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Artigo 4 - Se o justo é absolutamente o mesmo que a reciprocidade de ação.

O quarto discute-se assim. – Parece que o justo é absolutamente o mesmo que a reciprocidade de ação.

1. – Pois, o juízo divino é absolutamente justo. Ora, a forma do juízo divino é retribuir a cada um conforme o seu ato, diz a Escritura: Com o juízo com que julgardes sereis julgados; e com a medida com que medirdes vos medirão também a vós. Logo, o justo é absolutamente o mesmo que a reciprocidade de ação.

2. Demais. – Cada espécie de justiça atribui uma coisa a alguém, fundada numa certa igualdade. A justiça distributiva o faz, levando em conta a dignidade da pessoa, dignidade que parece fundar-se sobretudo, nas obras com que serviu à comunidade. A comutativa, considerada a coisa em que foi danificada. Ora, tanto numa como noutra igualdade recebemos uma paga daquilo que fizemos. Logo, parece que o justo é absolutamente o mesmo que a reciprocidade de ação.

3. Demais. – A razão principal pela qual não devemos receber uma paga do que fizemos parece que está na diferença entre o voluntário e o involuntário; pois, quem fez uma injustiça, involuntariamente, sofre menos. Ora, o voluntário e o involuntário, enquanto dependentes de nós, não alteram a mediedade da justiça, que é uma mediedade real e não, pessoal. Logo, parece que o justo é absolutamente o mesmo que a reciprocidade de ação.

Mas, em contrário, o Filósofo prova que não qualquer justo é uma ação recíproca.

SOLUÇÃO. – O que se chama reciprocidade de ação implica numa igualdade de recompensa entre a paixão e a ação que a precedeu. O que, em sentido propríssimo se diz das paixões e ações injustas, pelas quais lesamos à pessoa do próximo; assim, se a ferirmos, devemos ser feridos. E esta forma da justiça está determinada pela lei antiga. Dará vida por vida, olho por olho. E sendo também uma ação injusta privar outrem do que lhe pertence, por isso, emprega-se, relativamente a esse caso, e em sentido secundário, a expressão reciprocidade de ação, para significar que quem causou um dano a outro deve também sofrê-lo no que é seu. E esse dano justo está igualmente contido na lei, quando diz: Se alguém furtar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.

Em terceiro lugar, o nome de reciprocidade de ação é empregado relativamente às comutações voluntárias, onde há, de um lado e de outro, ação e paixão; mas, o voluntário diminuiu a natureza mesma da paixão.

Ora, em todos estes casos, a justiça comutativa, por sua natureza, exige uma recompensa baseada na igualdade, isto é, que haja uma compensação igual entre a ação e a paixão. Porém ela não seria sempre igual se quem praticou um ato injusto recebesse uma paga especificamente idêntica ao ato praticado. - Pois, primeiro, quando alguém comete uma injustiça contra uma pessoa de maior dignidade, maior é a ação cometida que a recompensa recebida, se esta fosse especificamente a mesma que aquela. E portanto, quem fere o chefe não só recebe uma recompensa idêntica, mas, é punido muito mais gravemente. - Semelhantemente, quem danifica involuntariamente a outrem, numa coisa que lhe pertence a ele, sofreria menos do que fez, se a se apenas ficasse privado do seu; porque, tendo danificado ao bem de outrem, nada sofreria no seu. Por isso, a sua punição consiste em restituir mais; porque, não só danificou um particular, mas também a república, atacando a segurança da sua defesa. - Do mesmo modo ainda, não receberíamos sempre, nas comutações voluntárias, uma igual compensação, dando o nosso e recebendo em troca o de outrem; porque talvez o bem deste valeria mais que o nosso. E, por isso é necessário igualar, nas comutações, a compensação à ação, de um modo proporcionado; para o que se inventou a moeda. E, assim, a reciprocidade de ação é da justiça comutativa.

O que não se dá na justiça distributiva, que não atende à igualdade proporcional entre as coisas, ou entre a paixão e a ação, que se chama ação recíproca; mas, sim, à proporcionalidade entre as coisas e as pessoas, como já dissemos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ A forma referida do juízo divino se funda na ideia da justiça comutativa, enquanto se recompensam com os prêmios os méritos e os pecados com os suplícios.

RESPOSTA À SEGUNDA – Se a quem prestou um serviço à comunidade se lhe desse uma retribuição pelo serviço prestado, a justiça seria comutativa e não, distribuitiva. Pois, a justiça distributiva não considera a igualdade entre o que alguém recebeu e o serviço que prestou, mas, ao que outro recebeu, conforme a situação de uma e outra pessoa.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quando a ação injusta é voluntária, a injustiça é maior e, por isso, é considerada como uma coisa maior. Por isso há de ter como recompensa uma pena maior, não por uma diferença pessoal, mas, real.

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