Skip to content

Art. 8 — Se com o vinho consagrado pode-se misturar outro líquido.

O oitavo discute-se assim. — Parece que o vinho consagrado não pode misturar-se com ou­tro líquido.
 
1. — Pois toda causa misturada com outra recebe a qualidade desta. Ora, nenhum liquido pode receber a qualidade das espécies sacramen­tais, porque esses acidentes não tem sujeito como se disse. Logo, parece que nenhum liquido pode misturar-se com as espécies sacramentais do vinho.
 
2. Demais. — Se um líquido fosse misturado com as referidas espécies, necessariamente de ambas se faria um só. Ora, não podem resultar uma unidade, nem do liquido, que é uma subs­tância, e mais das espécies sacramentais, que são acidentes; nem do líquido, e mais do sangue de Cristo, o qual em razão da sua incorruptibilidade, não é susceptível de adição nem de diminuição. Logo, nenhum líquido pode ser misturado com o vinho consagrado.
 
3. Demais. — O líquido misturado com o vi­nho consagrado parece que também se tornaria consagrado, assim como a água misturada com água benta também fica benta. Ora, o vinho con­sagrado é o verdadeiro sangue de Cristo. Logo, também o líquido misturado com ele seria o san­gue de Cristo. E assim, existiria sangue de Cristo de outro modo que não a consagração, o que é inadmissível. Logo, com o vinho consagrado não pode misturar-se nenhum líquido.
 
4. Demais. — Não há mistura de dois seres, quando um deles se corrompe totalmente, como diz Aristóteles. Misturada com qualquer líquido, parece que se corrompe totalmente a espécie sa­cramental do vinho de modo que sob ela deixa de estar o sangue de Cristo. Quer por serem a grandeza e a pequenez diferenças de quantida­de, que diversificam, como o branco e o negro diversificam a cor. Quer também porque o liquido misturado, não se lhe oferecendo nenhum obstá­culo havia de difundir-se por todo o outro; e assim desapareceria o sangue de Cristo, cuja existência neste sacramento não se compadece com o de nenhuma outra substância. Logo, ne­nhum líquido pode misturar-se com o vinho con­sagrado.
 
Mas, em contrário, os sentidos nos atestam que pode um líquido misturar-se com o vinho, tanto depois como antes da consagração.
 
SOLUÇÃO. — A verdade, nesta questão, se ma­nifesta pelo que já foi dito. Pois, como dissemos as espécies remanescentes neste sacramento, assim como adquirem, em virtude da consagra­ção, o modo de existir da substância, assim também adquirem o modo da atividade e da passivi­dade dela, de maneira que podem agir e sofrer tudo o que agiria e sofreria a substância se esti­vesse presente. Ora, é manifesto que se aí esti­vesse a substância do vinho, poderia um outro líquido misturar-se com ela. Mas dessa mistura diverso seria o efeito, quanto à forma do líquido e quanto à quantidade. Se pois, um líquido se misturasse em tão grande quantidade que pudesse difundir-se por todo o vinho, todo este ficaria misturado. Ora, o misto de dois outros corpos nenhum deles é; mas cada um deles passa a ser um terceiro, composto de ambos. Donde resultaria que o vinho primeiro existente não permaneceria, se o líquido mis­turado fosse de outra espécie. - se porem o li­quido adjunto fosse da mesma espécie, por exemplo, vinho misturado com vinho, permaneceria por certo a mesma espécie, mas o vinho não ficaria numericamente o mesmo. O que o declara a di­versidade dos acidentes; por exemplo, sendo um vinho branco e outro, tinto. Se porém o líquido adjunto fosse em tão pe­quena quantidade que não pudesse difundir-se por todo o vinho, não ficaria todo este mistura­do, mas só uma parte dele. A qual não permane­ceria idêntica e individualmente a mesma, por causa da mistura de matéria estranha. Mas per­maneceria da mesma espécie, não só se fosse mis­turada uma quantidade pequena de líquido da mesma espécie, mas ainda se fosse de espécie diferente. Porque uma gota de água, misturada com muito vinho, transforma-se na espécie do vi­nho, como o diz Aristóteles.
 
