O terceiro discute-se assim. ─ Parece que a loucura não impede o matrimônio.
1 . Pois, o matrimônio espiritual, contraído no batismo, é mais digno que o carnal. Ora, os loucos podem ser batizados. Logo, também podem contrair matrimônio.
2. Demais. ─ A impotência impede o matrimônio por impedir a cópula carnal. A qual não fica impedida pela loucura. Logo, nem o matrimônio.
3. Demais. - O matrimônio não fica impedido senão por um impedimento perpétuo. Ora, da loucura não podemos saber se é impedimento perpétuo. Logo, não dirime o matrimônio.
4. Demais. ─ Nos versos supra-citados estão suficientemente contidos os impedimentos impedientes do matrimônio. Ora, neles nenhuma menção se faz da loucura. Logo, etc.
Mas, em contrário. ─ A loucura, mais que o erro, priva, do uso da razão. Ora, o erro impede o matrimônio. Logo, também a loucura.
2. Demais. ─ Os loucos não são capazes de fazer nenhum contrato. Ora, o matrimônio é um contrato. Logo, etc.
SOLUÇÃO. ─ A loucura é precedente ou subsequente ao matrimônio. Se subsequente, de nenhum modo o dirime. Se precedente, então ou o louco tem intervalo lúcidos ou não. Se tem nesse caso, embora não lhe seja acertado contrair matrimônio num desses intervalos lúcidos, contudo, se o fizer, o casamento é válido. Mas se não o tem, ou se o contrai no estado de loucura, então, como não pode haver consentimento onde não há uso de razão, o matrimônio contraído não será válido.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O uso da razão não é necessário para receber o batismo, como causa dele, ao passo que o é para contrair matrimônio. Por onde, não há simile na objeção. Contudo, sobre o batismo dos loucos já dissemos antes.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A loucura impede o matrimônio em razão da sua causa, que é o consentimento, mas não por impedir, como a impotência, o ato matrimonial. Contudo, o Mestre das Sentenças trata desses dois impedimentos no mesmo lugar, por serem ambos defeitos naturais.
RESPOSTA À TERCEIRA. - Um impedimento momentâneo, que ponha obstáculo ao consentimento, causa do matrimônio, impede-o totalmente de ser contraído. Mas um impedimento apenas ao ato matrimonial, há de ser perpétuo para anular o casamento.
RESPOSTA À QUARTA. - Esse impedimento reduz-se ao erro, porque em ambos os casos há falta de consentimento racional.