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Art. 1 ─ Se o matrimônio é uma união.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que o matrimônio não é uma união.
 
1. Pois, o vínculo que une duas coisas se distinguem da união delas, como a causa, do efeito. Ora, o matrimônio é um vínculo que liga os unidos pelo matrimônio. Logo, não é uma espécie de união.

2. Demais. ─ Todo sacramento é um sinal sensível. Ora, nenhuma relação é um acidente sensível. Logo, o matrimônio, sendo um sacramento, não pertence ao gênero da relação e, portanto, nem ao da união.

3. Demais. ─ A união, como a igualdade, é uma relação de equivalência. Ora, a relação da igualdade não é numericamente a mesma em cada um dos extremos, como diz Avicena. Logo, nem uma só será a união. Logo, se o matrimônio pertence ao gênero da união, não há um matrimônio só entre os dois cônjuges.

Mas, em contrário. ─ A relação faz dois seres se referirem um ao outro. Ora, o matrimônio leva dois seres se referirem um ao outro; assim, o varão se chama o marido da mulher e esta, esposa do marido. Logo, o matrimônio pertence ao gênero da relação, nem é mais que uma união.
 
2. Demais. ─ A redução de dois seres num só não se opera senão pela união. Ora, tal é o efeito do matrimônio, segundo aquilo da Escritura: Serão dois em uma só carne. Logo, o matrimônio pertence ao gênero da união.
 
SOLUÇÃO. - A união implica uma certa aunação. Logo, onde há aunação de dois seres há também aí e sempre, uma união. Ora, coisas que se ordenam para outra se dizem aunadas em relação a ela; assim muitos homens se aunam para formarem uma milícia ou realizarem um negocio, e por isso se chamam companheiros de coisas ou sócios do negócio. Por onde, como no matrimônio os cônjuges se aunam para o mesmo fim da geração e da educação da prole, e além disso para a comunidade da vida doméstica, resulta que o matrimônio é uma união, razão pela qual um dos cônjuges se chama marido e o outro a mulher. E tal união ordenada a um determinado fim é o matrimônio. Quanto à união dos corpos e das almas, ela resulta do matrimônio.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O matrimônio é um vínculo de ligação formal e não efetiva. Por isso não deve ser senão a união dos cônjuges.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora a relação mesma não seja um acidente sensível, contudo sensíveis podem lhe ser as causas. Nem o sacramento exige sejam sensíveis a realidade e o sacramento; e é, assim que se comporta a referida união no sacramento do matrimônio. As palavras porém, que exprimem o consentimento, que constituem só o sacramento e a causa da referida união, são sensíveis.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ A relação tem um fundamento que lhe é a causa, assim a semelhança se funda na qualidade; e tem outro fundamento, que lhe é o sujeito, e são as realidades sensíveis. Ora, de ambos os lados pode resultar a unidade ou a diversidade da relação. Mas a semelhança supõe em cada um dos termos semelhantes uma qualidade especificamente, a mesma. Além disso os sujeitos da semelhança são em número de dois. E o mesmo se dá com a igualdade. Por isso, tanto a igualdade como a semelhança são, sob todos os aspectos semelhantes e iguais. A relação porém do matrimônio tem de um lado unidade em cada um dos extremos, isto é, quanto à causa, pois se ordena a uma geração numericamente a mesma; mas, pelo sujeito, implica diversidade numérica. Donde o ser essa relação una pela causa e múltipla pelo sujeito. E por ser múltipla pelo sujeito é expressa pelos nomes ─ marido e mulher. E enquanto uma, é designada pelo nome de matrimônio.

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