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Artigo 6 - Se um juízo usurpado se torna pervertido.

O sexto discute-se assim. – Parece que um juízo usurpado não se torna pervertido.

1. – Pois, a justiça é uma certa retidão no agir. Ora, a verdade nada tem a perder seja quem for que a diga; mas, devemos aceitá-la de quem quer que seja. Logo, também nada perde a justiça, seja quem for que determine o justo - o que constitui a essência mesma do juízo.

2. Demais. – Ao juízo compete punir os pecados. Ora, de certos se lê que puniram, louvavelmente, os pecados, sem contudo ter autoridade sobre os que puniram. Tal o caso de Moisés, quando matou um egípcio, conforme o relata a Escritura; e o de Fineas, filho de Eleazar, que matou Zambri, filho de Salomé, como o refere a mesma Escritura: e foi-lhe imputado a justiça, diz o salmista. Logo, a usurpaçâo do juízo não implica em injustiça.

3. Demais. – O poder espiritual distingue-se às vezes, os prelados, tendo o poder espiritual, intrometem-se no que pertence ao poder secular. Logo, o juízo usurpado não é ilícito.

4. Demais. – Para julgarmos com retidão é preciso que tenhamos, não só autoridade, mas também justiça e ciência, como do sobredito resulta. Ora, não dizemos que é injusto o juízo de quem julga sem o hábito da justiça ou a ciência de direito. Logo, também nem sempre o juízo usurpado, por falta de autoridade, será injusto.

Mas, em contrário, a Escritura: Quem és tu que julgas o servo alheio?

SOLUÇÃO – O juízo, devendo ser pronunciado de acordo com as leis escritas, quem o pronuncia interpreta, de certo modo, a letra da lei, aplicando-a a um caso particular. Ora, pertencendo à mesma autoridade interpretar e fazer as leis, assim como ela não pode fazê-las, senão como autoridade pública, assim também, só nessa mesma qualidade é que pode pronunciar um juízo, estendendo­se essa autoridade aos membros da comunidade que lhe estão sujeitos. Portanto, assim como seria injusto obrigarmos alguém a observar uma lei não sancionada pela autoridade pública, assim também sê-lo-ia o compelíssimos a pronunciar um juízo não fundado nessa autoridade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­– O fato de ser enunciada uma verdade não implica em que outrem seja obrigado a aceitá-la; mas cada qual é livre de aceitá-la ou não, conforme o quiser. Mas, o juízo implica uma certa obrigação. Por onde, é injusto sermos julgados por quem não tem autoridade pública.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Moisés matou um egípcio, quase levado por inspiração divina, como se pode concluir das palavras do Apóstolo, quando diz que, matando o egípcio, cuidava Moisés que seus irmãos estavam capacitados de que por sua mão havia Deus de livrar Israel. - Ou se pode dizer que Moisés matou um egípcio, para defender o que lhe sofria os maus tratos, usando de uma justa moderação na sua defesa. Donde o dizer Ambrósio que quem não defende o seu companheiro, da injúria, podendo-o, procede tão mal como o que o injuria; e o comprova com o exemplo de Moisés. - Ou se pode dizer, com Agostinho, que assim como uma terra é gabada pela sua fertilidade, por produzir ervas inúteis, antes mesmo de fazer germinar as sementes úteis; assim, o referido ato de Moisés foi certamente vicioso porque pressagiava sinais de grande fertilidade, isto é, por ser sinal do poder daquele por quem o povo foi libertado. ­ Sobre Fineas, devemos dizer que procedeu por inspiração divina, levado pelo zelo da glória de Deus. Ou porque embora ainda não fosse sumo sacerdote, era, contudo, filho do sumo sacerdote, e tal juízo lhe competia, como aos outros juízes, a quem era ordenada esse modo de agir.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O poder secular está sujeito ao espiritual, como o corpo à alma. Por onde, não é usurpado o juízo do prelado espiritual que se intromete com as coisas temporais, na medida em que o poder secular lhe está sujeito, ou que lhe são confiadas coisas da alçada desse poder.

RESPOSTA À QUARTA. – O hábito da ciência e o da justiça são perfeições da pessoa particular. Por onde, a falta deles não torna o juízo usurpado, como o torna a falta de autoridade pública, a qual dá ao juízo a força coativa.

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