Skip to content

Art. 6 — Se os maus, ministrando os sacramentos, pecam.

O sexto discute-se assim. — Parece que os maus, ministrando os sacramentos não pecam.
 
1. — Pois, assim como se serve a Deus com os sacramentos, assim também por meio de obras de caridade conforme àquilo do Apóstolo: Não vos esqueçais de fazer bem e de repartir dos vossos bens com os outros, porque com tais ofe­rendas é que Deus se dá por obrigado. Ora, os maus não pecam, servindo a Deus com obras de caridade; antes deve lhes ser isso aconselha­do, conforme àquilo da Escritura: Segue o conselho que te doa e rime o teu pecado com esmolas. Logo, parece que os maus não pecam ministrando os sacramentos.
 
2. Demais. — Todo o que é cúmplice do pecado de outrem é também réu do pecado, se­gundo aquilo do Apóstolo: São dignos de morte não somente os que cometem pecados, mas tam­bém os que consentem aos que os cometem. Ora, se os maus ministros pecam ministrando os sacramentos, os que deles recebem os sacramen­tos também participam desse pecado. Logo, também pecariam; o que é inadmissível.
 
3. Demais. — Ninguém deve viver perplexo, porque então seríamos levados ao desespero, por não podermos fugir o pecado. Ora, se os maus pecassem ministrando os sacramentos ficariam perplexos, porque às vezes pecariam não os mi­nistrando por exemplo, quando por dever são a isso necessàriamente obrigados. Assim, diz o Após­tolo: Ai de mim se não evangelizar, pois me é imposta essa obrigação. E outras vezes por pe­rigo; tal o caso do pecado a quem se apresenta para ser batizada uma criança em perigo de morte. Logo, parece que os maus não pecam ministrando os sacramentos,
 
Mas, em contrário, Dionísio diz, que aos maus não é permitido nem tocar os símbolos, isto é, os sinais sacramentais. E noutro lugar: Esse tal, isto é, o pecador, será audacioso se tocar com as mãos nas cousas sacerdotais, despido de tremor e de decência, buscando a divindade, sem res­peito ao divino, e julgando que Deus ignora o que ele em si mesmo conhecia. Pensando enga­nar aquele a quem chama mentirosamente de Pai, ousa formalmente, pronunciar, em nome de Cristo, não direi orações, mas infames e impu­ras palavras sobre os sinais divinos.
 
SOLUÇÃO. — Peca, na sua ação, quem obra diferentemente do que deve como diz o Filósofo. Ora, como dissemos, convém os ministros dos sacramentos serem justos, pois devem os minis­tros se conformar com o Senhor, segundo aquilo da Escritura: Sede santos porque eu sou santo. E noutro lugar: Qual é o juiz do povo tais são também os seus ministros. Não há, pois, dúvida que os maus, procedendo como ministros de Deus e da Igreja na dispensação dos sacramen­tos, pecam. E como esse pecado implica uma irreverência a Deus e profanação dos sacramen­tos, por parte do pecado embora, santos em si mesmos, não sejam os sacramentos susceptíveis de profanação, resulta por consequência que tal pecado é no seu gênero mortal.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — As obras de caridade não são santificadas por nenhuma consagração, mas estão incluídas na santidade da justiça, como partes desta. Por isso o homem que se exibe dá a Deus como mi­nistro nas obras de caridade - se for justo, mais se santificará; se porem for pecador, assim se disporá para a santidade. Mas os sacramentos em si mesmos encerram uma certa, santificação pela consagração mística. Por isso, preexige-se do ministro a santidade da justiça, para bem exercer o seu ministério. Por onde, age incon­venientemente e peca se, vivendo no pecado exercer tal ministério.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O que se acerca dos sacramentos recebe-os do ministro da Igreja, não enquanto é este uma determinada pessoa, mas enquanto ministro. Por isso, enquanto a Igreja o tolera no ministério, quem dele receber o sacramento não lhe participa do pecado: mas está em comunhão com a Igreja, que o tem como ministro. Se, porém a Igreja não o tolera - por exemplo, quando é degradado ou excomungado ou suspenso - peca quem dele receber o sacramento, porque lhe participa do pecado.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Quem está em peca­do mortal não está perplexo, absolutamente fa­lando, se por dever tem de dispensar os sacra­mentos; porque pode arrepender-se do pecado e ministrar licitamente. Mas não há inconvenien­te se estiver perplexo, feita a suposição que queira perseverar no pecado. - Mas em artigo de necessidade não pecaria batizando, em caso em que mesmo um leigo pudesse batizar. Por onde é claro que não procederia como ministro da Igreja, mas em socorro da necessidade do pa­ciente. Mas o mesmo não se dá com aqueles sa­cramentos que não são de tanta necessidade como o batismo, como a seguir se dirá.

AdaptiveThemes