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Art. 3 — Se comunicar com o excomungado, nos casos não permitidos, é pecado mortal.

O terceiro discute-se assim. Parece que comunicar com o excomungado, nos casos não permitidos, é sempre pecado mortal.
 
1. Pois, uma decretal determina, que por medo da morte não deve ninguém comunicar com o excomungado, porque devemos antes sofrer a morte, que pecar mortalmente. Ora, esta razão seria nula, se não fosse sempre pecado mortal comunicar com o excomungado. Logo, etc.
 
2. Demais. Proceder contra o preceito da Igreja é pecado mortal. Ora, a Igreja ordena que ninguém comunique com um excomungado. Logo, comunicar com um excomungado é pecado mortal.
 
3. Demais. Ninguém é privado de receber a Eucaristia por motivo de pecado venial. Ora, quem comunica com o excomungado em casos não permitidos fica privado de receber a Eucaristia, porque incorre na pena de excomunhão menor. Logo, quem comunica com o excomungado em casos não permitidos peca mortalmente.
 
4. Demais. Ninguém deve ser excomungado por excomunhão maior senão por pecado mortal. Ora, segundo o direito, pode um ser excomungado com excomunhão maior por ter comunicado com o excomungado. Logo, comunicar com o excomungado é pecado mortal.
 
Mas, em contrário. Do pecado mortal ninguém pode absolver, salvo quem tiver jurisdição. Ora, qualquer sacerdote pode absolver da comunicação com o excomungado. Logo, não é pecado mortal.
 
2. Demais. A intensidade da pena é proporcional ao pecado. Ora, por comunicação com o excomungado, o costume comum não comina a pena devida ao pecado mortal, mas antes, a devida ao pecado venial. Logo, não é pecado mortal.
 
SOLUÇÃO. Certos dizem, que sempre que comunicamos com o excomungado por palavras ou por qualquer modo, por que não é lícito com ele comunicar, pecamos mortalmente, exceto nos casos excetuados pelo direito. Mas, como é demasiado rigoroso que pequemos mortalmente por uma única ligeira palavra que trocamos com o excomungado; e que os que excomungam enredariam a muitos nos laços da condenação, o que contra os primeiros redundaria, por isso, outros acham mais provável que nem sempre pecaremos mortalmente, mas só se participarmos do crime do excomungado, quer in divinis, quer no desprezo da Igreja.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Essa decretal se refere à comunicação in divinis. Ou devemos responder que o pecado mortal e o venial tem isto de comum, que nem aquele nem este podem ser ações boas. Por onde, como devemos antes preferir a morte, que pecar mortalmente, assim também devemos preferi-la ao pecado venial, do modo pelo qual estamos obrigados a nos abster desse pecado.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. O preceito da Igreja visa diretamente os bens espirituais e, por consequência, todo ato legítimo. Por isso, quem comunica com o excomungado in divinis, vai contra o preceito; quem com eles comunicar em outras matérias procede contra o preceito e peca venialmente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. Pode alguém, mesmo sem nenhuma culpa, ser às vezes privado da Eucaristia, como se dá com os suspensos ou os interditos; porque essas penas são aplicadas às vezes a um, por culpa de outro, que fica assim por elas punido.
 
RESPOSTA À QUARTA. Embora comunicar com um excomungado seja pecado venial, contudo, comunicar com ele pertinazmente é pecado mortal. Por isso pode um ser excomungado, segundo o direito.

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