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Artigo 2 - Se o dom do conselho corresponde convenientemente à virtude da prudência.

O segundo discute-se assim. – Parece que o dom do conselho não corresponde convenientemente à virtude da prudência.

1. – Pois, o inferior atinge, pela sua parte suprema, o superior, como está claro em Dionísio; assim, o intelecto tem-no o homem de comum com o anjo. Ora, a virtude cardeal é inferior ao dom, como se estabeleceu sendo pois o conselho o ato primeiro e ínfimo da prudência; mandar, o seu ato supremo e julgar, o médio, parece que o dom correspondente à prudência não é o conselho, mas antes, o juízo ou o preceito.

2. Demais. – Cada dom presta auxilio suficiente a cada uma das virtudes; porque, quanto mais superior for uma coisa tanto mais se manifesta una, como o prova o livro De causis. Ora, à prudência presta auxílio o dom da ciência, que não só é especulativa, mas também prática como já se estabeleceu. Logo, o dom do conselho não corresponde à virtude da prudência.

3. Demais. – À prudência pertence propriamente dirigir, como já ficou provado. Ora, ao dom do conselho pertence fazer com que o homem seja dirigido por Deus, conforme se disse. Logo, o dom do conselho não pertence à virtude da prudência.

Mas, em contrário, o dom do conselho tem por objeto os meios a serem postos em prática, em vista do fim. Ora, também eles são objeto da prudência. Logo, a prudência e o dom do conselho são entre si correlatos.

SOLUÇÃO. – O princípio motivo inferior é auxiliado e aperfeiçoado sobretudo por ser movido pelo princípio motivo superior; assim o corpo, por ser movido pelo espírito. Ora, é manifesto que a retidão da razão humana está para a razão divina, como o princípio motivo inferior, para o superior; pois, a razão eterna é a regra suprema de toda retidão humana. Por onde, a prudência, que implica a retidão racional, aperfeiçoa-se sobretudo e é auxiliada por ser regulada e movida pelo Espírito Santo. O que pertence ao dom do conselho, como se disse. Por isso, o dom do conselho corresponde à prudência, como a que ajuda e aperfeiçoa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÃO. –­ Julgar e mandar não são próprios do movido, mas do motor. E como, no concernente aos dons do Espírito Santo, a mente humana não se comporta como motora mas antes, como movida, conforme já dissemos, resulta não ser apropriada a denominação de preceito ou de juízo ao dom correspondente à prudência; mas, a de conselho, que pode significar a moção da mente aconselhada, por alguém, que aconselhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O dom da ciência não corresponde diretamente à prudência, porque também a ciência pode ser especulativa; mas a ajuda, como que extensivamente. Ao passo que o dom do conselho corresponde diretamente ao da prudência, por ter o mesmo objeto que ela.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O motor movido, por ser movido, move. Por onde, a inteligência humana, por isso mesmo que é dirigida pelo Espírito Santo, torna-se capaz de dirigir a si mesma e aos outros.

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