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Art. 2 — Se o ato da fé se distingue convenientemente em ato de crer a Deus, crer Deus e crer em Deus.

(III Sent., dist., XXIII, q. 2, a. 2, qa2; De VErit., q. 14, a. 7, ad 7; In Ioan,., cap. VI, lect. III; Ad Rom., cap. IV, lect. I)
 
O Segundo discute-se assim. — Parece que se distingue inconvenientemente o ato de fé em ato de crer a Deus, crer Deus e crer em Deus.
 
1. — Pois, a cada hábito corresponde um ato. Ora, a fé sendo virtude, é um hábito. Logo, é inconveniente admitirem-se vários atos de fé.
 
2. Demais. — O comum a todos os atos de fé não deve ser considerado como um ato de fé particular. Ora, crer a Deus está compreendido em geral em todo ato de fé, porque esta se funda na verdade primeira. Logo, parece inconveniente distingui-la de outros atos também de fé.
 
3. Demais. — O que também convém aos infiéis não pode ser considerado de fé. Ora, crer na existência de Deus também os infiéis o crêem. Logo, não deve ser considerado ato de fé.
 
4. Demais. — Mover-se para o fim é próprio da vontade, cujo objeto é o bem e o fim. Ora, crer é ato, não da vontade, mas do intelecto. Logo, não se deve estabelecer diferença nenhuma no ato de crer em Deus, o que implica movimento para o fim.
 
Mas, em contrário, Agostinho faz a distinção referida1.
 
SOLUÇÃO. — O ato de toda potência ou hábito é considerado relativamente à ordem entre a potência ou o hábito e o seu objeto. Ora, o objeto da fé pode ser considerado à tríplice luz. Pois, crer, sendo ato próprio do intelecto, enquanto movido pela vontade a assentir, como já dissemos2: o objeto da fé pode ser considerado, quer em relação ao intelecto mesmo, quer à vontade motora do intelecto. — Ora, se o considerarmos em relação ao intelecto, dois elementos podemos distinguir no ato de fé, como dissemos3. Um é o seu objeto material, e então se diz que é um ato de fé crer Deus; porque, como já dissemos4, nada é proposto a crer senão enquanto diz respeito a Deus. Outro é razão formal do objeto, que é como o meio pelo qual assentimos nele, como crível; e então se considera ato de fé crer a Deus; pois, conforme já dissemos5, o objeto formal da fé é a verdade primeira a que o homem adere, afim de por ela assentir no que crê. — Se porém considerarmos, a terceiro modo, o objeto da fé, enquanto é o intelecto movido pela vontade, então consideramos ato de fé crer em Deus. Pois, a verdade primeira se refere à vontade enquanto ela exerce a função de fim.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — As três distinções feitas não designam atos diversos de fé, mas um só e mesmo ato mantendo relações diversas com o objeto da fé.
 
Donde se deduz a resposta à segunda objeção
 
REPOSTA À TERCEIRA. — Crer Deus não cabe aos infiéis, enquanto considerado ato de fé. Pois, não crêem Deus existente dependentemente das condições determinadas pela fé. Por onde, nem crêem verdadeiramente Deus, pois, no dizer do Filósofo6, a ausência do nosso conhecimento, em relação aos seres simples, consiste só em totalmente não os atingirmos.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Como já se disse7, a vontade move o intelecto e as mais potências da alma para o fim; e este sentido é considerado ato de fé crer em Deus.

  1. 1. De verbis Domini (serm. CXLIV, cap. II) et Super Ioan. (tract. XXIX).
  2. 2. Q. 2, a. 1, ad 3.
  3. 3. Q. 1, a. 1
  4. 4. Ibid.
  5. 5. Ibid.
  6. 6. IX Metaph. (lect. XI)
  7. 7. Ia-IIae, q. 9, a. 1
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