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Art. 2 — Se neste sacramento a quantidade dimensiva do pão ou do vinho é sujeito dos outros acidentes.

O segundo discute-se assim. — Parece que neste sacramento quantidade dimensiva do pão e do vinho não é o sujeito dos outros acidentes.
 
1. — Pois, não há acidente de acidente, por­que nenhuma forma pode ser sujeito, por ser próprio da matéria o estar sujeita. Ora, a quan­tidade dimensiva é um acidente. "Logo, a quanti­dade dimensiva não pode ser o sujeito dos outros acidentes.
 
2. Demais. — Assim como a quantidade se individua pela substância, assim também os ou­tros acidentes. Se, portanto a quantidade dimen­siva do pão e do vinho permanecer individuada no ser que antes tinha, no qual se conserva, pela mesma razão também os outros acidentes per­manecem individuado no ser que antes tinham na substância. Logo, não estão na quantidade di­mensiva como sujeito, pois, todo acidente se in­dividua pelo seu sujeito.
 
3. Demais. — Entre os outros acidentes do pão e do vinho remanescentes, os nossos sentidos aprendem também a rarefação e a conden­sação. Os quais não podem existir na quantida­de dimensiva existente fora da matéria, pois, rarefeito é o que tem pouca matéria, sob grandes dimensões, e condensado, o que tem muita ma­téria, sob pequenas dimensões, como diz Aristó­teles. Logo, parece que a quantidade dimensiva não pode ser sujeito dos acidentes remanescentes neste sacramento.
 
4. Demais. — A quantidade separada do su­jeito é a quantidade matemática, que não é sujeito de qualidades sensíveis. Ora, os acidentes remanescentes, neste sacramento sendo sensíveis, parece que não podem estar, como no sujeito, na quantidade do pão e do vinho, remanescente de­pois da consagração.
 
Mas, em contrário, as qualidades não são di­visíveis, senão por acidente, isto é, em razão do su­jeito. Ora, as qualidades remanescentes neste sa­cramento são susceptíveis das divisões da quan­tidade dimensiva, como os nossos sentidos o revelam. Logo, a quantidade dimensiva é o sujeito dos acidentes remanescentes neste sacramento.
 
SOLUÇÃO. — É forçoso admitir que os outros acidentes remanescentes neste sacramento têm como sujeito a quantidade dimensiva do pão e do vinho, que permanecem. Primeiro, porque os nossos sentidos aí per­cebem um ser colorido e afetado pelos outros acidentes, e nisso não se enganam. Segundo, porque a primeira disposição da matéria é a quantidade dimensiva; por isso disse Platão que as diferenças primeiras da matéria são o grande e o pequeno. E sendo a matéria o sujeito primeiro, resulta por consequência, que todos os outros acidentes se referem ao sujeito, mediante a quantidade dimensiva, sendo assim que dizemos ser a superfície o sujeito da cor. Donde veio o terem certos considerado as di­mensões como as substâncias dos corpos. E como, desaparecido o sujeito, permanecem os aciden­tes com o ser que antes tinham é consequente que todos os acidentes remanescem, fundados na quantidade dimensiva.
 
Terceiro, porque, sendo o sujeito o princípio da individuação dos acidentes, necessàriamente será de algum modo princípio de individuação de certos acidentes o que é considerado sujeito deles. Pois, é da essência do indivíduo não poder existir em vários seres. Por duas razões. Primei­ro, por lhe não ser natural existir em outro ser; e deste modo as formas imateriais separadas e por si subsistentes se individuam por si mesmas. Se­gundo, porque apesar de à forma substancial ou a acidental lhe ser natural existir em outro ser, contudo não lhe é natural existir vários; tal uma determinada brancura de um determinado corpo. Ora, quanto ao primeiro modo, a matéria é o princípio de individuação de todas as formas que a ela se unem. Pois, sendo natural a essas formas, por essência, existirem em outro ser como no su­jeito, no qual uma delas é recebida na matéria, que não é unida a outro ser, por isso mesmo também não pode unir-se a outro ser essa forma assim exis­tente. Quanto ao segundo modo, devemos dizer que o princípio de individuação é quantidade dimensiva. Pois, o que toma um ente naturalmente existente em um s6 jeito é o ser em si mesmo indiviso e dividido em todos os outros. Ora, a divisão recai sobre a substância em razão da quantidade, como ensina Aristóteles.
 
Por onde, a quantidade dimensiva é um determi­nado princípio de individuação, nessas formas; isto é, enquanto formas numericamente diversas estão unidas a partes diversas da matéria. Por isso, também a quantidade dimensiva tem, em si mes­ma, uma certa individuação, de modo que po­demos imaginar várias linhas da mesma espécie diferentes pela posição, resultante da quantida­de; pois, a dimensão não é mais do que uma quantidade dotada de posição. Por onde, a quan­tidade dimensiva pode, antes, ser o sujeito dos outros acidentes, que ao inverso.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Um acidente não pode por si ser sujeito de outro; pois, não existe por si mesmo. Mas, enquanto existente em outro ser, dizemos que um acidente é sujeito de outro, quando este é recebido pelo sujeito, mediante aquele; neste sentido dizemos que a superfície é o sujeito da cor. Por onde, quando Deus faz um acidente existir por si, pode também ser ele por si o sujeito de outro.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os outros acidentes, mesmo enquanto estavam na substância do pão, eram individuados mediante a quantidade di­mensiva, como dissemos. E assim, é antes a quan­tidade dimensiva o sujeito dos outros acidentes remanescentes neste sacramento, do que inversa­mente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O rarefeito e o con­densado são certas qualidades resultantes dos corpos, quando têm muita ou pouca matéria, em determinadas dimensões; assim como também todos os outros acidentes resultam dos princípios da substância. Por onde, assim como, desapare­cida a substância, por virtude divina se conser­vam os outros acidentes, assim também, desapa­recida a matéria, por virtude divina se conservam as qualidades dela resultante, como a rarefação e a condensação.
 
RESPOSTA À QUARTA. — A quantidade matemá­tica não abstrai da matéria inteligível, mas da sensível, como diz Aristóteles. Ora, matéria sen­sível se chama a que é sujeito de qualidades sen­síveis. Por onde é manifesto, que a quantidade dimensiva, remanescente neste sacramento sem sujeito, não é a quantidade matemática.

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