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Art. 1 ─ Se um dos cônjuges, mesmo depois da cópula carnal, pode, contra a vontade do outro, entrar em religião.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que um dos cônjuges, mesmo depois da cópula carnal, pode, contra a vontade do outro, entrar em religião.

1. Pois, a lei divina deve ser mais favorável às causas espirituais que a lei humana. Ora,a lei humana o permite. Logo e com maior razão, também a lei divina deve permiti-lo.
 
2. Demais. ─ Um bem menor não pode impedir um maior. Ora, o estado do matrimônio é menor bem que o de religião, como o diz o Apóstolo. Logo, pelo matrimônio não deve o homem ficar impedido de poder entrar em religião.

3. Demais. ─ Toda religião supõe um matrimônio espiritual. Ora, é permitido passar de uma religião mesmo rigorosa para outra mais rigorosa. Logo, também deve ser lícito deixar o matrimônio carnal, de jugo menos pesado, pelo matrimônio espiritual, de mais pesado jugo, mesmo contra a vontade da mulher.

Mas, em contrário, como ensina o Apóstolo, os esposos não devem nem mesmo vacar à oração, sem ser que se abstenham de usar o matrimônio, com mútuo consentimento.

2. Demais. ─ Ninguém pode fazer licitamente o que contraria a outro, sem a vontade deste. Ora, o voto de religião, emitido por um dos cônjuges, redunda em prejuízo do outro, porque um tem poder sobre o corpo do outro. Logo, não pode um emitir o voto de entrar em religião, sem o consentimento do outro.

SOLUÇÃO. - Ninguém pode fazer oblação a Deus do bem alheio. Por onde, como pelo matrimônio consumado o corpo do marido passou a pertencer à mulher, não pode sem o consentimento dela oferecê-lo a Deus, pelo voto de continência.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A lei humana considera o matrimônio só enquanto lei da natureza. Ora, a lei divina o considera como sacramento, que lhe confere a sua omnímoda indivisibilidade. Logo, não há símile.

RESPOSTA À SEGUNDA. - Nenhum inconveniente há em um bem maior ficar impedido por um menor, que o contrarie; assim como o bem pode ficar impedido pelo mal.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Em toda religião o matrimônio é contraído com a só pessoa de Cristo, para com quem, contudo, uma religião impõe maiores obrigações que outra. Ao contrário, o matrimônio carnal não é feito com a mesma pessoa com que o é o espiritual. Logo, o símile não colhe.

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