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Artigo 3 - Se é da essência do furto o apoderar-se ocultamente das coisas alheias.

O terceiro discute-se assim. – Parece não ser da essência do furto o apoderar-se ocultamente das coisas alheias.

1. – Pois, o que diminui o pecado parece que não pertence à essência dele. Ora, pecar ocultamente contribui para diminuir o pecado; assim como o contrário contribui para aumentar o de certos, conforme à Escritura: Fizeram, como os de Sodoma, pública ostentação do seu pecado e não no encobriram. Logo, não é da essência do furto o apoderar-se ocultamente das coisas alheias.

2. Demais. – Ambrósio diz, de acordo com o que está nas Decretais: Tirar de quem tem não é menor crime do que negares ao necessitado quando podes e estás na abundância. Logo, consistindo o furto no apoderar-se das coisas alheias, consistirá também em retê-las.

3. Demais. – Podemos tirar ocultamente de outrem o que é nosso, por exemplo, a coisa dada em depósito ou a de que fomos injustamente privados. Logo, não é da essência do furto o apoderar-se ocultamente das coisas alheias.

Mas, em contrário, Isidoro: A palavra fur (ladrão) vem de furvum, isto é, de fuscum; porque o ladrão se aproveita do tempo da noite.

SOLUÇÃO. – Três elementos implica, por essência, o furto. - O primeiro lhe convém enquanto contraria a justiça, a qual dá a cada um, o que lhe pertence. Por isso, o furto consiste propriamente em nos apoderarmos da coisa alheia. - O segundo elemento o furto o implica, por essência, enquanto se distingue dos pecados cometidos contra a pessoa, como o homicídio e o adultério. E, então, o furto propriamente recai sobre uma coisa possuída. De modo que não comete essencialmente furto quem se apodera do bem alheio, que não é coisa possuída por outrem, mas apenas faz parte dele, como, por exemplo, se lhe amputa um membro; ou se o priva de uma pessoa chegada, como a filha ou a mulher. - A terceira diferença, consistente no apoderar-se do bem alheio, é a que realiza a essência do furto. E, então, o furto consiste essencialmente em nos apoderarmos às ocultas do bem de outrem.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­– A ocultação é às vezes causa do pecado; assim quando alguém se serve dela para pecar, como no caso do dolo e da fraude. Deste modo, ela não diminui, mas constitui a espécie do pecado. E é o que se dá com o furto. De certo modo, a ocultação é uma simples circunstância do pecado; e, então o diminui, quer, por ser um sinal de vergonha, quer, por livrar do escândalo.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Reter o que é devido a outrem implica essencialmente o mesmo dano causado por quem se apodera injustamente do bem de outrem. Por isso, nesse apoderar-se injusto também se inclui a retenção injusta.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Nada impede que uma coisa seja, absolutamente falando, de um e, relativamente de outro. Assim, uma coisa depositada é, absolutamente, do depositante; mas, relativamente, do depositário, pela guarda que tem dela. Assim também, o que foi tirado de outrem pelo roubo é de quem roubou, não absolutamente falando, mas, só pela retenção.

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