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Art. 7 — Se este sacramento foi convenientemente instituído na Lei Nova.

 

O sétimo discute-se assim. — Parece que este sacramento não foi convenientemente instituído na Lei Nova.
 
1. — Pois, o que é de direito natural não precisa ser instituído. Ora, penitenciarmos dos males que praticamos é de direito natural; pois, não podemos amar o bem sem nos penitenciar­mos de que lhe é contrário. Logo, a penitência não foi convenientemente instituída na Lei Nova.
 
2. Demais. — O já existente na Lei Velha não precisava ser de novo instituído. Ora, na Lei Velha já existia a penitência, e por isso o Senhor se queixa, perguntando: Ninguém há que faça penitência do seu pecado, dizendo ­Que fiz eu? Logo, a penitência não devia ser instituída na Lei Nova.
 
3. Demais. — A penitência é conseqüente ao batismo, pois é a segunda tábua. Ora, a penitência foi instituída pelo Senhor antes do ba­tismo. Pois, no princípio da sua pregação o Se­nhor disse como lemos no Evangelho: Fazei penitência porque está próximo o reino de Deus. Logo, este sacramento não foi convenientemente instituído na Lei Nova.
 
Mas, em contrário, diz o Senhor: Assim é que importava que o Cristo padecesse e que ressurgisse dos mortos ao terceiro dia, e que em seu nome se pregasse penitência e remissão de pe­cados em todas as nações.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, neste sacramento o ato do penitente se comporta como a matéria; e os atos do sacerdote, obrando como ministro de Cristo, se comportam como o ele­mento formal e completivo do sacramento. Ora, a matéria, mesmo nos outros sacramentos, pre­existe por natureza, como a água; ou por algu­ma arte, como o pão. Mas, é necessária uma instituição determinando que tal matéria deva ser assumida para o sacramento. Ora, a forma do sacramento e a sua virtude procedem total­mente da instituição de Cristo, de cuja paixão proveio a virtude dos sacramentos. Assim pois a matéria preexiste por natureza; pois, pela ra­zão natural somos levados a nos penitenciarmos dos males que praticamos; mas, o fazermos pe­nitência deste ou daquele modo, resulta de uma instituição divina. - Por isso Senhor, no prin­cípio da sua pregação, ordenou aos homens não só o se penitenciarem, mas também que fizessem penitência, significando assim os determinados modos dos atos requeridos por este sacramento. E o que respeita ao ofício dos ministros, o deter­minou quando disse a Pedro: Eu te darei as chaves do reino nos céus. Quanto à eficácia deste sacramento e à origem da sua virtude, ele as manifestou após a sua ressurreição, quando depois de ter-se referido à sua paixão e ressur­reição, disse, que importava que se pregasse em seu nome a penitência e a remissão de pecados em todas as nações. Pois, em virtude do nome de Jesus Cristo que sofreu e ressurgiu, este sacramento tem a sua eficácia de remitir os pe­cados. Por onde é claro que foi conveniente­mente instituído na Lei Nova.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — É de direito natural o nos penitenciarmos dos males que fizemos, arrependendo-nos de os ha­ver praticado, buscando de algum modo remédio à nossa dor; e ainda, dando certas mostras dela. Assim o fizeram os Ninívitas, como lemos na Es­critura; os quais tiveram mesmo, além da fé que neles tinha despertado a pregação de Jonas, de fazer o que essa fé exigia, com a esperança de alcançarem de Deus o perdão, segundo as palavras do profeta - Quem sabe se voltará Deus para nos perdoar e se aplacará ele o furor da sua ira, de sorte que nós não pereçamos? Mas, como todas as outras prescrições da lei na­tural foram precisadas por uma leis divinas po­sitivas, conforme o dissemos na Segunda Parte, assim também a penitência.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — As prescrições do di­reito natural recebem a sua determinação diver­samente na Lei Velha e na Nova, conforme o vêem à imperfeição daquela e à perfeição desta. Por isso a penitência, na Lei Velha, recebeu uma certa precisão. Primeiro, quanto à dor dos pe­cados, que devia exprimir-se antes pelos afetos do coração do que por sinais externos, segundo aquilo da Escritura: Rasgai os vossos corações e não os vossos vestidos. E quanto ao remédio que se devia buscar a dor; de modo que os minis­tros de Deus de certa maneira confessarem os seus pecados, pelo menos em geral. Donde o di­zer o Senhor: Se uma pessoa pecar por igno­rância oferecerá dos rebanhos um carneiro sem defeito, conforme à medida e a consideração do pecado, ao sacerdote; o qual orará por ele, por­que o fez com ignorância e perdoar-se-lhe-á. E o fato de fazer um oblação pelo seu pecado já era de certo modo confessá-lo ao sacerdote. Por isso diz a Escritura: Aquele que esconde as suas maldades não será bem sucedido; aquele porém que as confessar e se retirar delas alcançará misericórdia. - Mas ainda não havia o po­der das chaves, derivada da paixão de Cristo. E por conseqüente ainda não estava instituída a dor dos pecados com o propósito de o pecador se submeter, pela confissão e pela satisfação, às chaves da Igreja, com a esperança de conseguir perdão em virtude da paixão de Cristo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Atentando isto mais consideradamente, veremos que o dito do Se­nhor sobre a necessidade do batismo precedeu no tempo o que disse da necessidade da penitência. Pois, o que disse a Nicodemos, sobre o batismo, foi antes do encarceramento de João, do qual depois se acrescenta que batizava. Mas o que disse da penitência foi depois do encarceramen­to de João. - Se porém tivesse primeiro indu­zido à penitência que ao batismo, sê-lo-ia por­que também antes do batismo é necessária uma certa penitência, como o diz Pedro: Fazei penitência e cada um de vós seja batizado.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Cristo não recebeu o batismo que ele mesmo instituiu, mas foi bati­zado no batismo de João, como dissemos. Mas nem mesmo exerceu ativamente o seu ministé­rio, porque ele próprio não batizava em geral, mas os seus discípulos como diz Agostinho. Pois, receber o sacramento por ele próprio instituído de nenhum modo lhe convinha. Quer por não ter necessidade de penitência, quem não tinha nenhum pecado; nem pelo fato de conferir este sacramento aos outros, pois, para mostrar a sua misericórdia e o seu poder, conferia o efeito deste sacramento sem conferir o sacramento, como dissemos. – Quanto porém ao sacramento da Eucaristia, ele próprio o recebeu e o deu aos outros: quer para lhe mostrar a excelência; quer por ser esse sacramento o memorial da sua paixão, enquanto é nele Cristo o sacerdote e a hóstia.

 

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