja.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As oblações, depois de consagradas, não podem destinar–se ao uso dos leigos; assim como não o podem os vasos e as vestimentas sagradas. E neste sentido é que se entende o lugar do Papa Dâmaso. – Mas as não consagradas podem reverter ao uso dos leigos por dispensa dos sacerdotes, quer a modo de doação, quer como venda.

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