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XIV. A Contra Revolução - Bonald e Maistre

XIV
A Contra-Revolução I.
– Bonald e Maistre

1. DE BONALD (1754 – 1840) Nascido em Milão. Pai da Restauração.

Obra copiosa. Tomar nota sobretudo de “Législation primitive” e “Théorie du pouvoir”.

A primeira impressão é a de uma austera concepção de ordem, feita de sujeições, proibições etc.. Mas isso é passageiro. Como destacara Marcel de Corte, seu pensamento constitui-se de muita vitalidade e espontaneidade. Até mesmo o amor cumpre aí importante papel, mas não há nada que lembre o clima romântico e revolucionário da palavra: é caridade viril e digna, e não piegas.

Bonald não tem a concepção angelista de homem, como Rousseau, mas o vê concreto, encarnado (“a inteligência servida de órgãos”) e incorporado a dado meio natural e histórico, que não escolheu e de que não pode fazer tábula rasa. Daí o indivíduo deve sacrificar muito de si (mas não a vida espiritual) à sociedade. (Comparar com lições ulteriores sobre Comte e sobre Maurras). “O homem somente é livre em estado de dependência”. As normas da ação humana são a transcendência de Deus e a fidelidade criadora. Todavia a concepção de Bonald não é “teocrática”, tal como a entendemos hoje em dia: ele não despreza a consistência do temporal. Tal [consistência] se forma espontaneamente, como os fenômenos naturais, e de modo algum é resultado de pactos e livres convenções, como para Rousseau e as gentes da Revolução. [A Revolução] era tratada por ele de forma extensa, não como abalo político entre outros, mas reviravolta radical na escala de valores, o que também era, como vimos, a idéia de Camus e de Malraux.

O elemento fundamental da sociedade é o organismo familiar, e não o indivíduo. As províncias, as associações espontâneas de todo tipo (corpos naturais) são permeáveis ao abuso, mas sadias e indispensáveis em si mesmas.

A Revolução repousa sobre uma falsa metafísica, uma filosofia empirista e essencialmente atéia (o deísmo abstrato não é muito diferente da negação de Deus, e é certamente anticatólico. V. lição sobre Rousseau). Os homens, não sendo de todo corrompidos (Lutero, Calvino e Jansênius pensavam diferentemente), inclinam-se a agir mais para o mal que para o bem, e a multidão nada mais é que bando de cegos, conduzidos por cegos que se guiam por uma bengala (a imagem é do próprio Bonald). Bonald é só sarcasmos em face da “vontade geral” do herdeiro do pastor Jurieu, Rousseau, que dizia que “o povo é a única autoridade que não precisa ter razão para validar seus atos políticos.”1

Demais Bonald insiste sobre as fontes de cariz protestante, se podemos assim dizer, da ideologia revolucionária de 89-93 (v. lição sobre a Reforma). Assinala que a democracia é perpétuo oscilar entre a anarquia e o totalitarismo (v. lição sobre a Rousseau). Opõe a liberdade abstrata do liberalismo às liberdades concretas garantidas pelos corpos naturais, demonstrando a necessidade de hierarquias sociais contra o igualitarismo de Rousseau, para quem “a justiça é igualdade”. Sob forma aborrecida e árdua, em Bonald encontramos o essencial da mais vigorosa argumentação contra-revolucionária. Uma vez que admite valores morais aos quais o soberano deve estrita obediência, rejeita o maquiavelismo e vê nos corpos naturais freio contra o despotismo cesarista, ainda deve se dizer que ele não é totalitário (não mais que Bossuet ou Maistre)?

O destino quis que esse pensamento honesto e equilibrado fosse manchado, quando de sua exposição histórica, com visões filosóficas discutíveis, particularmente com uma fragílima teoria da linguagem. Mas como pudemos destacar a teoria do poder, que contém o cerne de seu pensamento político, já havia sido escrito antes que a teoria da linguagem fosse formulada.

2. DE MAISTRE (1753-1821)

Nascido a Chambéry, magistrado culto, valoroso autodidata, por algum tempo encantado pelo iluminismo (maçonaria etc.). Embaixador de Sabóia a São Petersburgo (1803-1817), onde redige as obras mais importantes. Morre em Turim em 1821.

