Skip to content

Art. 4 – Se o bispo pode abandonar os seus deveres para entrar numa religião.

O quarto discute–se assim. – Parece que o bispo não pode licitamente abandonar os seus deveres episcopais para entrar numa religião.

1. – Pois, a ninguém é lícito passar de um estado mais perfeito para outro menos perfeito, porque seria olhar para trás, o que o Senhor condena, quando diz: Nenhum, que mete a sua mão ao arado e olha para trás, é apto para o reino de Deus. Ora, o estado episcopal é mais perfeito que o de religião, como se estabeleceu. Logo, assim como não é lícito passar do estado de religião para o secular, assim também não o é passar do estado episcopal para o de religião.

2. Demais. – A ordem da graça é mais excelente que a da natureza. Ora. na da natureza um mesmo ser não se move para pontos contrários; assim, se a pedra naturalmente se move para baixo, não pode naturalmente mover–se de baixo para cima. Ora, na ordem da graça é lícito passar do estado religião para o episcopal. Logo não é lícito, ao inverso, voltar do estado episcopal para o de religião.

3. Demais. – Na ordem da graça nada deve ser vão. Ora, quem foi uma vez sagrado bispo conserva perpetuamente a faculdade espiritual de conferir ordens e o mais pertinente ao ofício episcopal. Ora, essa faculdade seria inútil no que renunciasse o ofício episcopal. Logo, parece que o bispo não pode abandonar os seus deveres episcopais para entrar em religião.

Mas, em contrário. – Ninguém está obrigado ao que é em si mesmo ilícito. Ora, os que pedem para ser exonerados do ofício episcopal são, por isso mesmo obrigados a deixá–la, conforme determina um cânone. Logo, não é ilícito abandonar o ofício episcopal.

SOLUÇÃO. – A perfeição do estado episcopal consiste em consagrar–se o bispo, por amor de Deus, à salvação dos próximos. E portanto fica obrigado a exercer seu ofício pastoral enquanto puder trabalhar para a salvação dos fiéis que lhe foram confiados. O que não deve abandonar para se entregar à quietude da contemplação divina; assim o Apóstolo, tendo em vista a necessidade dos súbditos, sofreu pacientemente lhe fosse diferida mesmo a contemplação da vida futura, quando disse: Não sei na verdade o que devo escolher. Pois me vejo apertado por duas partes: tendo desejo de ser desatado à carne e estar com Cristo, que é sem comparação muito melhor; mas o permanecer em carne é necessário por amor de vós. E persuadido disto, sei que ficarei e permanecerei com todos vós. Nem deve o bispo deixar o seu ofício, para evitar qualquer adversidade ou granjear lucros, pois, como diz o Evangelho, o bom pastor dá a própria vida pelas suas ovelhas.

Mas pode acontecer que o bispo fique impedido de trabalhar pela salvação dos súbditos por muitas razões. – Assim, às vezes, por um impedimento proveniente dele próprio: ou de consciência, como no caso de ser homicida ou simoníaco; ou corporal, quando velho ou enfermo; ou ainda por falta de ciência bastante ao exercício do seu governo; ou enfim por viver irregularmente, se por exemplo, é bígamo. – Outras vezes são os súbditos a causa de ficar o bispo impedido de trabalhar pela salvação deles. Por isso Gregório diz: Devemos suportar os maus com equanirnidade quando há ao mesmo tempo bons a quem devemos auxiliar; mas, não havendo nenhum fruto a colher da parte dos bons, o que podemos fazer para os maus fica às vezes de todo inútil. Donde vem que homens virtuosos, vendo muitas vezes a esterilidade dos seus esforços, retiram–se a uma vida mais elevada para trabalharem em proveito próprio. Mas outras vezes o impedimento vem da parte de outrem, que, por exemplo, se escandalizaria com a prelatura de uma determinada pessoa. Assim, diz o Apóstolo: Se a comida serve de escândalo ao meu irmão, nunca jamais comerei carne. Contanto que o escândalo não nasça da malícia de certos que queiram conculcar a fé ou a justiça da Igreja. Pois, esse escândalo não deve ser motivo de abandono do ofício pastoral, segundo aquilo do Evangelho: Deixai–os (os que se escandalizavam de verdade da doutrina de Cristo) – cegos são e condutores de cegos.

Mas, assim como é dever assumir o ofício de governar, por providência de um prelado superior, assim também o é abandoná–lo em obediência à mesma autoridade, pelas causas já referidas. Por isso, Inocêncio III determina: Se asas tivesses com que pudesses voar para a solidão, tão presas estariam elas porém pelos laços dos preceitos, que não poderias altear livremente o vôo, sem a nossa permissão. Pois, só ao Papa é lícito dispensar no voto perpétuo pelo qual se obrigou ao serviço dos seus súditos quem aceitou o episcopado.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A perfeição dos religiosos e a dos bispos têm fundamentos diversos. Assim, ao religioso compete o estudo que devemos pôr em nossa própria salvação. Mas, à perfeição do estado episcopal pertence, trabalhar pela salvação dos próximos. Portanto, o bispo que, podendo ser útil à salvação do próximo, quisesse passar para o estado da religião, voltaria atrás, cuidando então só da sua salvação, apesar de ter–se obrigado a trabalhar não só pela sua salvação, mas também pela dos próximos. Por isso, Inocêncio III diz, no lugar referido, que mais facilmente se permitirá ao monge subir a prelado do que ao prelado descer a monge. Mas, se o prelado não puder trabalhar pela salvação dos outros, é conveniente dedicar–se à sua própria.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Nenhum obstáculo deve nos desviar do estudo dá nossa salvação, objeto do estado de religião. Mas, podemos ficar impedidos de trabalhar pela salvação dos outros. Por onde, o monge pode ser escolhido para o episcopado, estado em que também pode cuidar da sua salvação própria. E é também lícito ao bispo, se se lhe oferecer algum obstáculo à sua salvação, passar para o estado religioso. Mas, quando desaparecer o obstáculo, poderá de novo assumir o episcopado; por exemplo, por se terem corrigido os súbditos, por ter cessado o escândalo, porque sarou da enfermidade ou eliminou a ignorância instruindo–se suficientemente. Ou ainda, se foi promovido simoniacamente, sem o saber ou se, tendo abandonado o episcopado, passou a viver regularmente, poderá de novo ser promovido a outro episcopado. – Quem, porém, por culpa sua, foi deposto do episcopado e encerrado num mosteiro para fazer penitência, não poderá ser de novo chamado ao episcopado. Por isso, determina um cânone: O Santo Sínodo ordena que quem decair da dignidade pontifical para a vida mona cal, a fazer penitência, não mais seja elevado ao pontificado.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Mesmo na ordem natural, um impedimento superveniente embora, elimine o ato, deixa subsistir a potência, por exemplo, a enfermidade dos olhos priva do ato da visão. Assim também não há inconveniente em permanecer o poder episcopal apesar de um impedimento ao seu exercício atual.

AdaptiveThemes