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Art. 2 ─ Se a idade de sete anos foi acertadamente determinada para se poderem contrair esponsais.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que a idade de sete anos não foi acertadamente determinada para se poderem contrair esponsais.

1. Pois, contratos que se podem fazer por meio de terceiros não exigem idade de discernimento nos interessados. Ora, os esponsais podem fazer-se por meio dos pais, sem que eles saibam quem os contratam. Logo, podem fazer-se, tanto antes como depois dos sete anos.

2 . Demais. ─ Assim como o contrato de esponsais requer um certo uso da razão, assim também esse uso é necessário para que se possa consentir no pecado. Ora, como o narra Gregório, uma criança de cinco anos foi morta pelo diabo por causa de um pecado de blasfêmia. Logo, também antes dos sete anos podem-se contratar esponsais.

3. Demais. ─ Os esponsais se ordenam para o matrimônio. Ora, a idade própria para contrair matrimônio não é a mesma para o homem e para a mulher. Logo, também não se deve marcar a idade ele sete anos, para se poderem contrair esponsais, para ambos os sexos.

4. Demais. ─ Podem contrair esponsais os que podem se inclinar a núpcias futuras. Ora, essa inclinação frequentemente se manifesta em crianças antes dos sete anos. Logo, antes dessa idade podem contrair esponsais.

5. Demais. ─ Consideram-se como existentes os esponsais entre os que os contraíram antes dos sete anos; e depois, o tornam o contrair por palavras de presente, mas antes da idade de puberdade. Mas essa validade não resulta do segundo contrato, porque então tinham a intenção de contrair, não esponsais, mas o matrimônio. Logo, também tinham essa intenção quando primeiro os contraíram. Portanto, podem contrair esponsais antes dos sete anos.

6. Demais. ─ Quando uma ação é realizada por vários agentes, a falha de um é suprida por outro; por exemplo, quando vários puxam um navio. Ora, o ato dos esponsais é um ato comum entre vários contratantes. Logo, sendo um púbere, pode contrair esponsais com uma menina que ainda não tem sete anos; e assim, a idade que falta a esta é suprida pelo outro.

7. Demais. ─ Considera-se como válido o matrimônio contraído por palavras de presente, entre os que ainda não estão na idade de puberdade, embora estejam próximos dela. Logo, e pela mesma razão, se o fizerem antes dos sete anos, mas próximo deles, e tendo em vista um casamento futuro, consideram-se como realmente existentes entre eles os esponsais.

SOLUÇÃO. ─ A idade de sete anos é o tempo determinado por direito, e bastante racionavelmente, para se poderem contrair esponsais. Pois, sendo os esponsais umas promessas para o futuro, como dissemos, necessariamente, podem fazê-lo só aqueles que de certa maneira podem prometer. E isto não é possível senão aos que de algum modo podem prever o futuro, o que implica o uso da razão. Ora, no uso da razão há três graus, segundo o Filósofo. No primeiro, a criança não pode compreender nem por si nem ajudada por outro. No segundo, pode o homem compreender por ajuda de outro, mas ainda não é capaz de por si mesmo o fazer. No terceiro, pode compreender por meio de outrem e por si mesmo refletir. E como a razão humana se desenvolve gradualmente, na medida em que se aquietam os movimentos as variações dos humores, por isso, a primeira fase da vida da razão do homem é antes da idade de sete anos, idade em que não tem capacidade para fazer nenhum contrato e, por consequência, nem esponsais. Na segunda fase já ele vai chegando, ao fim do primeiro setênio e é nessa idade que as crianças são mandadas à escola. A terceira fase é aquela a que o homem chega ao termo do segundo setênio, quando já pode assumir obrigações pessoais e quando a razão natural mais depressa se desenvolve. Mas se se trata de obras externas o homem não chega a raciocinar bem senão ao cabo do terceiro setênio. Por isso, antes do primeiro setênio não é apto a fazer nenhum contrato. Mas, ao cabo do primeiro setênio já começa a ser apto a se comprometer para o futuro, em matéria a que sobretudo a razão natural inclina. Como porém ainda não lhe é firme a vontade, não pode obrigar-se a vínculo perpétuo. Por isso, nessa idade pode contrair esponsais. Mas no fim do segundo setênio já pode assumir as obrigações pessoais, de entrar em religião ou contrair matrimônio. E no fim do terceiro setênio pode assumir também outras obrigações. Por isso as leis lhe dão o poder de dispor dos seus bens depois dos vinte e cinco anos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Se o contrato de esponsais for feito por terceiro antes de os contraentes chegarem à idade de pubedade, ambos podem reclamar, ou um só. Fica então tudo nulo, a ponto que nenhuma afinidade daí resultará. Por isso os esponsais contraídos por interpostas pessoas valem só se os contraentes, chegados a idade própria, não reclamarem. Se não o fizerem então, são considerados como tendo consentido no que por outros foi feito.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Certos dizem que essa criança a que se refere Gregório não se condenou nem pecou mortalmente, sendo essa visão só para contristar o pai, que nesse filho pecou pelo não corrigir. Mas isso vai expressamente contra a intenção de Gregório que diz: O pai da criança descuidando da alma de seu filhinho, criou para o fogo do inferno um pecador não pequeno. ─ Por onde, devemos concluir que para haver pecado mortal basta o consentimento para a prática imediata de um ato. Mas o consentimento nos esponsais visa o futuro. Ora, é preciso maior discernimento da razão para prever o futuro, do que para consentir num ato presente. Por onde, pode pecar mortalmente quem ainda não pode obrigar-se para o futuro.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Para se contrair matrimônio é não só necessário um certo desenvolvimento da razão, mas também do corpo, de modo que este seja apto à geração. Ora, a mulher aos doze anos já é apta para a geração, e o homem ao fim do segundo setênio, como ensina o Filósofo. Mas chegam simultâneamente à idade de discernimento racional, condição exigida para poderem contrair esponsais. Por isso a mesma idade é determinada para ambos os poderem contrair, não sendo porém a mesma para poderem contrair matrimônio.
 
RESPOSTA À QUARTA. ─ Essa inclinação das crianças antes dos sete anos, não procede do perfeito uso da razão, pois ainda não são nessa idade capazes de plena instrução; mas tal inclinação procede antes do movimento da natureza que de qualquer reflexão. Por isso não basta ela para se poderem contrair esponsais.

RESPOSTA À QUINTA. ─ Embora no caso referido não contraiu o matrimônio pelo segundo contrato, mostram contudo por si que ratificam a promessa anterior. Por isso o primeiro contrato fica reforçado pelo segundo.

RESPOSTA À SEXTA. - Os que puxam um barco agem como se fossem uma só causa; por isso o que falta a um pode ser suprido por outro. Ao contrário, os que contraem esponsais agem como pessoas distintas, pois não podem eles existir senão entre dois. Por isso é necessário sejam ambos capazes de contratar. E assim, a incapacidade de um impede os esponsais, nem pode ser suprida por outro.

RESPOSTA À SÉTIMA. ─ O mesmo se dá com os esponsais: se os contraentes já se aproximam dos sete anos o contrato de esponsais é válido. Pois, segundo o Filósofo, faltar pouco é quase como não faltar nada. Quanto a essa proximidade, certos a determinam como sendo o tempo de seis meses Mas é melhor determiná-la pela condição dos contraentes, pois certos tem um desenvolvimento mais precoce da razão que outros.

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