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Art. 7 ─ Se a pena temporal, cujo reato permanece depois da penitência, é determinada segundo a gravidade da culpa.

O sétimo discute-se assim. Parece que a pena temporal, cujo reato permanece depois da penitência, não é determinada segundo a gravidade da culpa.
 
1. Pois, é determinada pela intensidade do deleite que houve no pecado, segundo aquilo da Escritura: Quanto ela se tem glorificado e tem vivido em deleites, tanto lhe dai de tormento e prantos. Ora, às vezes, onde há maior deleite ai é menor a culpa; porque os pecados carnais, que causados de maior deleite que os espirituais, têm menor culpa. Logo, a pena não é determinada pela gravidade da culpa.
 
2. Demais. ­ Do mesmo modo estamos obrigados pelos preceitos morais, na Lei Nova como na Lei Antiga. Ora, na Lei Velha os pecados eram punidos com a pena de sete dias, isto é, o pecador ficava imundo por sete dias. Logo, como no Testamento Novo se impõe a pena de sete anos por um pecado mortal, resulta que a gravidade da pena não se mede pela da culpa.
 
3. Demais. Maior é o pecado de homicídio, no leigo, que o da fornicação, no sacerdote; porque a circunstância tirada da espécie do pecado mais o agrava, que a tirada da condição da pessoa. Ora, ao leigo se lhe impõem, pelo homicídio, sete anos de penitência; e ao sacerdote, pela fornicação, uma penitência de dez anos, segundo os cânones. Logo, a pena não é imposta conforme a gravidade da culpa.
 
4. Demais. O pecado máximo é o cometido contra o corpo mesmo de Cristo; pois, tanto mais grave é o pecado quanto mais elevada é a pessoa contra quem se peca. Ora, pela infusão do sangue de Cristo, contido no sacramento do altar, se impõe a penitência só de quarenta dias, ou pouco mais; ao passo que pela fornicação simples é imposta a de sete anos, segundo os Cânones. Logo, a quantidade da pena não deve proporcionar-se à gravidade da culpa. 
 
Mas, em contrário, a Escritura: Eu a julgarei contrapondo uma a outra medida, quando ela for rejeitada. Logo, a medida do juízo, que pune o pecado, depende da gravidade da culpa.
 
2. Demais. O homem se reduz à igualdade da justiça pela pena infligida. Ora, isto não seria se a gravidade da culpa não respondesse à da pena. Logo, uma responde à outra.
 
SOLUÇÃO. A pena, depois da punição da culpa, é exigida por dois motivos: para pagar o devido e como remédio. Pode, pois, a determinação da pena ser considerada a dupla luz. Primeiro, quanto ao débito. E assim a gravidade da pena radicalmente corresponde à da culpa, antes que desta se perdoe alguma parte; mas desde que esta foi perdoada, como o que levou a perdoá-la é a principal das causas que lhe podem atenuar a pena, resta depois disso menos a perdoar, por outra causa; pois, quanto mais, por motivo da contrição, foi perdoado, da pena, tanto menos resta a ser perdoado pela confissão. Segundo, como remédio ou para aquele que pecou ou para os outros. E assim, às vezes a um pecado menor se lhe aplica pena maior. Quer porque ao pecado de um só, se pode mais dificilmente resistir que ao pecado do outro assim ao jovem se impõe, pela fornicação, pena maior que ao velho, embora peque menos. Quer porque em um, como no sacerdote, o pecado é mais perigoso. Ou porque a multidão é mais inclinada a esse pecado; e assim a pena de um amedronta os outros. Por onde, no foro da penitência a pena há de ser imposta levando-se em conta esse duplo elemento. E portanto nem sempre se há de impor pena maior ao pecado maior. Mas, a pena do purgatório só visa ao pagamento do débito; pois, já não haverá mais lugar para o pecado. Por isso essa pena é determinada só pela gravidade do pecado, levando-se em conta, porém a intensidade da contrição, a confissão e a absolvição, pois, todas essas são causas de se perdoar uma parte da pena. E por isso também há de o sacerdote levá-las em conta ao impor a satisfação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Essas palavras aludem a duas partes da culpa: A glorificação e o prazer. Das quais a primeira respeita à soberba do pecador, que resiste a Deus; o segundo, ao prazer do pecado. Embora às vezes haja menor prazer numa culpa maior, sempre há nela contudo maior soberba. Por isso a objeção não colhe.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Essa pena de sete dias não era expiativa da pena devida ao pecado; por isso, se o pecador morresse depois desses dias seria punido no purgatório. Mas fazia expiar algumas irregularidades, como a faziam expiar todos os sacrifícios legais. Nem por isso, contudo, deixa o homem, em igualdade de circunstâncias, de pecar mais gravemente no regime da Lei Nova que no da Velha; por causa da mais ampla santificação que recebeu no batismo; e por causa das benefícios maiores conferidos por Deus ao gênero humano. O que se conclui das palavras do Apóstolo: Quantos maiores tormentos credes vós que merece o que pisar aos pés o Filho de Deus, e tiver em conta de profano o sangue do Testamento em que foi santificado? Nem contudo é uma verdade universal, que seja exigido por cada pecado mortal sete anos de penitência; mas essa é uma como regra comum, aplicável à maior parte dos casos; que porém não se deve aplicar, consideradas as diversas circunstâncias dos pecados.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. O bispo e o sacerdote pecam com maior perigo para si e para os outros. Por isso mais solicitamente procuram os Cânones afastá-los do pecado, que os outros, impondo-lhes maior pena, como remédio; embora na realidade não lhes fosse devida tanta. Por isso no purgatório não se lhe há de exigir tão grave pena.
 
RESPOSTA À QUARTA. Essa pena se deve entender aplicável quando o fato aludido se der contra a vontade do sacerdote. Pois se espontaneamente fizesse a efusão, seria digno de pena muito mais grave.

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