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Artigo 3 - Se é lícito ao particular matar um pecador.

O terceiro discute- se assim. – Parece que é lícito ao particular matar um pecador.

1. -– Pois, a lei divina nada manda de ilícito. Ora, Moisés manda cada qual mate o seu irmão, o seu amigo e o seu vizinho, pelo pecado de adorar o bezerro de ouro. Logo, aos particulares é lícito matar um pecador.

2. Demais. – O homem, por causa do pecado, é comparado aos brutos, como se disse. Ora, a qualquer particular é lícito matar um animal silvestre, sobretudo se nocivo. Logo, com maior razão; matar um pecador.

3. Demais. – É louvável fazermos, ainda como particulares o que é útil ao bem comum. Ora, matar os malfeitores é útil ao bem comum, como se disse. Logo, é louvável que mesmo os particulares os matem.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Quem, sem exercício de qualquer função pública, matar um malfeitor, será julgado homicida; e tanto mais quanto não temeu usurpar um poder que Deus não lhe concedeu.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos; matar um malfeitor é lícito, enquanto esse ato se ordena à salvação de toda a comunidade. Portanto, pratica-lo pertence só aquele que foi incumbido de zelar pela conservação da comunidade, assim como ao médico, pertence amputar um membro gangrenado, quando estiver incumbido de zelar pela conservação de todo o corpo de alguém. Ora, cuidar do bem comum pertence ao chefe investido da autoridade pública. Logo, só a eles é lícito matar os malfeitores e não, aos particulares.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Um ato é praticado por quem tem a autoridade para fazê-lo, como está claro em Dionísio. Por isso, Agostinho diz: Não mata quem deve prestar esse serviço a quem o mandou; pois, presta o mesmo serviço que a espada nas mãos de quem dela se serve. Por onde, os que mataram os vizinhos e os amigos, por mandado do Senhor, não se consideram como o tendo feito por autoridade própria; antes, o fez aquele por cuja autoridade assim procederam. Assim também, o soldado mata o inimigo pela autoridade do chefe e o algoz, o ladrão, pela autoridade do juiz.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O bruto é por natureza diferente do homem. Por isso, sob esse aspecto, não é preciso nenhum juízo para saber se podemos matá-lo, sendo silvestre. Se porém for doméstico, é necessário um juízo, não por causa do bruto em si mesmo, mas por causa do dano causado ao dono. Ora, o pecador não é distinto, por natureza do justo. Por isso, é necessário um juízo público para sabermos se ele deve ser posto à morte, para o bem público.

RESPOSTA À TERCEIRA. – É lícito a qualquer particular fazer para a utilidade pública o que não prejudica a ninguém. Mas, se houver prejuízo para outrem, não deve fazê-lo, senão em virtude do juízo daquele a quem pertence julgar o que se deve tirar às partes, para a salvação do todo.

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