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Artigo 8 - Se estamos obrigados a restituir imediatamente ou se, ao invés, podemos licitamente diferir a restituição.

O oitavo discute-se assim. – Parece que não estamos obrigados a restituir imediatamente, mas, ao invés, podemos licitamente diferir a restituição.

1. – Pois, os preceitos afirmativos não obrigam para sempre. Ora, a necessidade de restituir emana de um preceito afirmativo. Logo, não estamos obrigados a restituir imediatamente.

2. Demais. – Ninguém está obrigado ao impossível. Ora, às vezes não podemos restituir imediatamente. Logo, ninguém está obrigado a fazê-lo.

3. Demais. –A restituição é um ato da virtude de justiça. Ora, o tempo é uma das circunstâncias que entram nos atos de virtude. E como as outras circunstâncias não estão determinadas aos atos das virtudes, mas, devem ser determinadas segundo as regras da prudência, parece que também para a restituição não há tempo determinado de modo que sejamos obrigados a restituir imediatamente.

Mas, em contrário, parece haver a mesma razão em todas as coisas que devemos restituir. Ora, quem aluga o trabalho dos jornaleiros não pode diferir a restituição, como está claro na Escritura: Não deterás em teu poder até o dia seguinte a paga do jornaleiro. Logo, também não pode haver dilação em todas as mais restituições que devemos fazer, mas devemos restituir imediatamente.

SOLUÇÃO. – Assim como o apoderar-se do alheio é pecado contra a justiça, assim também o é detê-lo, Pois, aquele que detém uma coisa contra a vontade do seu dono impede-o de usá-la e, assim, comete uma injustiça contra ele. Ora, é manifesto que não devemos por pouco tempo que seja, permanecer no pecado; ao contrário, devemos nos livrar dele imediatamente, conforme à Escritura. Foge dos pecados como da vista duma cobra. Portanto, todos estão obrigados a restituir, se o puderem, ou pedir uma dilação a quem pode permitir o uso da coisa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Embora o preceito que nos manda restituir seja afirmativo pela sua forma, implica contudo em si mesmo, um preceito negativo, que nos proíbe reler o bem de outrem.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Quem não pode restituir imediatamente, a própria impossibilidade de o fazer, o desobriga da restituição imediata. Como também está absolutamente desobrigado dela se lhe for absolutamente impossível fazê-la. Deve contudo, pedir a remissão ou uma dilação a quem deve, ou por si mesmo ou por outro.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Qualquer circunstância, cuja omissão contraria uma virtude, deve ser determinada da ante-mão e é necessário observá-la. E como pela dilação no restituir, cometemos o pecado da detenção injusta, oposto à justiça, é necessário seja determinado o tempo para restituir­mos imediatamente.

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