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Artigo 2 - Se é lícito aos pais açoitar os filhos, ou aos senhores, os escravos.

O segundo discute-se assim. – Parece que não é lícito aos pais açoitar os filhos, ou aos senhores, os escravos.

1. – Pois, diz o Apóstolo: Vós outros, pais, não provoqueis a ira a vossos filhos; e, mais abaixo, acrescenta: E vós outros, os senhores, fazei isso mesmo com os servos, deixando as ameaças. Ora, os açoites que são também mais graves que as ameaças, provocam certos à ira. Logo, nem os pais devem açoitar os filhos, nem os senhores, os escravos.

2. Demais. – O Filósofo diz, que a palavra paterna é só para advertir e não para coagir. Ora, o açoite é uma coação. Logo, não é lícito aos pais açoitar os filhos.

3. Demais. – A cada um é lícito ensinar a outrem, o que constitui a esmola espiritual, como já se disse. Se, pois, é lícito aos pais açoitar os filhos, para ensiná-los, pela mesma razão todos podem fazê-lo, o que é evidentemente falso. Logo, a mesma conclusão que foi tirada antes.

Mas, em contrário, a Escritura: Aquele que poupa a vara aborrece seu filho; e mais adiante: Não queiras subtrair a correção ao menino, porque se tu o fustigares com a vara ele não morrerá. Tu o fustigarás com a vara e livrarás a sua alma do inferno. E, noutro lugar: Ao escravo malévolo tortura e ferros.

SOLUÇÃO. – O açoite causa um certo dano ao corpo do açoitado, mas diferente do que causa a mutilação. Pois, ao passo que a mutilação priva o corpo da sua integridade, o açoite somente causa uma sensação de dor, que, por isso, é muito menor dano que a mutilação de um membro. Ora, danificar a outrem só é lícito como lhe sendo uma pena por alguma injustiça cometida. Ora, podemos punir justamente só aquele que está sujeito à nossa jurisdição. Portanto, só podemos açoitar aquele que está sob o nosso poder. Ora, estando o filho sujeito à autoridade do pai e o escravo à do senhor, é lícito ao pai açoitar o filho e ao senhor, o escravo, por motivo de correção e ensino.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Sendo o desejo da vingança, a ira é sobretudo provocada quando nos consideramos injustamente lesados, como está claro no Filósofo. Portanto, o estarem os pais proibidos de provocar os filhos à ira não os impede de açoitá-los para ensiná-los, contanto que não lhes inflijam açoites imoderados. Quanto ao lugar aduzido, que adverte os senhores a deixarem as ameaças contra os escravos, ele pode ser entendido de dois modos, ou para que usem das ameaças com reserva, o que pertence à moderação no ensinar; ou para nem sempre cumprirem as ameaças, de modo a temperarem pela remissão, de misericórdia o juízo pelo qual ameaçaram de uma pena.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Um poder maior implica uma coação mais forte. Pois, assim como a cidade é uma comunidade perfeita, assim, o seu chefe tem o poder perfeito de coagir. Por isso, pode infligir penas irreparáveis como a de morte ou de mutilação. Mas, o pai e o senhor, chefes da família doméstica, que é uma comunidade imperfeita, tem um poder imperfeito de coagir, impondo penas mais leves, que não causem dano irreparável. E tal é o açoite.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A todos é lícito ensinar aos que o querem. Mas, impor uma disciplina a alguém, que não a quer, só o pode aquele de quem essa pessoa depende. E nisso se inclui castigar com açoites.

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