Ora, ê manifesto pelo sobredito, que o corpo e o sangue de Cristo permanecem neste sacra­mento enquanto as referidas espécies permane­cem numericamente as mesmas; pois, é consa­grado um determinado pão e um determinado vi­nho. Por onde, se a mistura de um líquido qual­quer for tanta que atinja todo o vinho consagra­do, tornando-o misto, já será ele numericamen­te outro e aí não mais estará o sangue de Cristo. Se porem a adjunção do líquido for em tão pe­quena quantidade que não possa difundir-se pelo todo, mas só por uma parte das espécies, nessa parte do vinho consagrado deixa de estar o sangue de Cristo, permanecendo porém na outra.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Inocêncio III diz em uma Decretal: Os acidentes também afetam o vinho acrescentado; porque acrescentada água, fica com o sabor do vinho. Pois, tanto podem os acidentes mudar de sujeito como o sujeito, de acidentes. Assim que a natu­reza cede ao milagre e o poder tem império sobre o que nos é habitual. Não podemos porem enten­dê-lo no sentido em que o acidente do vinho, an­teriormente à consagração, venha depois a exis­tir numericamente o mesmo, no vinho acrescen­tado; senão que essa mudança se dá mediante ação da substância. Assim, os acidentes remanes­centes do vinho conservam a ação substancial, conforme dissemos; de modo que afetam o lí­quido acrescentando, alterando-o.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O líquido acrescenta­do ao vinho consagrado de nenhum modo se mis­tura com a substância do sangue de Cristo. Mis­tura-se porem com as espécies sacramentais; mas de modo que, feita a mistura, corrompem-se as referidas espécies, total ou parcialmente, da ma­neira pela qual, como dissemos antes, essas espécies podem gerar a certos seres. Mas se se corromperem totalmente, já não haverá nenhuma questão, pois o todo será uniforme. Sendo porem parcial a corrupção delas, haverá por certo uma só dimensão quanto à continuidade quantitati­va, mas não quanto ao modo de existir. Porque, uma parte dela existirá sem sujeito, e a outra num sujeito. Como se um corpo fosse constituído de dois metais haverá um só corpo sob o aspecto quantitativo mas não um só especificamente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz Inocêncio III, na Decretal citada se depois da consagração do cálice se lhe acrescentar mais vinho, este por certo não se transforma em sangue nem com o sangue se mistura; mas, misturado com os acidentes do vinho já existente, difunde-se por to­dos os lados no corpo sob eles latente, sem o mo­lhar. Mas isto se dá quando a mistura do líquido estranho não for tamanha a ponto de o corpo de Cristo deixar de existir no todo. Então diz que se difunde por todos os lados; não que atinja o sangue de Cristo nas suas dimensões próprias, mas nas dimensões sacramentais, sob as quais está contido. - Nem colhe o símile da água ben­ta; pois, essa bênção nenhuma alteração causa na substância da água, como o faz a consagração do vinho.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Certos disseram que, por pequena que seja a mistura do líquido estra­nho, a substância do corpo de Cristo deixa de estar sob o todo. E isso pela razão aduzida. Mas esta não é cogente. Pois a grandeza e a pequenez diversificam a quantidade dimensiva, não quanto à essência dela, mas quanto à determinação da medida. – Semelhantemente, também o líquido acrescentado pode ser de tal modo pouco, que pela sua pouquidade fique impedido de difundir-se pelo corpo; e não só pelas suas dimensões. As quais, embora não tenham sujeito, contudo obs­tam ao outro líquido, como o fazia a substância se ai existisse. conforme o que já dissemos antes.

AdaptiveThemes