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Artigo 6 - Se a justiça geral inclui essencialmente todas as outras virtudes.

O sexto discute-se assim. – Parece que a justiça geral inclui essencialmente todas as outras virtudes.

1. – Pois, diz o Filósofo, que a virtude e a justiça legal é idêntica a todas as virtudes, mas o ser delas não é o mesmo. Ora, coisas que diferem só pelo ser, ou pela noção, não diferem pela essência. Logo, a justiça inclui essencial e identicamente todas as virtudes.

2. Demais. – Toda virtude que não inclui essencial e identicamente a todas as outras, faz parte das virtudes. Ora, a referida justiça, como o Filósofo diz no mesmo lugar, não é parte da virtude, mas, a virtude total. Logo, a referida justiça inclui essencialmente todas as virtudes.

3. Demais. – Os hábitos não se diversificam essencialmente por ordenar uma virtude o seu ato para um fim mais alto. Assim, o hábito da temperança é essencialmente o mesmo, ainda que o seu ato se ordene ao bem divino. Ora, a justiça legal faz com que os atos de todas as virtudes se ordenem a um fim mais alto, isto é, ao bem comum da multidão que tem preeminência sobre o do particular. Logo, parece que a justiça inclui essencialmente todas as virtudes.

4. Demais. – Todo bem da parte se ordena ao do todo; e portanto se para ele não se ordenar, é vão e inútil. Ora, tal não pode ser o que é segundo a virtude. Logo, parece- que não pode haver ato de nenhuma virtude, que não pertença à justiça geral, que ordena para o bem comum. E, assim, parece que a justiça geral inclui essencialmente todas as virtudes.

Mas, em contrário, diz o Filósofo, que muitas podem praticar a virtude relativamente aos seus atos próprios; não a podem, porém, em relação a outrem. E, noutro lugar: a virtude do homem bom e a do bom cidadão não são absolutamente idênticas. Ora, a virtude do bom cidadão é a justiça geral, que nos ordena para o bem comum. Logo, a justiça geral não é o mesmo que a virtude comum; mas, uma pode existir sem a outra.

SOLUÇÃO. – De dois modos uma coisa pode ser chamada geral. - De um modo, por predicação; assim, animal é um termo geral aplicável ao homem, ao cavalo e a outros seres semelhantes. E, neste sentido, necessário é que seja o geral essencialmente o mesmo que o que ele abrange; porque o gênero pertence á essência da espécie e entra na definição dela. - De outro modo, chamamos geral ao que o é segundo a virtude; assim, a causa universal relativamente a todos os seus efeitos, como o sol, relativamente a todos os corpos iluminados ou alterados pela sua ação. E, neste sentido, não é necessário que o geral seja essencialmente idêntico com o que abrange, porque a essência da causa não é a mesma que a do efeito.

Ora, deste modo, conforme ao que já dissemos, a justiça legal é chamada virtude geral; isto é, enquanto ordena os atos das outras virtudes para o seu fim; o que é movê-las a todas pelo império. Assim como, pois, a caridade pode chamar-se virtude geral, por ordenar os atos de todas as virtudes para o bem divino; assim também, a justiça legal, por ordenar os atos de todas as virtudes para o bem comum. Portanto, assim como a caridade que visa o bem divino como seu objeto próprio, é uma virtude especial, por essência; assim também a justiça legal é uma virtude especial, por essência, enquanto visa o bem comum como seu objeto próprio. E assim, está no chefe, como principal e arquitetonicamente; nos súditos, porém, secundariamente e como ministra.

Contudo, qualquer virtude chama-se justiça legal, enquanto ordenada para o bem comum pela referida virtude, especial pela sua essência, mas, geral como virtude. E, conforme a este modo de falar, a justiça legal inclui essencialmente todas as virtudes, mas difere racionalmente. E neste sentido é que se exprime o Filósofo.

Donde se deduzem claras as RESPOSTA À PRIMEIRA E À SEGUNDA OBJEÇÕES.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Também essa objeção, assim interpretada, é procedente, relativamente à justiça legal, enquanto que a virtude imperada por essa justiça se chama justiça legal.

RESPOSTA À QUARTA. – Qualquer virtude, na sua acepção própria, ordena o seu ato ao fim próprio dela. Não é porém, pela sua essência mesma que se ordena a um fim ulterior, sempre ou algumas vezes; mas, por influência de uma virtude superior. E, assim, há de haver, por força, uma virtude superior, que ordena todas as outras para o bem comum, que é a justiça legal, essencialmente diversa de todas as outras.

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