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Artigo 1 - Se a sedição é um pecado especial, distinto dos outros.

O primeiro discute-se assim. – Parece que a sedição não é um pecado especial, distinto dos outros.

1. – Pois, como diz Isidoro, sedicioso é o que provoca a dissensão das almas e gera discórdias. Ora, quem excita a um pecado não peca por outro gênero de pecado, senão pelo daquele que provoca. Logo, parece que a sedição não é um pecado especial, distinto da discórdia.

2. Demais. – A sedição implica, uma certa divisão. Ora, também o nome de cisma é derivado de cisão, como se disse. Logo, o pecado de sedição não parece distinto do de cisma.

3. Demais. – Todo pecado especial, distinto dos outros, ou é vício capital ou nasce de algum vício capital. Ora, o sedição nem é contada entre os VICIOS capitais nem entre os derivados dos capitais, como está claro na enumeração feita de um e outros vícios. Logo, a sedição não é pecado especial, distinto dos outros.

Mas, em contrário, a Escritura distingue a sedição, dos outros pecados.

SOLUÇÃO. – A sedição é um pecado especial, que, a certos aspectos, convém com a guerra e a rixa e, a certos outros, delas difere.

Convém com elas por implicar uma certa contradição.

Difere delas, porém, de dois modos. Primeiro, porque a guerra e a rixa importam numa luta mútua, em ação; ao passo que pode haver sedição, quer quando se de essa luta, em ação, quer, quando haja apenas uma preparação para tal luta. Por isso, a Glosa, a um lugar dós Apóstolo diz, que as sedições são tumáltuos preparatórios à luta, isto é, consistem em nos prepararmos para a luta e intentá-la - Segundo diferem porque a guerra, propriamente, é contra inimigos estranhos, quase de uma multidão contra outra; ao passo que a rixa é de uma pessoa singular contra outra, ou de poucos contra poucos; enquanto que a sedição tem propriamente lugar entre partes de uma multidão, em dissentimento mútuo; assim, quando uma parte da cidade se levanta em tumultuo contra a outra. Por onde, a sedição, opondo-se ao bem especial da unidade e da paz da multidão, é um pecado especial.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­– Chama-se sedicioso aquele que provoca sedição. E como esta implica uma certa discórdia, sedicioso é o que provoca discórdia, não qualquer, mas entre as partes de uma multidão. Ora, o pecado de sedição não só o comete quem semeia a discórdia, mas também os que desordenadamente dissentem entre si.

RESPOSTA À SEGUNDA. – De dois modos a sedição difere do cisma. - Primeiro, porque o cisma se opõe à unidade espiritual da multidão, isto é, à unidade eclesiástica; ao passo que a sedição se opõe à unidade temporal ou secular da multidão, por exemplo, da cidade ou do reino. ­ Segundo, porque o cisma não implica nenhuma preparação à luta corpórea, mas só à dissensão espiritual; enquanto que a sedição implica preparação para tal luta.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A sedição, como o cisma, está contida na discórdia; pois ambos são espécies de discórdia; não de uma pessoa singular contra outra, mas das partes da multidão entre si.

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