Citamos apenas as “Considérations sur la France” (que analisamos mais a frente), “Les Soirées de Saint-Pétersbourg”, “Essais sur le principe générateur des constitutions » e o tratado “du Pape”.

Pugna sobretudo contra a filosofia que alicerçara a Revolução (Voltaire, Diderot etc.). Temperamento complemente diferente do de Bonald: mais fervoroso, mais dinâmico; vocação para polemista. De resto excelente escritor, usando por sua vez da invectiva e da ironia, em estilo que às vezes lembra o de Voltaire. Visto que suas idéias fundamentais são quase as mesmas de De Bonald, para variar procederemos à breve análise de uma de suas obras principais, “Considérations sur la France”.

Diante dos avanços das forças revolucionárias, Maistre parte. Relaciona-se com os agentes realistas. Conhece Mme de Staël e Benjamin Constant. Esse último, carreirista e intrigante sem escrúpulos, sempre disposto a “acompanhar a voga”, tem dentre suas amantes uma tal Mme de Trévor, membro do Diretório, que lhe aconselha redigir o elogio ao novo regime, o que [de fato] faz (“De la force du gouvernement actuel, et de la nécessité de s’y rallier”). A impressa revolucionária dá-lhe grande destaque e divulgação. Desgostoso Maistre escreve, após combinação com Mallet du Pan, agente dos Príncipes, a obra de que vamos falar agora (1796):

Cap. I. “Des Révolutions”. O homem é livre, mas Deus conduz a História, inevitavelmente. O viés de Maistre é análogo ao de Bossuet, ao interpretar os fatos históricos à luz do providencialismo.

Cap. II. “Conjecture sur les voies de la Providence dans la Révolutions française”. Apesar do diminuto número dos revolucionários, crê na concorrência [de toda a] França em um tipo de responsabilidade coletiva em face dos crimes revolucionários, sobretudo na morte do Rei2.

Cap. III. “De la destruction violente de l’espèce humaine”. É um dos textos, dentre tantos outros, em que Maistre expõe sua concepção da guerra. A despeito da forma literária intencionalmente paradoxal e por vezes empolada, não se trata de elogio cruel à guerra (o que, mais das vezes, atribuem a esse homem pacífico), mas o desdobramento de idéias tradicionalíssimas: na visão cristã, o laço entre o pecado, a guerra e a expiação. Certas fórmulas são discutíveis, mas o autor nada tem de sádico.

Cap. IV. “La Republique française peut-elle durer?”. Consideração acerca da atualidade política: Maistre crê que não, e diz o porquê.

Cap. V. “De la Révolution française considerée dans son caractère antireligieux”. Maistre trata aí de algo sobremodo fundamental (v. nossa lição sobre Rousseau, e as opiniões concordantes de Camus e Malraux). É nesse capítulo que encontramos o magnífico extrato: “Rousseau, o homem que mais se ludibriara...”.

Cap. VI. “De l’influence divine dans les constitutions politiques”. Por si só, o capítulo é um pequeno tratado, de que é necessário transcrever certas passagens dignas de figurar em qualquer antologia de ciência política. Cf. ao começo do capítulo:

“O homem pode modificar qualquer coisa dentro de sua esfera de ação, mas não cria nada: eis a lei tanto física quanto moral. Sem dúvida o homem pode cultivar pepinos, cuidar da planta, aperfeiçoá-la por enxertia, conformá-la de maneiras mil, mas nunca se imaginou tendo o poder de fabricá-la. Como concebeu que tinha o de fazer uma constituição?... 1o Nenhuma constituição resulta de deliberação; os direitos dos povos nunca são escritos ou, pelo menos, os atos constitutivos ou leis fundamentais escritas são tão-somente títulos declaratórios de leis anteriores, de que nada podemos dizer senão que existem porque existem... 4o As concessões [feitas pelo] soberano sempre se precederam de um estado de coisas que lhes exigia e que não dependia dele. 5o Mesmo que as leis escritas não sejam senão declarações de direitos anteriores, todavia falta muito para que tudo o que possa ser escrito seja escrito: sempre há, em cada constituição, algo que não pode ser escrito... 6o Quanto mais se escreve, mais fraca a instituição, é óbvio. As leis são apenas declarações de direitos e só se declaram direitos atacados; de sorte que a multiplicidade de leis constitucionais escritas prova apenas a multiplicidade dos conflitos e o perigo de destruição”.

