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Artigo 4 - Se no juízo tem lugar a aceitação de pessoas.

O quarto discute-se assim. –Parece que nos juízos não tem lugar o pecado da aceitação de pessoas.

1. – Pois, a aceitação de pessoas opõe-se à justiça distributiva, como se disse. Ora, parece que o juízo pertence, sobretudo à justiça comutativa. Logo, a aceitação de pessoas não tem lugar no juízo.

2. Demais. – As pessoas são infligidas em virtude de algum juízo. Ora, na cominação das penas há aceitação de pessoas, sem pecado; pois, são punidos mais gravemente os que fazem uma injúria contra a pessoa do príncipe, do que contra a pessoa de outrem. Logo, não há lugar, no juízo, para a aceitação de pessoas.

3. Demais. – A Escritura diz: No julgar se piedoso para com os órfãos. Ora, parece que isso é fazer aceitação da pessoa do pobre. Logo, a aceitação de pessoas, no juízo, não é pecado.

Mas, em contrário, a Escritura: Não é bom fazer aceitação de pessoas em juízo.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos, o juízo é um ato de justiça, pelo qual o juiz reduz à igualdade da justiça aquilo que pode causar a desigualdade, que lhe é oposta. Ora, a aceitação de pessoas implica uma certa desigualdade, pela qual se atribuiu a alguém mais do que exige a proporção, na qual consiste a igualdade da justiça. Por onde, é manifesto que aceitação de pessoas corrompe o juízo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ O juízo pode ser considerado à dupla luz. - Primeiro, quanto à coisa mesma que é julgada. E, então, leva em conta tanto a justiça comutativa como a distributiva; pois, pode ser decidido em juízo de que modo um bem comum deva ser distribuído a muitas e de que maneira um restitua a outro o que dele tomou. - De outro modo, o juízo pode ser considerado relativamente à sua forma mesma, quando o juiz, ainda mesmo em se tratando da justiça comutativa, tira de um e dá a outro. O que pertence à justiça distributiva. E por aí em qualquer juízo pode ter lugar a aceitação de pessoas.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Não há aceitação de pessoas quando é punido mais gravemente quem fez injúria a uma pessoa de maior importância; pois, nesse caso, a diversidade pessoal mesmo acarreta a diversidade real como dissemos.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem julga deve, na medida do possível, socorrer ao pobre, mas sem lesar a justiça; do contrário, seria o caso de aplicar o dito da Escritura. Não terás também compaixão do pobre nos teus juízos.

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