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Art. 7 — Se este sacramento confere a graça santificante.

O sétimo discute-se assim. — Parece que este sacramento não confere a graça santificante.
 
1. — Pois, a graça santificante é um remé­dio contra a culpa. Ora, este sacramento como dissemos, só é conferido aos batizados, que estão purificados da culpa. Logo, este sacramento não confere a graça santificante.
 
2. Demais. — Sobretudo os pecadores é que precisam da graça santificante, que só os pode justificar. Se portanto este sacramento confe­re a graça santificante parece que devia ser dada aos que estão em estado de pecado. O que contudo não é verdade.
 
3. Demais. — A graça santificante não é susceptível de espécies, pois se ordena a um só efeito. Ora, duas formas da mesma espécie não podem coexistir no mesmo sujeito. Sendo, pois, a graça santificante conferida ao homem pelo batismo, parece que o sacramento da confirma­ção, conferido só ao batizado, não dá a graça santificante.
 
Mas, em contrário, Melquíades Papa diz: O Espírito Santo, na fonte batismal, dá a plenitude da inocência; e na confirmação, o aumen­to da graça.
 
SOLUÇÃO. — Este sacramento, como se disse, confere ao batizado o Espírito Santo para o ro­bustecer como o foi aos Apóstolos no dia de Pentecostes e como o era aos batizados pela im­posição das mãos dos Apóstolos, segundo o re­fere a Escritura. Ora conforme se mostrou na Primeira Parte, a missão ou a dação do Espírito Santo é acompanhada da graça santificante. Por onde é manifesto que o sacramento da con­firmação confere a graça santificante.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Pela graça santificante fica perdoada a culpa. Mas também produz outros efeitos, pois basta a nos conduzir, por todos os graus, até a vida eterna. Por isso foi dito a Paulo: Basta-te a minha graça. E o próprio Apóstolo disse: Pela graça de Deus sou o que sou. Por onde, a graça santificante não só produz a remissão da culpa, mas também o aumento e a fortificação da jus­tiça. E assim a confere o sacramento em questão.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como o próprio nome o diz, este sacramento é conferido para confir­mar o que já existia. Por isso não deve sê-lo aos que não têm a graça; e portanto, assim como não o é aos não-batizados, também não deve sê-lo aos adultos pecadores, salvo aos que fize­ram penitência dos pecados. Por isso no con­cílio aurelianense se dispõe: Venham à confirmação em jejum e sejam advertidos a se con­fessarem primeiro a fim de poderem, purifica­dos, receber o dom do Espírito Santo. Assim, este sacramento completa o efeito da penitên­cia, bem como o do batismo; porque, pela gra­ça conferida por ele o penitente conseguirá uma remissão mais plena do pecado. E o adulto em estado de pecado, mas sem disso ter consciên­cia, ou sem contrição perfeita, que receber a con­firmação, alcançará a remissão dos pecados pela graça conferida por ela.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, a graça sacramental acrescenta à santificante, ge­ralmente considerada, o poder de produzir o efeito especial, a que se ordena o sacramento. Considerada, pois, a graça conferida neste sa­cramento, no que ela tem de geral, então ele não confere nenhuma outra graça além da con­ferida pelo batismo, mas aumenta a que já exis­tia. Mas considerada na eficácia especial que é acrescentada, então é de espécie diferente.

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