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Art. 7 – Se foi convenientemente determinado aos que jejuam o comerem na hora nona.

O sétimo discute–se assim. – Parece que não foi convenientemente determinado aos que jejuam comerem na hora nona.

1. – Pois, o regime da lei do novo Testamento é mais perfeito que o da lei do antigo. Ora, no antigo Testamento se ordenava o jejum até à tarde: É o sábado e afligireis as vossas almas. E, em seguida: Celebrareis os vossos sábados duma tarde até a outra. Logo, com maior razão, a lei do novo Testamento deve ordenar o jejum até a tarde.

2. Demais. – O jejum instituído pela Igreja é imposto a todos. Ora, nem todos podem conhecer determinadamente a hora nona. Logo, parece que a determinação da hora nona não devia entrar na Instituição do jejum.

3. Demais. – O jejum é um ato de virtude da abstinência, como se disse. Ora, a virtude moral não estabelece de igual modo a mesma mediedade para todos, pois, o que é muito para um é pouco para outro, diz Aristóteles. Logo, não deve ser determinada a hora nona para os que jejuam.

Mas, em contrário, o concílio Cabilonense diz: Na quaresma de nenhum modo se consideram como tendo jejuado os que comem antes da celebração do ofício vespertino; e este é rezado, no tempo quaresmal, depois da nona. Logo,. deve–se jejuar até a nona.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, o jejum é ordenado para delir e coibir a culpa. Por onde, é necessário faça algum acréscimo ao costume comum, mas de modo que, assim sendo, não grave demasiado a natureza. Ora, o costume existente e comum é que se coma na hora sexta. E isso, por estar já então completa a digestão, por se ter o calor, durante a noite, concentrado interiormente, por causa do frio da noite sobreveniente e da difusão do humor pelos membros, resultante da cooperação do calor do dia, até a suma ascenção do sol. Ou também, porque então e, sobretudo a natureza do corpo humano precisa de ser amparada contra o calor externo do ar para escapar à combustão dos humores internos. Por isso, para que façam os que jejuam alguma mortificação, em satisfação da culpa, foi lhes convenientemente determinada a hora nona como a hora de comer.

E também esta hora combina com o mistério da paixão de Cristo, que se consumou na hora nona quando, inclinando a cabeça, entregou o espírito. Pois, os que jejuam, mortificando a carne, conformam–se com a paixão de Cristo, segundo o Apóstolo: E os que são de Cristo crucificaram a sua própria carne com os seus vícios e concupiscências.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O regime do antigo Testamento é comparável à noite; e o do novo, ao dia, conforme aquilo do Apóstolo: A noite passou e o dia vem chegando. Por isso, os que viviam na vigência do antigo Testamento jejuavam até a noite; mas assim não procedem os que vivem na vigência do novo.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A hora determinada para o jejum não se funda num cômputo rigoroso, mas numa apreciação relativa; isto é, basta que jejuemos mais ou menos pela hora nona. O que todos podem facilmente fazer.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Um pequeno aumento ou uma pequena diminuição não podem prejudicar muito. Assim, não é grande espaço de tempo o que medeia entre a hora sexta, quando geralmente todos costumam comer, e a hora nona, determinada para o jejum. Por isso, tal determinação de tempo não nos pode prejudicar muito, seja qual for a nossa condição. Mas, se porventura, por doença, pela idade ou por outro motivo semelhante, o jejum nos viesse a ser gravemente pesado, ficaríamos dele dispensado, ou poderíamos adiantar um pouco a hora.

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