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Art. 8 — Se a intenção do ministro é necessária para a perfeição do sacramento.

O oitavo discute-se assim. — Parece que a intenção do ministro não é necessária para a perfeição do sacramento.
 
1. — Pois, o ministro obra nos sacramentos instrumentalmente. Ora, a ação não se torna perfeita pela intenção do ministro, mas pela do agente principal. Logo, a intenção do ministro não é necessária para a perfeição do sacramento.
 
2. Demais. — Não pode um homem conhecer a intenção de outro. Se, pois, a intenção do ministro fosse necessária para a perfeição do sacramento, não poderia quem se achegasse a recebê-lo saber que o recebeu; e assim, não pode­ria ter certeza da sua salvação, sobretudo que certos sacramentos são de necessidade para a salvação, como a seguir se dirá.
 
3. Demais. — A nossa intenção não pode existir quando não estamos atentos ao que fazemos. Ora, às vezes os que ministram os sacra­mentos não pensam no que dizem ou fazem, estando a pensar em outra coisa. Logo, assim sendo, não se consumaria o sacramento por falta de intenção.
 
Mas, em contrário, o que está fora da nossa intenção é casual. O que se não pode dizer da celebração dos sacramentos. Logo, os sacramentos implicam a intenção do ministro.
 
SOLUÇÃO. — Quando um agente é capaz de muitas atividades, é necessário de algum modo determinar-se a uma delas, se essa deve ser efe­tivada. Ora, as práticas sacramentais podem ser feitas de diversos modos. Assim, a ablução da água, no batismo, pode ordenar-se tanto à lim­peza como à saúde do corpo, ou a divertimento ou a muitas outras finalidades semelhantes. Logo, é necessário que seja determinada a um fim particular, isto é, ao efeito sacramental, pela intenção de quem faz a ablução. E essa in­tenção se exprime pelas palavras proferidas nos sacramentos; por exemplo, quando se diz - Eu te batizo em nome do Padre, etc.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Um instrumento inanimado não tem nenhuma intenção relativamente ao efeito; mas em lugar da intenção está o movimento, que lhe imprime o agente principal. Um instrumento animado porém, como um ministro, não só é movido, mas também de certo modo move-se a si mesmo, porque por vontade sua move os membros _ a agir. Logo, é necessária a sua intenção de sujeitar-se ao agente principal de modo que tenha a inten­ção de fazer o que faz Cristo e a Igreja.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Há duas opiniões nesta matéria. - Uns dizem que para haver sacramento é necessária a intenção mental do ministro, na falta da qual não haverá. Mas essa falta Cristo, que batiza internamente, supre, em se tratando de crianças que não têm a intenção de receber o sacramento. E em se tratando de adultos, com a intenção de recebê-lo, a fé e a devoção suprem a falta. Mas esta opi­nião seria admissível quanto ao efeito último, que é a justificação dos pecados; mas quanto ao consistente na matéria e no sacramento, isto é, o caráter, a devoção de quem recebe o sacramento não pode suprir, porque nunca é impresso o caráter senão pelo sacramento. Por isso outros, e melhor dizem que o ministro do sacramento age em nome de toda a Igreja, da qual é minis­tro. Pois, as palavras que profere exprimem a intenção da Igreja, bastando à perfeição do sacramento. a menos que o contrário não seja exteriormente expresso pelo ministro e pelo que recebe o sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora aquele que pensa em outra coisa não tenha a intenção atual, tem-na contudo habital e essa basta para haver o sacramento. Assim, o sacerdote que for batizar e tiver a intenção de fazer o que a Igreja faz quando batiza. Por isso se depois, no ato de batizar, o seu pensamento for desviado para outros objetos, o sacramento se perfaz pela virtude da primeira intenção. Embora deva o ministro do sacramento empregar estudo para também ter a intenção atual. Mas isso não depende totalmente do nosso poder porque, quando queremos vivamente aplicar a nossa intenção, começamos a pensar em outras coisas que nela não estão, conforme aquilo da Escri­tura: O meu coração me desamparou.

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