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Artigo 4 - Se é lícito guerrear nos dias festivos.

O quarto discute-se assim. – Parece que nos dias festivos não é lícito guerrear.

1. – Pois, as festas são ordenadas para nos ocuparmos com as coisas divinas; e por estas se entende a observância do sábado, ordenada pela Escritura, pois sábado se interpreta como significando descanso, Ora, as guerras produzem a máxima inquietação. Logo, de nenhum modo se pode lutar nos dias festivos.

2. Demais. – A Escritura repreende a certos porque nos dias de jejum demandam aos devedores, prosseguem. demandas, ferindo com o punho. Logo, com maioria de razão, é ilícito guerrear nos dias festivos.

3. Demais. – Nada devemos fazer desordenadamente, para excitar o incomodo temporal. Ora, guerrear num dia festivo parece, em si mesmo, desordenado. Logo, por nenhuma necessidade de evitar o incomodo temporal, ninguém deve guerrear em dia festivo.

Mas, em contrário, a Escritura: Os Judeus pensaram louvavelmente dizendo: Todo homem, quem quer que ele seja, que nos atacar em dia de sábado, pelejemos contra ele.

SOLUÇÃO. – A observação das festas não impede o que se ordena à subsistência do homem, mesmo à corpórea. Por isso, o Senhor argue os Judeus, dizendo: Vós vos indignais de que eu em dia de sábado curasse a todo um homem ? Donde vem que os médicos podem licitamente curar os doentes em dia festivo. Ora, há muito maior razão para se prover à subsistência da república, que livra muitos da morte e impede inúmeros males temporais e espirituais, do que para prover à saúde corporal de um só homem. Por onde, para defender a república dos fiéis, é lícito fazer guerras justas nos dias festivos, mas se a necessidade o exigir. Pois, tentaria a Deus quem, sendo iminente essa necessidade, quisesse abster-se da guerra. Porém, cessando a tal necessidade, não é lícito guerrear nos dias festivos, pelas razões já expostas.

Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.

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