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Artigo 5 - Se a justiça é uma virtude geral.

O quinto discute-se assim. – Parece que a justiça não é uma virtude geral.

1. – Pois, a justiça entra na mesma divisão das outras virtudes, como diz a Escritura: Ensina a temperança e a prudência, a justiça e a fortaleza. Ora, o geral não entra na mesma divisão e na mesma enumeração das espécies que ele abrange. Logo, a justiça não é uma virtude geral.

2. Demais. – Como a justiça é considerada uma das virtudes cardeais, assim também a temperança e a fortaleza. Ora, nem a temperança nem a fortaleza são consideradas virtudes gerais. Logo, também e de nenhum modo deve sê-lo a justiça.

3. Demais. – A justiça sempre é relativa a outrem, como já se disse. Ora, o pecado cometido contra o próximo não é um pecado geral, mas se opõe ao que o homem comete contra si mesmo. Logo, também a justiça não é uma virtude geral.

Mas, em contrário, o Filósofo considera a justiça como a virtude total.

SOLUÇÃO. – A justiça como já dissemos, ordena o homem nas suas relações com outrem. O que pode ser de dois modos: com outrem singularmente considerado; ou, com outrem, em geral, isto é, no sentido em que quem serve a uma comunidade serve a todos os indivíduos nela contidos. Ora, de um e outro modo pode-se aplicar a justiça, na sua ideia própria. Pois, é manifesto que todos os que fazem parte de uma comunidade, estão para esta como a parte para o todo. Ora, por tudo o que é a parte pertence ao todo; por onde, qualquer bem da parte se ordena ao bem do todo. Portanto, assim sendo, o bem de qualquer virtude, quer o da que ordena o homem para consigo mesmo, quer o da que o ordena a qualquer outra pessoa singular, é referível ao bem comum, para o qual a justiça ordena. E, li esta luz, os atos de todas as virtudes podem pertencer à justiça, enquanto esta ordena o homem para o bem comum. Por onde, a justiça é considerada uma virtude geral. E como o próprio da lei é ordenar o homem para o bem comum, como já estabelecemos aí resulta que essa justiça geral, ao modo que referimos, chama-se justiça legal, porque, obedecendo-lhe o homem procede de acordo com a lei, ordenadora de todos os atos para o bem comum.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A justiça entra na mesma divisão e na mesma enumeração que as outras virtudes, não enquanto geral, mas, enquanto virtude especial, como a seguir se dirá.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A temperança e a fortaleza residem no apetite sensitivo, isto é, no concupiscível e no irascível. Ora, essas potências apetem certos bens particulares, assim como os sentidos conhecem o particular, Mas, o sujeito da justiça é o apetite intelectivo, capaz de atingir o bem universal, que o intelecto pode apreender. Por onde, a justiça pode, mais que a temperança ou a fortaleza, ser uma virtude geral.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os atos ordenados para nós mesmos se ordenam para outrem, sobretudo em consideração do bem comum. Por isso, a justiça legal, enquanto ordena para o bem comum, pode chamar-se virtude geral. E pela mesma razão a injustiça pode ser chamada um pecado geral; donde o dizer a Escritura, que todo pecado é uma iniquidade.

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