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Art. 3 – Se o temor é pecado mortal.

O terceiro discute–se assim. – Parece que o temor não é pecado mortal.

1. – Pois, o temor, como se disse, pertence ao irascível, que faz parte da sensualidade. Ora, na sensualidade só há pecado venial, como se disse. Logo, o temor não é pecado mortal.

2. Demais. Todo pecado mortal nos afasta totalmente de Deus. Ora, tal não faz o temor; pois, àquilo da Escritura – Aquele que é medroso, etc., – diz a Glosa: Tímido é quem, ao primeiro aproximar–se do combate, treme; mas, não se deixando vencer totalmente do terror, pode ter mão em si e de novo animar–se. Logo, o temor não é pecado mortal.

3. Demais. – O pecado mortal nos faz abandonar não só a perfeição, mas também o preceito. Ora, o temor não nos faz abandonar o preceito, mas só a perfeição. Pois, aquilo da Escritura – Há algum medroso e de coração tímido, etc. – diz a Glosa: Ensina que não podemos entrar na vida contemplativa ou professar na milícia espiritual se tememos nos despojar das riquezas terrestres. Logo, o temor não é pecado mortal.

Mas, em contrário, só o pecado mortal merece a pena do inferno. E, contudo a merece o tímido, segundo a Escritura: Pelo que toca aos tímidos e aos incrédulos e aos execráveis etc., a sua parte será no tanque ardente de fogo e de enxofre, que é a segunda morte. Logo, a timidez é pecado mortal.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, o temor é pecado quando desordenado; isto é, quando nos faz fugir do que racionalmente não devíamos fugir. Ora, esta desordem do temor às vezes é só do apetite sensitivo, sem cooperação do apetite racional; e então não pode ser pecado mortal, mas é só venial. Mas, outras vezes, essa desordem atinge até o apetite racional, chamado vontade, pelo qual livremente fugimos do que racionalmente não devíamos fugir. E então é umas vezes pecado mortal e, outras, venial. Pois, quem, fugindo, por medo, ao perigo de morte, ou qualquer outro mal temporal, dispõe–se a praticar um ato proibido ou a omitir o que é preceituado pela lei divina, cede a um temor que é pecado mortal. Do contrário, é venial.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A objeção colhe relativamente ao temor limitado à sensualidade.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Também a Glosa citada pode ser entendida do temor nos limites da sensualidade. – Ou podemos dizer, melhor, que se deixa vencer totalmente do terror aquele cujo coração é dominado por ele irreparavelmente. Mas, pode acontecer que, mesmo sendo pecado mortal, o temor não nos domine tão obstinadamente que não possamos ceder a persuasão. Tal o caso de quem, pecando mortalmente por ceder à concupiscência, deixa–se persuadir a não consumar o ato que se propôs praticar.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A Glosa se refere ao temor que desvia o homem do bem que não é de necessidade de preceito, mas, da perfeição do conselho. Ora, esse temor não é pecado mortal mas às vezes, venial. E outras vezes nem é pecado venial; por exemplo, quando tememos por uma causa racional.

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