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Art. 12 — Se o rito deste sacramento é o que deve ser.

O duodécimo discute-se assim. — Parece que rito deste sacramento não é o que deve ser.
 
1. — Pois o sacramento do batismo é de maior necessidade que o da confirmação, como se disse. Ora, o batismo se celebra nos tempos determinados da Páscoa e do Pentecostes. Logo, também a este sacramento deve ser prefinado um tempo certo.
 
2. Demais. — Assim como este sacramento requer a devoção em quem o confere e em quem o recebe, assim também o batismo. Ora, para receber o batismo não é necessário estar em jejum, nem para conferi-lo. Logo, parece que o Concílio Aurelianense não estatuiu acertada­mente, que estejam em jejum os que vierem re­ceber a confirmação. E nem o Concílio Meldense: Os bispos não dêem o Espírito Santo, pela impo­sição das mãos, senão em estado de jejum.
 
3. Demais. — A crisma é um sinal da ple­nitude do Espírito Santo, como se disse. Ora, a plenitude do Espírito Santo é dada aos fiéís de Cristo no dia de Pentecostes, como se lê na Escri­tura. Logo, com maior razão, a crisma deve ser confeccionado e bento, antes, na festa de Pen­tecostes que na da ceia do Senhor.
 
Mas em contrário, o uso da Igreja, governa­da pelo Espírito Santo.
 
SOLUÇÃO. — Deve-se dizer que o senhor fez a seguinte promessa aos seus fiéis: Onde se acham dois ou três congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles. Por isso devemos crer firme­mente que as ordenações da Igreja são dirigidas pela sabedoria de Cristo. E por isso, deve ser certo que o rito observado pela Igreja neste e nos outros sacramento é o que deve ser.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como diz Melquiades Papa, este dois sacramen­tos, unidos, a saber, o batismo e a confirmação, de tal modo estão unidos, que salvo em perigo de morte, não podem ser separados um do outro, e não pode um ser ministrado sem o outro. Por isso, foram prefixados os mesmos tempos para a celebração solene do batismo e da confirmação. Mas, sendo a confirmação conferida só pelos bispos, que nem sempre estão presentes quando os presbíteros batizam, as exigências do uso comum levaram a diferir para tempos diferentes o sacramento da confirmação.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Da referida proibição se excetuam os enfermos e os que estão em perigo de morte, como se lê nas atas do Concí­lio Meldense. Por isso, por causa da multidão dos fiéis e de perigos iminentes, admite-se que a confirmação, que pode ser conferida só pelos bis­pos, seja recebida e conferida mesmo por quem não estivesse em jejum. Porque um só bispo, sobretudo numa grande diocese, não bastaria para confirmar a todos, se o tempo lhe fosse de­terminado pelo jejum. Mas quando essa obser­vância puder ser obedecida sem incômodo, é mais conveniente que observem o jejum tanto quem confere como quem recebe o sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como se determina no concílio de Martinho Papa, em qualquer tempo em lícito confeccionar a crisma. Mas como o ba­tismo solene, que exige o uso da crisma; é cele­brado na vigília da Páscoa, ordenou-se acerta­damente que dois dias antes o crisma fosse ben­to pelo bispo, a fim de poder ser distribuído por toda a diocese. - Demais, esse dia é assaz pró­prio à bênção das matérias sacramentais, em que foi instituído o sacramento da Eucaristia, ao qual se ordenam de certo modo todos os outros sacramentos, como dissemos.

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