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Art. 6 — Se quem já foi excomungado uma vez pode sê-lo de novo.

O sexto discute-se assim. Parece que quem já foi excomungado uma vez não pode sê-lo de novo.
 
1. Pois, pergunta o Apóstolo: Que me vai a mim julgar de aqueles que estão fora? Ora, os excomungados estão fora da Igreja. Logo, sobre eles já a Igreja não tem que formar nenhum juízo, de modo a poder de novo excomungá-las.
 
2. Demais. A excomunhão é uma separação da vida da Igreja e da comunhão dos fiéis. Ora, quem já foi privado de uma coisa não pode tornar a sê-la. Logo, um excomungado não pode sê-lo de novo.
 
Mas, em contrário. A excomunhão é uma pena e é um remédio curativo. Ora, todas as penas e remédios são renovados quando as circunstâncias o exigem. Logo, a excomunhão pode ser renovada.
 
SOLUÇÃO. Quem já sofreu uma excomunhão pode ser excomungado de novo, quer pela reiteração da mesma excomunhão, para mais confundir-se o excomungado e assim ser levado a afastar-se do pecado; ou por outras causas. E assim são tantas as excomunhões principais quantas as causas por que alguém é excomungado.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. O apóstolo se refere aos pagãos e aos outros infiéis, que não receberam o caráter que os torne membros do povo de Deus. Mas, como o caráter batismal, que torna cada um membro do povo de Deus, é indelével, por isso o batizado sempre pertence de certo modo à Igreja. E assim, a Igreja sempre tem o poder de o julgar.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Embora a privação não seja em si mesma susceptível de mais nem de menos, é o porém na sua causa. E assim, a excomunhão pode ser renovada. E mais afastado está dos sufrágios da Igreja quem foi várias vezes excomungado, que quem só uma vez o foi.

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