Mais isto: “A constituição de 1795, tal como as antecessoras, é feita para o homem. Ora no mundo não existe o homem. Durante minha vida, já vi franceses, italianos, russos etc... e sei mesmo, graças a Montesquieu, que podemos até ser persas; mas quanto a “o homem”, afirmo nunca tê-lo encontrado na minha vida – se é que existe –, não ao menos que eu soubesse”.

N.B. – essa última fórmula precisa de alguns reparos doutrinais. Há claro uma natureza ou essência do homem, como pensavam autores tão diferentes quanto Aristóteles, São Tomás, Comte, Maurras, Camus, o que de resto Maistre não negava absolutamente. Daí tira a imposição do respeito à pessoa e alguns direitos fundamentais.

Mas os homens discrepam pelo tipo físico, pela inteligência, pelo valor moral, pelas condições geográficas etc..., na ordem do concreto e da vida quotidiana, que é a [ordem] das diversidades acidentais em sentido aristotélico, o que mostra a vaidade do racionalismo de 89-93 e a jactância de Rousseau ao redigir as constituições da Córsega e da Polônia, [lugares] de que ignorava praticamente tudo.

Cap. VII. “Signes de nullité dans le gouvernement français”. Essencialmente, o mesmo discurso. Crítica feraz do “legismo” revolucionário. Ao calcular as leis editadas pelos governos revolucionários, de 1o de julho de 1789 a 26 de outubro de 1795, ou seja, pouco mais de seis anos, encontrara mais de 15.000 delas, o que comentou com amarga ironia: “duvido que as três linhagens de reis de França hajam aventado coleção desta monta... é assustador... que uma nação cuja irreflexão é proverbial, tenha produzido tão obstinados trabalhadores... Mas o espanto se transmuda em pena, ao vislumbrarmos a inanidade dessas leis e ao repararmos que são apenas crianças que se matam para construir um grande castelo de cartas”.

Cap. VIII. “De l’ancienne constitution française. Digression sur le Roi et sur as déclaration aux Français de mois de juillet 17??”. Maistre não deseja um “governo de clérigos” (ele não é clerical, em sentido etimológico). Aqui, a feliz expressão que resume o Termidor: “alguns celerados guilhotinaram alguns celerados...”.

Cap. IX. “Comment se fera la Contre-Révolution”. Maistre vê-la em minoria, operando-se desde cima (Golpe de Estado).

Cap. X. “Des prétendus dangers d’une Contre-Révolution”. Tentativa de diminuir os temores dos que contraíram compromissos (adquirentes de bens nacionais etc...)

O cap. XI é um “anexo”, intitulado: “Fragments d’une histoire de la Révolution anglaise par David Hume”, com o paralelo entre as duas revoluções.

A clarividência de Maistre em relação ao futuro é digna de nota. Em 1817, já velho e um tanto amargurado, escrevera ao Superior Geral dos Jesuítas: “...Convém preparar-se para a grande revolução, da qual a que acaba de terminar – por assim dizer – é tão-somente o prefácio. O mundo fermenta, ver-se-ão coisas estranhas: em verdade, o espetáculo não será nem para vós, nem para mim”.

Para quem vive os anos 60, após a revolução russa e a revolução chinesa, a previsão não deixa de ter fundamento. Ainda aqui pensamos na descerebração de certos meios intelectuais e “neocristãos”: “A única diferença que percebo entre a nossa época e a do grande Robespierre é que outrora as cabeças rolavam, e agora elas se viram. Tenho quase certeza que o estado atual terminará de maneira extraordinária, e talvez sangrenta” (março de 1819). 

 

  1. 1. Comparar com a fórmula de São Tomás de Aquino, ao descrever os diversos regimes: “É manifesto que o estado popular deve necessariamente dar-se por fim o que parece justo à multidão...” (Comentário à Política de Aristóteles, livro XI, lição 4.)
  2. 2. escândalo repugnante apresentar-se, como grande momento da História, a morte de um homem simples e bom. Esse cadafalso não representa uma culminância, mas longe disso.” (Albert Camus, “L ́homme révolté”, p. 152). Os psicanalistas vêem nesse ato a morte simbólica do pai.
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